Portaria 43/2025/1, de 18 de Fevereiro
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação e Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 34/2025, Série I de 2025-02-18
- Data: 2025-02-18
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Sumário
Texto do documento
de 18 de fevereiro
A Portaria 1371/2009, de 27 de outubro, criou o Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), consórcio, então, constituído pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e pelo Instituto de Medicina Molecular.
A sua criação correspondeu à necessidade de se constituir uma estrutura que, em complemento às competências específicas dos seus membros, promova o desenvolvimento da dimensão académica e da qualificação da prática clínica, a modernização e o desenvolvimento da investigação, da educação médica e inovação das ciências da saúde na pré e pós-graduação, bem como a racionalização dos meios humanos e materiais dos seus membros, maximizando as sinergias decorrentes da sua integração geográfica e da elevada diferenciação dos seus recursos humanos.
Tendo em conta o hiato temporal decorrido desde a criação do CAML e a necessidade de redimensionar e reconfigurar a sua atual composição, revela-se, nesta fase, importante e decisivo, incluir outras entidades, as quais têm vindo, ao longo dos tempos, a demonstrar ser parte vital e estratégica para o seu crescimento, através do aproveitamento de sinergias comuns.
A Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, da Universidade de Lisboa, tendo presente a sua localização nobre no Campus Universitário de Santa Maria e a elevada diferenciação e excelência dos seus recursos humanos, é uma entidade e parceira indispensável ao desenvolvimento e concretização da vocação e missão do CAML.
Foram ouvidas as instituições envolvidas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação e pela Ministra da Saúde, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, na redação conferida pela Lei 16/2023, de 10 de abril, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - A presente portaria procede à alteração da Portaria 1371/2009, de 27 de outubro.
2 - De harmonia com o disposto no número anterior, os artigos 1.º, 7.º, 8.º e 10.º da Portaria 1371/2009, de 27 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
a) «Artigo 1.º, ‘Objeto’:
A presente portaria cria o Centro Académico de Medicina de Lisboa, doravante CAML, um consórcio constituído por:
a) Unidade Local de Saúde Santa Maria, E. P. E.,
b) Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;
c) Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, da Universidade de Lisboa;
d) Instituto Gulbenkian de Medicina Molecular.»
b) «Artigo 7.º, ‘Composição e funcionamento’:
1 - O conselho de curadores é constituído por seis personalidades de elevado mérito e reconhecida experiência profissional.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»
c) «Artigo 8.º, ‘Designação’:
Os membros do conselho de curadores são designados:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Três por deliberação conjunta dos órgãos diretivos dos membros do CAML.»
d) «Artigo 10.º, ‘Composição e funcionamento’:
1 - O conselho diretivo é constituído por quatro membros, respetivamente os dirigentes máximos das instituições signatárias.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 13 de fevereiro de 2025. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 12 de fevereiro de 2025.
118691442
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6075667.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-10-27 - Portaria 1371/2009 - Ministérios da Saúde e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Cria o Centro Académico de Medicina de Lisboa (CAML), como um consórcio constituído pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e pelo Instituto de Medicina Molecular, e dispõe sobre os seus órgãos, competências e funcionamento.
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2023-04-10 - Lei 16/2023 - Assembleia da República
Valoriza o ensino politécnico, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo e o regime jurídico das instituições de ensino superior
Aviso
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