Portaria 142/2025/2, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 34/2025, Série II de 2025-02-18
- Data: 2025-02-18
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., necessita de proceder à aquisição de stents intracranianos, carotídeos e sistemas de remoção de trombos, para o ano de 2024, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 12 meses, com execução em ano distinto do início do procedimento, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Considerando que a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria, importa proceder à fixação dos encargos financeiros plurianuais resultantes do contrato.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo dos poderes delegados pelo Despacho 5884-A/2024, de 14 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 23 de maio de 2024, alterado pelo Despacho 13661/2024, de 14 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2024, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 1 a 3 do artigo 47 do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 3 007 193,00 EUR (três milhões, sete mil, cento e noventa três euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de stents intracranianos, carotídeos e sistemas de remoção de trombos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, no ano económico de 2024, a importância de 3 007 193,00 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318690349
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075723.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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