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Decreto Regulamentar 1/2025, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Revoga o Decreto Regulamentar n.º 48/82, de 12 de agosto, que declara área non aedificandi um troço da linha do Norte, no concelho de Aveiro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 1/2025



O Decreto Regulamentar 48/82, de 12 de agosto, veio declarar non aedificandi uma área correspondente a um troço da linha do Norte, no concelho de Aveiro, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º do Regulamento de Exploração e Política dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo artigo único do Decreto-Lei 39780, de 21 de agosto de 1954, com a redação que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 48594, de 26 de setembro de 1968, que, por sua vez, vem permitir que o Ministro das Comunicações, através de decreto, determine, em casos especiais em que a segurança dos caminhos-de-ferro o exija ou em que se preveja a necessidade de ampliação da sua infraestrutura, que se guarde distância superior à indicada, sem que por esse motivo seja devida qualquer indemnização aos proprietários confinantes com o caminho-de-ferro.

Sucede que, revelando-se desnecessária a manutenção daquelas condicionantes, procede-se à revogação do referido decreto regulamentar, de modo a eliminar as condicionantes impostas sobre o território.

Foram ouvidos o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., a Infraestruturas de Portugal, S. A., e o Município de Aveiro.

Assim:

Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O presente decreto regulamentar procede à revogação do Decreto Regulamentar 48/82, de 12 de agosto, que declarou non aedificandi uma área correspondente a um troço da linha do Norte, no concelho de Aveiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de janeiro de 2025. - Luís Montenegro - Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.

Promulgado em 11 de fevereiro de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 13 de fevereiro de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118706208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6078167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-08-21 - Decreto-Lei 39780 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Aprova o Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-26 - Decreto-Lei 48594 - Ministério das Comunicações

    Altera o Regulamento para Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, de molde a definir a forma de fixação e defesa das faixas ou áreas de servidão relativas a ampliações, novos traçados e obras complementares de exploração ferroviária.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-12 - Decreto Regulamentar 48/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Declara área non aedificandi um troço da linha do Norte, no concelho de Aveiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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