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Despacho 5513/2024, de 20 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências na chefe de divisão de Qualificação, licenciada Sílvia Pedroso Mendes d’Albuquerque Gonçalves.

Texto do documento

Despacho 5513/2024



1 - Ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo ponto 4.1. da deliberação de delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Setor da Justiça (CPJ), datada de 24 de novembro de 2023, subdelego na Chefe da Divisão de Qualificação, licenciada Sílvia Pedroso Mendes d’Albuquerque Gonçalves, sem prejuízo do direito de avocação, competência para, no âmbito das atribuições que incumbem à Divisão que dirige, exercer os seguintes poderes:

1.1 - Assinar todo o expediente necessário ao bom funcionamento da respetiva Divisão.

1.2 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos.

1.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal da Divisão.

1.4 - Justificar as faltas dos formandos.

1.5 - Aprovar o plano anual de férias relativo ao pessoal afeto à respetiva Divisão, bem como as respetivas alterações.

1.6 - Autorizar a utilização de viatura de serviço nas deslocações em serviço no país, pelo pessoal adstrito à Divisão.

1.7 - Assinar Certificado de Qualificação e/ou Diploma obtidos nas ações promovidas pelo CPJ.

1.8 - Assinar transferências bancárias de despesas previamente autorizadas, conjuntamente com a delegante ou com outro dirigente com competência subdelegada para o efeito.

2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência subdelegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do ato no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas da delegante.

3 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela subdelegada, desde o dia 1 de janeiro de 2024 até à presente data, que se mostrem conformes com os termos da presente subdelegação de competências.

4 - É revogada a anterior subdelegação de competências no Dr. Paulo de Carvalho Simões, datada de 24 de novembro de 2023.

9 de abril de 2024. - A Diretora, Conceição Matos.

317591154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5753666.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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