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Aviso 4530/2025/2, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em virtude de consolidação de mobilidade intercarreiras de uma trabalhadora.

Texto do documento

Aviso 4530/2025/2



Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e obtidos à data os pareceres favoráveis e respetivas autorizações de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, e de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 14.10.2024 e em 21.10.2024, respetivamente, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em virtude da consolidação da mobilidade intercarreiras no mapa de pessoal do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., com a trabalhadora abaixo indicada:

Nome

Carreira

Categoria

Posição e Nível

Remuneratório da TRU *

Data de produção de efeitos

Carla Patrícia de Carvalho Valente

Técnico Superior

Técnico Superior

Posição 1-2, nível 16-20

27.11.2024



* Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada nos termos do Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, e do Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril.

3 de fevereiro de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.

318645945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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