Despacho 2129/2025, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 33/2025, Série II de 2025-02-17
- Data: 2025-02-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (doravante designada por LGT);
Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Artigos 36.º, n.º 1 e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA);
Artigo 39.º, n.º 1, alínea a) e n.os 4 e 9 da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio;
E ainda do:
Despacho da Diretora de Finanças do Porto, n.º 13609/2022, de 17 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2022, nomeadamente, considerando a autorização prevista no respetivo ponto V;
procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I - Delegação de competências próprias:
1 - Nos Chefes de Finanças Adjuntos, Alexandrina Maria Salgado Branco Neves, Ernesto Manoel Pereira Gomes de Paiva, Elsa Elisabete Martins Marçal e João Manuel Moreira Ribeiro Magalhães, no âmbito das competências das respetivas secções:
1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedidos de certidão a emitir pelos funcionários da respetiva secção, controlando as contas de emolumentos, quando devidos, a respetiva cobrança e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efetuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT) e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento, casos que submeterão ao Chefe do Serviço de Finanças, com informação e parecer;
1.2 - Distribuir, verificar e controlar o serviço da sua secção de modo que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
1.3 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias superiores ou entidades estranhas à Autoridade Tributária de nível institucional relevante;
1.4 - Assegurar a gestão do correio eletrónico institucional, o registo, distribuição e remessa a outras entidades de documentação via GPS, assegurando na sua ausência ou impedimento a respetiva substituição;
1.5 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efetuar por via postal;
1.6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
1.7 - Promover o registo na aplicação própria, designadamente, SIGEPRA, SICAT ou SICJUT, de Recursos Hierárquicos e de Pedidos de Revisão Oficiosa, nos termos do artigo 78.º da LGT, respeitantes aos impostos a cargo das respetivas secções e elaborar as competentes informações e propostas de decisão, bem como a rápida remessa à entidade competente para decisão;
1.8 - Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;
1.9 - Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 30.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT);
1.10 - Providenciar para que sejam prestadas com celeridade todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;
1.11 - Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;
1.12 - Controlar a assiduidade, faltas, férias e licenças dos trabalhadores;
1.13 - Garantir que, quando solicitado, o livro de reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de outubro, e cuja disciplina jurídica se encontra prevista no DL n.º 135/99, de 22 de abril, seja imediatamente facultado aos contribuintes, devendo promover todas as diligências e procedimentos com vista à instrução e sua remessa às entidades a que se destinam;
1.14 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos, processos e demais assuntos relacionados com os serviços da respetiva secção;
2 - Na Chefe de Finanças Adjunta, GTA - Alexandrina Maria Salgado Branco Neves, que chefia a 1.ª Secção - Tributação do Património:
2.1 - Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto do Selo sobre as Transmissões Gratuitas de Bens (IStg) e Imposto do Selo a que se refere a verba 28 da tabela geral do imposto do selo (TGIS), incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas, de prédios rústicos e urbanos considerando o disposto nos artigos 130.º e 131.º do CIMI, e apreciação dos pedidos de prorrogação de prazo da participação da transmissão de bens plasmada no n.º 5 do art. 26.º do CIS, bem como a dispensa de avaliação de bens;
2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, e praticar todos os atos com ele relacionados da competência do Chefe do Serviço de Finanças;
2.3 - Orientar e coordenar a tramitação dos processos de isenção, quer do IMT, quer do IMI, incluindo pedidos de não sujeição, bem como a assinatura de termos e atos;
2.4 - Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações, incluindo o pedido de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos e orientação dos peritos, com exceção dos atos relativos à posse, nomeação e ou substituição de peritos locais;
2.5 - Praticar todos os atos respeitantes à liquidação do IMT ou com ele relacionados, nomeadamente a sua coordenação e controlo;
2.6 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de IMI e IMT (artigos 13.º e 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF));
2.7 - Coordenar e orientar todo o serviço da competência deste serviço de finanças relativo ao Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei 6/2006 de 27 de fevereiro;
2.8 - Promover e orientar a instrução dos processos administrativos relativos aos impostos sobre a tributação do património, bem como elaborar a proposta de decisão;
2.9 - Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro, seu aumento e abatimentos;
2.10 - Controlar a liquidação do Imposto de Selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto de Selo;
2.11 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente, no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto das justificações, previamente submetidas ao Chefe do Serviço de Finanças, no que se refere a faltas e licenças, remessa à Direção de Finanças do Porto ou outras entidades competentes dos documentos de despesas, elaboração do plano de férias e pedidos de verificação domiciliária de doença;
3 - No Chefe de Finanças Adjunto, GTA - Ernesto Manoel Pereira Gomes de Paiva, que chefia a 2.ª Secção, Tributação do Rendimento e Despesa:
3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;
3.2 - Coordenar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) bem como do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);
3.3 - Controlar e promover, atempadamente, a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas;
3.4 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de Divergências de IRS/Controlo de Faltosos, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;
3.5 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável /imposto e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;
3.6 - Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o SGRC - Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes, com exceção da decisão de cessação oficiosa e alteração oficiosa. Manter permanentemente atualizado e em perfeita ordem os ficheiros respetivos, bem como o arquivo de documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superiormente definidos;
3.7 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e impostos sobre a despesa (artigos n.os 13.º e 14.º do EBF);
3.8 - Coordenar e controlar ações externas a realizar na área dos impostos sobre o rendimento e despesa, designadamente PAELAC e controlo do abate de inventários quando atribuídos a este SF no âmbito do Despacho 6/2015 do Diretor de Finanças do Porto;
3.9 - Coordenar e controlar a identificação fiscal das pessoas singulares
3.10 - Coordenar e controlar a manutenção das instalações zelando pela sua qualidade e conforto;
4 - Na Chefe de Finanças Adjunta, GTA - Elsa Elisabete Martins Marçal, que chefia a 3.ª Secção, Justiça Tributária:
4.1 - Promover e orientar a instrução dos processos de reclamação graciosa, com vista à sua preparação para decisão;
4.2 - Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as petições de impugnação judicial apresentadas e dos processos administrativos referidos no artigo 111.º do CPPT e praticar neles todos os atos necessários, incluindo a execução de decisões neles proferidas;
5 - No Chefe de Finanças Adjunto, GTA - João Manuel Moreira Ribeiro Magalhães, que chefia a 4.ª Secção, Cobrança:
5.1 - Autorizar o funcionamento das caixas de SLC e dar quitação aos caixas;
5.2 - Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;
5.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada pelo IGCP - E. P. E.;
5.4 - Efetuar requisições de valores selados e impressos à Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM);
5.5 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
5.6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
5.7 - Realização de balanços previstos na lei;
5.8 - Notificação de autores materiais de alcance;
5.9 - Elaboração do auto de ocorrências no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
5.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;
5.11 - Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e à Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo e ao IGCP-EPE, respetivamente, se for o caso disso;
5.12 - Registar entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
5.13 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;
5.14 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são gerados automaticamente pelo SLC;
5.15 - Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes ao serviço adstrito à Secção;
5.16 - Organizar a Conta de Gerência nos termos das instruções em vigor;
5.17 - Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC);
5.18 - Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contraordenação, praticando neles os atos ou termos que por lei sejam da competência do Chefe do Serviço, com exceção da fixação das coimas;
5.19 - Orientar e controlar a tramitação dos processos de apreensão de mercadorias, nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de junho, e praticar todos os atos a eles respeitantes;
5.20 - Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infração ao Código do Imposto Único de Circulação (IUC) e ao Código do Imposto de Selo (IS) exceto quanto ao imposto relativo às transmissões gratuitas de bens;
5.21 - Assegurar e controlar as necessidades de economato promovendo a sua requisição sempre que se mostre necessário.
II - Competências delegadas/subdelegadas subdelego:
1 - Na Chefe de Finanças Adjunta, Elsa Elisabete Martins Marçal que chefia a 3.ª Secção, Justiça Tributária:
1.1 - A competência para a prática de todos os atos no âmbito da execução fiscal, com exceção dos seguintes atos:
a) Declarar a extinção da execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontram sujeitos a registo;
b) Declaração em falhas de processos de valor igual ou superior a 51 000 Euros;
c) Conhecer oficiosamente a prescrição de dívidas exequendas de valor superior a 51 000 Euros;
d) Despachos de marcação de venda de bens por qualquer das formas previstas;
e) Abertura e aceitação de propostas bem como a decisão sobre a venda de bens em processo de execução fiscal por qualquer das modalidades previstas nos artigos 248.º e 252.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
f) Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, por delegação do(a) Sr.(a). Diretor(a) de Finanças;
1.2 - Controlar e fiscalizar a execução informática dos objetivos evidenciados no SIPE, GESDATA e demais aplicações, praticando todos os atos conexos, nomeadamente, despachar, levantar, reduzir e cancelar as respetivas penhoras;
1.3 - Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiro, reclamação de créditos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;
1.4 - Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área das execuções fiscais.
III - Produção de efeitos
1 - As delegações e as subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
2 - Ficam por este meio expressamente ratificados, nos termos do artigo 164.º n.º 3 do CPA, todos os atos entretanto praticados.
IV - Suplência
Nos casos de ausência, falta ou impedimento, designo como minha suplente a Chefe de Finanças Adjunta, Alexandrina Maria Salgado Branco Neves.
V - Outros
1 - Conforme determina o artigo 48.º do CPA, em todos os atos em que se faça uso dos poderes conferidos ao abrigo do presente despacho, o delegado ou subdelegado deve mencionar expressamente essa qualidade.
2 - As delegações e subdelegações de competências, nos Chefes de Finanças Adjuntos, são extensivas aos respetivos suplentes.
6 de janeiro de 2023. - O Chefe do Serviço de Finanças de Valongo 2, Delfim Ferreira Rocha Azevedo.
318672326
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6074178.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças
Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.
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2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)
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2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República
Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.
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2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças
Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Aviso
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