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Portaria 702/94, de 28 de Julho

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Sumário

ADITA UM NUMERO 5 AO ARTIGO 4 DO REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS E ZOOTÉCNICOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS ANIMAIS, APROVADO PELA PORTARIA 575/93, DE 4 DE JUNHO, PROIBINDO A UTILIZAÇÃO DE PROTEÍNAS DERIVADAS DE TECIDOS DE MAMÍFEROS NA ALIMENTAÇÃO DOS RUMINANTES.

Texto do documento

Portaria 702/94
de 28 de Julho
Considerando que o n.º 1 do artigo 7.º da Directiva do Conselho n.º 92/118/CEE , de 17 de Novembro, no que respeita aos agentes patogénicos, estabelece a aplicação das regras de controlo previstas na Directiva do Conselho n.º 90/425/CEE , de 26 de Junho;

Considerando que a Comissão Europeia tomou, nos termos do n.º 4.º do artigo 10.º da Directiva n.º 90/425/CEE , a Decisão da Comissão n.º 94/381/CEE , de 27 de Junho, relativa a certas medidas de protecção respeitantes à encefalopatia espongiforme bovina e à alimentação à base de proteínas derivadas de mamíferos;

Considerando que existem dificuldades na diferenciação de proteínas transformadas derivadas de ruminantes e de outras espécies de mamíferos e que, por motivo de aplicação, é, portanto, necessário proibir a alimentação de ruminantes com proteínas derivadas de todas as espécies de mamíferos:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e do Comércio e Turismo, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 69/93, de 10 de Março, aditar um n.º 5 ao artigo 4.º do Regulamento dos Controlos Veterinários e Zootécnicos Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Animais Vivos e Produtos Animais, aprovado pela Portaria 575/93, de 4 de Junho, com a seguinte redacção:

5 - É proibida a utilização de proteínas derivadas de tecidos de mamíferos na alimentação dos ruminantes.

Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo.
Assinada em 13 de Julho de 1994.
O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 69/93 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/425/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA 91/628/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 19 DE NOVEMBRO RELATIVA AOS CONTROLOS VETERINÁRIOS E ZOOTÉCNICOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DOS ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS ANIMAIS.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-04 - Portaria 575/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS E ZOOTÉCNICOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS ANIMAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 69/93, DE 10 DE MARCO, QUE TRANSPOS PARA DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 90/425/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA 91/628/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 19 DE NOVEMBRO E COM AS ALTERAÇÕES NELA INTRODUZIDAS P (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Decreto-Lei 390/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o anexo I à Portaria 1104/90, de 6 de Novembro (Fixa as categorias de ingredientes destinados ao fabrico de alimentos compostos para animais de exploração e de aquicultura), de acordo com o anexo deste diploma. Transpõe para ordenamento jurídico interno o disposto na Directiva nº 97/47/CE (EUR-Lex), de 28 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-17 - Decreto-Lei 212/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 99/72/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Julho, que estabelece medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-07 - Decreto-Lei 187/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a directiva n.º 88/407/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2003/43/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 26 de Maio, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie bovina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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