Despacho 2288/2025, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 35/2025, Série II de 2025-02-19
- Data: 2025-02-19
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
No uso dos poderes conferidos pelo disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, do n.º 5 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, constantes do Despacho Normativo 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e ao abrigo dos artigos 42.º e 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, juntamente com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, na redação atual, delego no Diretor da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Professor Doutor Luís Sérgio Gonçalves Vieira, as competências e os poderes necessários para, no âmbito da Faculdade, praticar os seguintes atos:
1 - Autorizar, de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através do fundo de maneio atribuído à unidade orgânica;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) As férias e faltas do pessoal docente e não docente;
d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecionalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fundamentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos de investigação;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes afetos à unidade orgânica, quando o recurso a este meio de transporte seja imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro;
f) A realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99.759,58 €;
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.
2 - Assinar acordos específicos em que a respetiva unidade orgânica seja parte, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução dos programas curriculares dos ciclos de estudos ministrados nas respetivas unidades orgânicas, incluindo protocolos de estágio e afins.
3 - As competências delegadas ao abrigo do presente despacho são suscetíveis de subdelegação, sem prejuízo da sua extensão ao respetivo substituto legal em caso de ausência, falta ou impedimento do ora delegado.
4 - A presente delegação de competências não preclude os poderes de avocação, revogação e superintendência que me são conferidos nos termos legais e estatutários.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito das competências delegadas.
6 - Este despacho revoga o Despacho RT.12/2022.
Publique-se no Diário da República.
12 de fevereiro de 2025. - O Reitor, Paulo Águas.
318693581
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6077260.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-01-15 - Decreto-Lei 18/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/75/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 2 de Setembro, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, e a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, na parte em que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da polui (...)
Ligações para este documento
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