Portaria 689/94
de 23 de Julho
Considerando o disposto no Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, que criou a carreira de técnico superior de serviço social e regulamentou as normas de transição para essa carreira:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, constante do mapa X anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, seja alterado, no que se refere aos grupos de pessoal técnico superior e técnico, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Mapa anexo à Portaria 689/94
(ver documento original)