Decreto Regulamentar 1/2025, de 20 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 36/2025, Série I de 2025-02-20
- Data: 2025-02-20
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Sumário
Texto do documento
O Decreto Regulamentar 48/82, de 12 de agosto, veio declarar non aedificandi uma área correspondente a um troço da linha do Norte, no concelho de Aveiro, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º do Regulamento de Exploração e Política dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo artigo único do Decreto-Lei 39780, de 21 de agosto de 1954, com a redação que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 48594, de 26 de setembro de 1968, que, por sua vez, vem permitir que o Ministro das Comunicações, através de decreto, determine, em casos especiais em que a segurança dos caminhos-de-ferro o exija ou em que se preveja a necessidade de ampliação da sua infraestrutura, que se guarde distância superior à indicada, sem que por esse motivo seja devida qualquer indemnização aos proprietários confinantes com o caminho-de-ferro.
Sucede que, revelando-se desnecessária a manutenção daquelas condicionantes, procede-se à revogação do referido decreto regulamentar, de modo a eliminar as condicionantes impostas sobre o território.
Foram ouvidos o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município de Aveiro.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O presente decreto regulamentar procede à revogação do Decreto Regulamentar 48/82, de 12 de agosto, que declarou non aedificandi uma área correspondente a um troço da linha do Norte, no concelho de Aveiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de janeiro de 2025. - Luís Montenegro - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
Promulgado em 11 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118706208
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078167.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1954-08-21 - Decreto-Lei 39780 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Aprova o Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro.
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1968-09-26 - Decreto-Lei 48594 - Ministério das Comunicações
Altera o Regulamento para Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, de molde a definir a forma de fixação e defesa das faixas ou áreas de servidão relativas a ampliações, novos traçados e obras complementares de exploração ferroviária.
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1982-08-12 - Decreto Regulamentar 48/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes
Declara área non aedificandi um troço da linha do Norte, no concelho de Aveiro.
Aviso
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