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Despacho 2150/2025, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe da Divisão de Qualificação, licenciada Carmen José Fernandez Ruivo.

Texto do documento

Despacho 2150/2025



1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo ponto 4.1. da deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça (CPJ), datada de 24 de novembro de 2023, publicada na Série II, Parte C, do Diário da República n.º 96, de 17-05-2024, como Deliberação 658/2024, subdelego na Chefe da Divisão de Qualificação, licenciada Carmen José Fernandez Ruivo, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem à Divisão que dirige, exercer os seguintes poderes:

1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento da respetiva Divisão.

1.2 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.

1.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal da Divisão.

1.4 - Justificar as faltas dos formandos.

1.5 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto à respetiva Divisão, bem como as respetivas alterações.

1.6 - Autorizar a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço no país, pelo pessoal adstrito à Divisão.

1.7 - Assinar os Certificados de Qualificação e/ou Diplomas obtidos nas ações promovidas pelo CPJ.

1.8 - Assinar transferências bancárias de despesas previamente autorizadas, conjuntamente com a delegante ou com outro dirigente com competência subdelegada para o efeito.

2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas da delegante.

3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subdelegada, desde o dia 1 de setembro de 2024 até à presente data, que se mostrem conformes com os termos da presente subdelegação de competências.

4 - É revogada a anterior subdelegação de competências na Eng.ª Sílvia Pedroso Mendes d’Albuquerque Gonçalves, datada de 9 de abril de 2024, e publicada como Despacho 5513/2024, na Série II, Parte C, do Diário da República n.º 97, de 20-05-2024.

6 de dezembro de 2024. - A Diretora, Conceição Matos.

318674132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074213.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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