Deliberação 658/2024, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Setor da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 96/2024, Série II de 2024-05-17
- Data: 2024-05-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Conselho de Administração do CPJ, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 6.º da secção I do capítulo II do protocolo que criou o centro, homologado pela Portaria 538/88 de 10 de agosto, delibera delegar na mestre Maria da Conceição da Silva Nunes de Matos, desde o momento da nomeação enquanto Diretora do CPJ, de acordo com o constante no Despacho 41/2023, datado de 9 de novembro de 2023, a competência para, no âmbito das atribuições do CPJ, exercer os seguintes poderes:
1 - Em matéria de gestão corrente:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com exceção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respetivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor da Justiça e tribunais e sindicatos;
1.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços e outorgar os respetivos contratos, até ao valor de 25.000,00€ (vinte e cinco mil euros), nos termos do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos suas subsequentes alterações e legislação complementar, com exceção do arrendamento urbano, as aquisições no âmbito de contratos de aquisição de serviços nas modalidades de outsourcing, trabalho temporário, ou cujo objeto seja a consultoria técnica, designadamente jurídica, arquitetónica, informática ou de engenharia.
1.3 - Outorgar contratos relativos à aquisição de bens e serviços cuja autorização de despesa esteja no âmbito do disposto n.º 1.2. ou que a minuta de contrato tenha sido objeto de autorização pelo Conselho de Administração (adiante, CA);
1.4 - Autorizar despesas correntes com a aquisição e fornecimento de serviços, inscritos no orçamento anual de despesas, referentes a eletricidade, água, gás, comunicações, via verde, combustíveis e outras que decorram diretamente do funcionamento do CPJ;
1.5 - Autorizar o pagamento de rendas devidas por arrendamento de instalações, cujos contratos tenham sido objeto de autorização pelo Conselho de Administração;
1.6 - Autorizar a constituição de fundos permanentes, até ao montante máximo de 500,00 € (quinhentos euros) onde se revele essa necessidade, destinados ao pagamento de pequenas despesas de natureza corrente;
1.7 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias, conjuntamente com outro dirigente com competência subdelegada para o efeito;
1.8 - Requisitar a emissão de cheques;
1.9 - Emitir, assinar e endossar cheques;
1.10 - Endossar e cobrar vales de correio;
1.11 - Emitir e endossar recibos;
1.12 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 10.000,00 € (dez mil euros);
1.13 - Assegurar a inventariação de todo o património do CPJ;
1.14 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;
1.15 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados à respetiva alienação, após autorização do CA;
1.16 - Outorgar, após aprovação do CA, de acordos de cooperação com outras entidades;
1.17 - Outorgar, após aprovação do CA, acordos de cedência de instalações para o desenvolvimento de ações de formação promovidas por outras entidades, no âmbito de iniciativas conexas às atribuições do CPJ;
1.18 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer atos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
2 - No âmbito da gestão de pessoal
2.1 - Aprovar o mapa anual de férias do pessoal e as respetivas alterações, garantindo nova marcação e salvaguardando o gozo de um período mínimo de 10 dias úteis consecutivos;
2.2 - Autorizar as dispensas legalmente estabelecidas e justificar as faltas do pessoal;
2.3 - Autorizar o gozo das tolerâncias de ponto decretadas pelo Governo;
2.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar dentro dos limites legais e regulamentares previstos;
2.5 - Autorizar as deslocações em serviço no país e o abono antecipado de ajudas de custo;
2.6 - Autorizar o processamento das remunerações certas e variáveis devidas aos trabalhadores do CPJ;
2.7 - Outorgar contratos individuais de trabalho e de prestação de serviços, desde que previamente autorizados pelo CA;
2.8 - Autorizar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, nos termos do instrumento regulamentar aplicável.
2.9 - Outorgar acordos de cessação do contrato de trabalho, desde que previamente autorizados pelo CA;
2.10 - Aceitar a rescisão de contratos de trabalho por iniciativa do trabalhador, exigindo, sempre que se revele necessário, o montante da indemnização devida pelo trabalhador por incumprimento do aviso prévio;
2.11 - Assinar obrigações declarativas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, designadamente para pagamento de impostos e de contribuições;
2.12 - Autorizar a mobilidade do pessoal;
2.13 - Autorizar a utilização de transporte próprio nas deslocações em serviço que os trabalhadores tenham que efetuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do CPJ, ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar;
2.14 - Propor a atribuição de louvores;
2.15 - Propor ao CA a instauração de processos de averiguação, de inquérito e sindicância ao pessoal do CPJ;
2.16 - Assinar participações à entidade seguradora, relativas a acidentes de trabalho dos trabalhadores;
2.17 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;
2.18 - Autorizar o plano de formação interna e a consequente participação dos trabalhadores nas respetivas ações de formação;
2.19 - Emitir guias de reposição.
3 - No âmbito da atividade formativa e dos processos de reconhecimento validação e certificação de competências
3.1 - Organizar e promover a execução das ações de formação profissional previstas no Plano de Atividades ou que venham, posteriormente, a ser aprovadas pelo CA;
3.2 - Organizar e manter em funcionamento o Centro Qualifica, de forma a permitir a concretização das metas de execução definidas anualmente;
3.3 - Autorizar as despesas com a aquisição de bens ou serviços e outorgar os respetivos contratos, até ao valor de 25.000,00 € (vinte e cinco mil euros), com exceção da aquisição de serviços com prestadores de serviço em situação de reforma ou pertencentes ao quadro do IEFP, I. P.;
3.4 - Outorgar contratos relativos à aquisição de bens e serviços cuja autorização de despesa seja da exclusiva competência do CA, após terem sido devidamente aprovadas a sua realização e a respetiva minuta de contrato;
3.5 - Emitir e assinar os documentos de certificação, diplomas ou declarações pela frequência das ações de formação, promovidas pelo CPJ, bem como dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências e de reconhecimento de títulos, de acordo com os modelos em vigor e observando os requisitos definidos para a sua emissão;
3.6 - Autorizar o pagamento, aos formandos, de bolsas e outras prestações devidas pela frequência de ações de formação promovidas pelo CPJ, em conformidade com os valores aprovados pelo Conselho de Administração;
3.7 - Promover a constituição de júris de avaliação e proceder aos pagamentos a que os respetivos membros tenham direito;
3.8 - Outorgar contratos de formação com os formandos e demais intervenientes no processo formativo (formadores, responsáveis pedagógicos, mediadores e júris);
3.9 - Emitir declarações comprovativas de experiência formativa;
3.10 - Assinar participações para envio à seguradora, no âmbito da apólice de acidentes pessoais de formandos ocorridos no contexto da formação;
3.11 - Autorizar os transportes de equipamentos, ferramentas e materiais para as ações de formação.
4 - Notas gerais e finais
4.1 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegar, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do Conselho de Administração, em cada caso concreto;
4.2 - Os poderes delegados nos pontos 1.2; 1.6; 1.17; 2.4.; 2.5; 2.11 e 2.13 não são subdelegáveis
4.3 - Os poderes delegados nos pontos 1.4 e 1.9 deverão ser exercidos em conjunto com um dos chefes de divisão;
4.4 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer ato no âmbito da competência delegada pressupõem cumulativamente:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) O compromisso orçamental;
d) Enquadramento no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções/deliberações específicas do Conselho de Administração;
4.5 - É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais;
§ Único. As contas bancárias abertas pelo Centro só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, da Diretora do Centro e/ou da/o Chefe de Divisão com competência subdelegada e a outra de quem por estes for designado.
5 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados pelo delegado, desde 16 de novembro de 2023 até à presente data, que se mostrem em conformidade com os termos da delegação de competências ora efetuada.
6 - É revogada a anterior delegação de competências no Dr. Jorge Manuel Marques Rosado, aprovada pela deliberação do Conselho de Administração na 317.ª reunião, realizada aos vinte e três dias do mês de maio do ano dois mil e vinte e três e publicada como Deliberação 687/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, Parte C, de 4 de julho.
8 de abril de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Ana Cristina Gaspar da Silva Alves.
317589332
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-08-10 - Portaria 538/88 - Ministérios da Justiça e do Emprego e da Segurança Social
Homologa o protocolo que cria o Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça, abreviadamente designado "Centro Protocolar da Justiça".
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2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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