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Despacho 2375/2025, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Designação da secretária técnica da Autoridade de Gestão do Mar 2030.

Texto do documento

Despacho 2375/2025



O Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027, definindo a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de coordenação, de gestão, de acompanhamento, de certificação, de pagamento, de auditoria, bem como de monitorização, avaliação e comunicação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura (FEAMPA), único fundo que intervém no programa Mar 2030.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, de 10 de fevereiro, criou a estrutura de missão para o Programa Mar (Mar 2030), doravante designada por autoridade de gestão do Mar 2030, tendo definido a sua missão e composição.

Nos termos do n.º 11 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro, os secretários técnicos são equiparados a cargos de direção intermédia de 1.º grau e, para efeitos remuneratórios, equiparados a cargos de direção superior de 2.º grau.

Nos termos do n.º 3 do mapa IV do anexo da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2023, o secretariado técnico pode integrar, em simultâneo, um máximo de três secretários técnicos, os quais são livremente designados e exonerados por despacho do gestor do programa Mar, nos termos do n.º 10 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro.

Assim, através do meu Despacho 6936/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série do dia 29 de junho de 2023, foram nomeadas as 3 secretárias técnicas do programa, entre estas a licenciada Maria Teresa Pereira de Oliveira, que, entretanto, renunciou ao lugar.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 14.º do Decreto-Lei 5/2023, de 25 de janeiro:

1 - Designo, como secretária técnica da autoridade de gestão do Programa Mar 2030, a licenciada Rita Caiado Lopes Pamplona, atual coordenadora de equipa de projeto.

2 - A presente designação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica e experiência profissional, conforme resulta da nota curricular publicada em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de fevereiro de 2025.

14 de fevereiro de 2025. - A Gestora da Autoridade de Gestão do Programa Mar 2030, Dina Fernanda Sereno Ferreira.

ANEXO

Nota curricular de Rita Caiado Lopes Pamplona

1 - Dados pessoais:

Nome: Rita Caiado Lopes Pamplona Data de nascimento: 03/05/1977.

2 - Habilitações Académicas: Licenciada em Comunicação Social e pós-graduação em Gestão e Administração Pública, ambas pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa.

3 - Experiência Profissional:

Desde julho de 2021, coordena equipas de projeto do programa MAR 2020 e MAR 2030 que acompanham as medidas relacionadas com o desenvolvimento sustentável da aquicultura, o apoio à transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, o apoio aos planos de produção e comercialização liderados pelas organizações de produtores do setor das pescas e o desenvolvimento local de base comunitária sendo, também, a responsável pela comunicação do MAR 2030.

Desde outubro de 2000 a julho de 2021, integrou a equipa técnica que acompanha a gestão dos fundos europeus relacionados com as pescas, período que coincidiu com o encerramento do Programa Operacional PROPESCA (1994/2000), tendo exercido funções de Técnica Superior no âmbito dos Programas MARE (2000/2006), PROMAR (2007/2013), MAR 2020 (2014/2020).

318517146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-01-25 - Decreto-Lei 5/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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