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Portaria 689/94, de 23 de Julho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, CONSTANTE DO MAPA X ANEXO AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, NO QUE SE REFERE AOS GRUPOS DE PESSOAL TÉCNICO SUPERIOR E TÉCNICO, DE ACORDO COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 689/94
de 23 de Julho
Considerando o disposto no Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, que criou a carreira de técnico superior de serviço social e regulamentou as normas de transição para essa carreira:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território, constante do mapa X anexo ao Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto, seja alterado, no que se refere aos grupos de pessoal técnico superior e técnico, de acordo com o mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 20 de Junho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Mapa anexo à Portaria 689/94
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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