Despacho 8778-B/2024, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
- Fonte: Diário da República n.º 150/2024, Suplemento, Série II de 2024-08-05
- Data: 2024-08-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando que, nos termos conjugados da alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e da alínea e) do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a Direção-Geral da Administração Escolar é um serviço central integrado na administração direta do Estado, sujeito ao poder de direção do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, que tem por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos recursos humanos da educação afetos às estruturas educativas públicas situadas no território continental nacional, sem prejuízo das competências atribuídas às autarquias locais e aos órgãos de gestão e administração escolares, e, também, das estruturas educativas nacionais que se encontram no estrangeiro, visando a promoção da língua e da cultura portuguesas, bem como acompanhar e decidir as questões relacionadas com as qualificações profissionais e o exercício de funções docentes nos estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e solidário;
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a Direção-Geral da Administração Escolar é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e de 2.º graus, respetivamente;
Considerando que a anterior diretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar cessou as suas funções em 26 de julho de 2024;
Considerando que, com a vacatura do cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração Escolar, importa assegurar a efetiva direção do mencionado serviço até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, procede-se à designação, em regime de substituição, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do titular do cargo de direção superior de 1.º grau deste serviço.
Assim:
Nos termos conjugados da alínea d) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, e do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina-se o seguinte:
1 - É designada, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração Escolar a mestre Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao exercício do cargo.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia 29 de julho de 2024.
28 de julho de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.
Nota curricular
Nome: Maria Luísa Gaspar do Pranto Lopes de Oliveira.
Habilitações académicas:
Mestre em Ciências da Educação - Investigação e Intervenção Educativa, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Pós-graduação em Administração Escolar e em Liderança Inovadora, pelo Instituto Superior de Educação e do Trabalho;
Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Curso Avançado em Gestão Pública (CAGEP), pelo Instituto Nacional de Administração.
Experiência profissional:
Desde maio de 2024 - adjunta do Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação;
Investigadora colaboradora no Centro de Tecnologia, Restauro e Valorização das Artes (Techn&Art) do Instituto Politécnico de Tomar;
Desde fevereiro de 2020 - gestora da Academia do Plano Nacional das Artes (PNA), representando o PNA junto das entidades formadoras e dos CFAE, tal como junto de municípios, comunidades intermunicipais e outros parceiros externos;
Entre 2018 e 2019 - coordenadora do Plano Estratégico de Desenvolvimento Intermunicipal da Educação no Médio Tejo na CIMT (PEDIME);
Entre 2014 e 2018 - funções como diretora-geral da Administração Escolar;
Entre 2013 e 2014 - vereadora na Câmara Municipal de Tomar;
De 2009 a 2013 - membro do projeto "Escolas de futuro - Boas práticas de Gestão" - Associação EPIS, como diretora convidada;
De 2008 a 2013 - diretora do Centro Novas Oportunidades - CNO, do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, Tomar;
De 2008 a 2012 - membro do conselho científico de Avaliação de Professores;
Entre 2004 e 2012 - diretora do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Tomar;
Entre 2002 e 2003 - consultora, na área do planeamento educativo, na Câmara Municipal de Tomar;
De 1999 a 2002 - vice-presidente do conselho executivo na Escola Secundária D. Nuno Álvares Pereira, Tomar;
De 1997 a 2012 - coordenadora do Núcleo de Educação para o Desenvolvimento da OIKOS NEDOIKOS de Tomar;
De 1996/1997 a 1998/1999 - orientadora pedagógica de Estágio de Professores em Formação Inicial, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa;
Entre 1993 e 1995 - vice-presidente do conselho diretivo e presidente do conselho administrativo na Escola C+S Gualdim Pais-Tomar;
De 2001 a 2012 - secretária da Associação de Professores de Geografia (APG);
Desde 2001 - formadora acreditada, ao abrigo do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores pelo Conselho Científico Pedagógico de Formação Contínua;
Desde 1986 - docente do quadro de nomeação definitiva de Geografia.
317968801
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5841133.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-29 -
Decreto-Lei
125/2011 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.
-
2024-05-10 -
Decreto-Lei
32/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.
Aviso
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