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Aviso 4640/2025/2, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Texto do documento

Aviso 4640/2025/2



Nomeação em regime de substituição da Chefe de Divisão Administrativa e Financeira

Para os devidos efeitos torna -se público que, por meu Despacho, de 20 de janeiro de 2025, e no uso das competências que me foram conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ainda de acordo com a Estrutura Orgânica Flexível e Organização dos Serviços Municipais do Município de São João da Pesqueira, bem como nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicável à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, nomeei em regime de substituição, para o cargo de Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o Técnico Superior, licenciado em Direito, Carlos Jorge Claro Ventura, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2025, no uso da competência própria que me está atribuída pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o qual é aplicável ao pessoal dirigente das câmaras municipais, por força da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto.

A nomeação em substituição cessa no prazo máximo de 90 dias, salvo se no termo desse prazo estiver em curso procedimento destinado à designação de novo titular, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º atrás referido.

Nota curricular

Currículo Académico:

Licenciatura em Direito pela Universidade Lusíada do Porto

Currículo Profissional:

De 3 de novembro de 2014 a 5 de abril de 2016, exerceu funções em regime de contrato de avença, com funções de assessoria jurídica, no Município de São João da Pesqueira;

De 6 de abril de 2016 a 231 de outubro de 2020, exerceu funções em regime de contrato de avença, com funções de assessoria jurídica, na Capital Douro - Associação Industrial, Comercial e de Serviços de São João da Pesqueira;

De 1 de novembro de 2020 até 31 de janeiro de 2025, exerce funções de Técnico Superior, do quadro de Pessoal do Município de São João da Pesqueira, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

25 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel António Natário Cordeiro.

318686234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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