Despacho 2116/2025, de 14 de Fevereiro
Celebração de contrato para a aquisição da prestação de serviços de limpeza e desinfeção das instalações do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2025 e 2026.
Despacho 2116/2025
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do
Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo
Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para a aquisição da prestação de serviços de limpeza e desinfeção das instalações do Instituto Politécnico de Viseu, para os anos 2025 e 2026;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo
Despacho Conjunto 7198/2024 de 02 de julho publicado no Diário da República n.º 126, Série II de 2024-07-02 dos Ministérios das Finanças e da Educação, Ciência e Inovação, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a aquisição da prestação de serviços de limpeza e desinfeção das instalações do Instituto Politécnico de Viseu para os anos de 2025, 2026, 2027 e 2028 com valor estimado de 1.224.000,00 € (um milhão duzentos e vinte e quatro mil euros), sem IVA incluído, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2025 a 2028, de acordo com a seguinte repartição:
2025 - 306 000,00 € (trezentos e seis mil euros), sem IVA incluído.
2026 - 408.000,00 € (quatrocentos e oito mil euros), sem IVA incluído.
2027 - 408.000,00 € (quatrocentos e oito mil euros), sem IVA incluído.
2028 - 102 000,00 € (cento e dois mil euros), sem IVA incluído.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2025 e a inscrever no orçamento subsequente.
3 - A importância fixada para os anos 2026, 2027 e 2028 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que antecedem.
4 - Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
30 de janeiro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.
318632977
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6073252.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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