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Despacho 2362/2025, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Designa, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes.

Texto do documento

Despacho 2362/2025



Considerando que, nos termos conjugados da alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e da alínea e) do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a Direção-Geral da Administração Escolar é um serviço central integrado na administração direta do Estado, sujeito ao poder de direção do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, que tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares, e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro, visando a promoção da língua e da cultura portuguesas, bem como acompanhar e decidir as questões relacionadas com as qualificações profissionais e o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e solidário;

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a Direção-Geral da Administração Escolar é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e de 2.º graus, respetivamente;

Considerando que a anterior diretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, a mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira, designada pelo meu Despacho 8778-B/2024, de 5 de agosto, assumiu, em 14 de fevereiro passado, as funções de Secretária de Estado da Administração e Inovação Educativa;

Considerando que, com a vacatura do cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, importa assegurar a efetiva direção do mencionado serviço até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, procede-se à designação, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do titular do cargo de direção superior de 1.º grau deste serviço.

Assim:

Nos termos conjugados da alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - É designado, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, o mestre Luís Henrique Cardoso Fernandes, diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício do cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos a 17 de fevereiro de 2025.

16 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

Nota curricular

Nome: Luís Henrique Cardoso Fernandes.

Habilitações académicas:

Mestre em Educação, especialidade em Administração e Organização Escolar - Universidade Católica;

Mestre em Educação, especialidade de Desenvolvimento Curricular - Universidade do Minho;

Curso de Especialização em Desenvolvimento Curricular - Universidade do Minho;

Curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Francês, Escola Superior de Educação de Viana do Castelo;

Programa de Formação Líderes Inovadores, Ministério da Educação;

Curso de Valorização Técnica Orientada para a Administração Escolar, Instituto Nacional de Administração;

Masterclass Designing Strategies for Transformational Learning da KAOS PILOT, Education Design Agency.

Experiência profissional:

Desde junho de 2019 até à presente data - diretor do Centro de Formação da Associação de Escolas da Póvoa de Varzim e Vila do Conde;

Em 2020 - expert na European Digital Academy - European DIGITAL SME Alliance;

Entre 2009 e 2019 - diretor do Agrupamento de Escolas de Freixo, Ponte de Lima;

Entre 2016 e 2020 - membro do Pedagogical Advisory Board - Teacher Academy - European Comission;

Entre 2016 e 2019 - membro eleito do conselho consultivo do Programa de Promoção do Sucesso Escolar - Ministério da Educação;

Entre 2016 e 2017 - membro do conselho consultivo do Projeto CoLab - Direção-Geral da Educação;

Em 2016 - membro do Interactive Classroom Working Group - European Schoolnet;

Em 2015 - membro do Future Classroom Lab Leaders’ Working Group - European Schoolnet;

Entre 2014 e 2019 - membro eleito do Conselho das Escolas (2014-2019);

Entre 2012 e 2014 - membro do Creative Classroom Lab pilot project - European Schoolnet;

Entre 1997 e 2019 - membro da Comissão Pedagógica do Centro de Formação de Escolas do Alto Lima e Coura (CENFIPE);

Entre 1997 e 2009 - presidente do conselho executivo, do conselho pedagógico e do conselho administrativo da Escola C+S de Freixo, Ponte de Lima;

Desde 1991 - professor do quadro de nomeação definitiva do grupo de recrutamento 210.

318700498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 125/2011 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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