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Despacho 2271/2025, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, para exercer o cargo de inspetora-geral da Administração Interna, no período compreendido entre 18 de setembro e 4 de novembro de 2024, da licenciada Alexandra Margarida Telhal Costa Gomes e ratificação dos atos praticados no mesmo período.

Texto do documento

Despacho 2271/2025



Pelo Despacho 10837/2024, de 10 de setembro, do Presidente da Assembleia da República, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 16 de setembro de 2024, a juíza desembargadora Anabela Cabral Ferreira foi nomeada para o cargo de secretária-geral da Assembleia da República, com efeitos a 18 de setembro de 2024. Do mesmo cargo tomou posse na mesma data, o que determinou a cessação da comissão de serviço em que se encontrava como inspetora-geral da Administração Interna, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Com a referida cessação da comissão de serviço, verificou-se a vacatura de lugar entre aquela data e 5 de novembro de 2024, data em que, por força do meu Despacho 13083/2024, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 6 de novembro de 2024, foi nomeado, em comissão de serviço, o licenciado Pedro Nuno de Carvalho Figueiredo como inspetor-geral da Administração Interna.

Entretanto, e durante esse período, as funções de inspetora-geral da Administração Interna foram exercidas pela subinspetora-geral da Administração Interna, licenciada Alexandra Margarida Telhal Costa Gomes. Dado que não se tratava de assegurar funções em suplência, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, por não se tratar de falta ou impedimento do titular, mas de vacatura do lugar, o exercício daquelas funções foi assegurado em regime de substituição, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 1.º, no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 27.º, todos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

Assim, sob proposta do Núcleo de Apoio Técnico da Inspeção-Geral da Administração Interna, vertida na Informação n.º 226/2024, e nos termos conjugados do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei 22/2021, de 15 de março, na sua redação atual, no n.º 7 do artigo 1.º, no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 27.º, todos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Nomeio, em substituição, a licenciada Alexandra Margarida Telhal Costa Gomes como inspetora-geral da Administração Interna, no período compreendido entre 18 de setembro e 4 de novembro de 2024.

2 - Ratifico todos os atos administrativos praticados pela licenciada Alexandra Margarida Telhal Costa Gomes, como inspetora-geral da Administração Interna, no período compreendido entre 18 de setembro e 4 de novembro de 2024.

12 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

318690495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6077185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto-Lei 22/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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