Despacho 2093/2025, de 14 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assuntos Parlamentares e Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação e Gabinete do Secretário de Estado do Desporto
- Fonte: Diário da República n.º 32/2025, Série II de 2025-02-14
- Data: 2025-02-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa os membros do conselho de acompanhamento e das entidades da comissão de parceiros do projeto-piloto «Unidades de Apoio ao Alto Rendimento no Ensino Superior».
Texto do documento
Despacho 2093/2025
O XXIV Governo Constitucional reconhece o papel e o impacto da prática de atividade física e desportiva na sociedade e, nesse sentido, pretende continuar a potenciar o contributo do desporto, concentrando, para o efeito, a sua atuação num conjunto de ações estratégicas. Uma dessas estratégias consiste no lançamento e reforço do processo de conciliação do sucesso académico e desportivo, ajustando ao ensino superior o bem-sucedido projeto criado no ensino básico e secundário, denominado de Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE), que consagra suporte estrutural à carreira dupla, através de tutorias e ambientes virtuais de aprendizagem para percursos de educação de estudantes-atletas no ensino superior, ajustados e flexíveis à sua carreira.
Esta estratégia de investimento na carreira dupla materializou-se, de forma definitiva, com a Portaria 275/2019, de 27 de agosto, que criou e regulamentou as condições de funcionamento das UAARE.
Considerando que o percurso escolar dos alunos-atletas não se encerra no ensino secundário, é necessário dar coerência e continuidade a esta estratégia, sendo que também o ensino superior deve dar resposta neste sentido. Esta continuidade já se encontra prevista no artigo 27.º da referida portaria, que dispõe que o programa pode estabelecer parcerias com instituições do ensino superior e outras entidades, considerando o Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, que cria o estatuto de estudante-atleta do ensino superior, as Conclusões do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados Membros sobre carreiras duplas dos atletas e a necessidade de definir arranjos específicos da carreira dupla, essenciais à continuidade da conciliação dos sucessos escolar e desportivo.
Por sua vez, o Despacho 12653/2023, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de dezembro de 2023, criou o projeto piloto «UAARESuperior», tendo definidos os objetivos, os tipos de apoio a disponibilizar, a estrutura e as equipas a criar, bem como as entidades reguladoras e respetivas funções. De acordo com o mencionado despacho, são intervenientes do projeto-piloto o conselho de acompanhamento e a comissão de parceiros, sendo aquele constituído por personalidades de reconhecido mérito académico e especialistas em carreira dupla e contribuindo com orientações e recomendações para o UAARESuperior, em articulação com o coordenador nacional, e aquela constituída por entidades relevantes para o desenvolvimento do UAARESuperior, com o objetivo de contribuir para assegurar os meios e recursos de suporte estrutural aos estudantes-atletas das instituições de ensino superior.
No sentido de materializar as novas orientações no quadro do atual Governo, importa proceder à alteração da composição do conselho de acompanhamento, bem como definir as entidades que serão parte integrante da comissão de parceiros.
Assim, determina-se que:
1 - São designados membros do conselho de acompanhamento do projeto-piloto denominado de «Unidades de Apoio ao Alto Rendimento no Ensino Superior» (UAARESuperior):
a) Ana Filipa Evaristo Mendes Godinho;
b) Duarte Nuno Fernando Lopes;
c) Fernando Manuel da Silva Parente;
d) Fernando Manuel Gomes Remião;
e) Bruno Filipe Rama Travassos;
f) Sónia Isabel Parreira Picamilho;
g) Um representante da Direção-Geral do Ensino Superior;
h) Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
2 - A comissão de parceiros é constituída pelas seguintes entidades:
a) Federação Académica do Desporto Universitário;
b) Comité Olímpico de Portugal;
c) Comissão de Atletas Olímpicos, que se fará representar pelo seu presidente;
d) Comité Paralímpico de Portugal;
e) Comissão de Atletas Paralímpicos, que se fará representar pelo seu presidente;
f) Confederação do Desporto de Portugal;
g) Fundação do Desporto;
h) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
i) Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
3 - O projeto-piloto UAARESuperior tem duração até ao final do ano letivo 2025/2026.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia útil seguinte ao da sua publicação.
7 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 9 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.
318677843
O XXIV Governo Constitucional reconhece o papel e o impacto da prática de atividade física e desportiva na sociedade e, nesse sentido, pretende continuar a potenciar o contributo do desporto, concentrando, para o efeito, a sua atuação num conjunto de ações estratégicas. Uma dessas estratégias consiste no lançamento e reforço do processo de conciliação do sucesso académico e desportivo, ajustando ao ensino superior o bem-sucedido projeto criado no ensino básico e secundário, denominado de Unidades de Apoio ao Alto Rendimento na Escola (UAARE), que consagra suporte estrutural à carreira dupla, através de tutorias e ambientes virtuais de aprendizagem para percursos de educação de estudantes-atletas no ensino superior, ajustados e flexíveis à sua carreira.
Esta estratégia de investimento na carreira dupla materializou-se, de forma definitiva, com a Portaria 275/2019, de 27 de agosto, que criou e regulamentou as condições de funcionamento das UAARE.
Considerando que o percurso escolar dos alunos-atletas não se encerra no ensino secundário, é necessário dar coerência e continuidade a esta estratégia, sendo que também o ensino superior deve dar resposta neste sentido. Esta continuidade já se encontra prevista no artigo 27.º da referida portaria, que dispõe que o programa pode estabelecer parcerias com instituições do ensino superior e outras entidades, considerando o Decreto-Lei 55/2019, de 24 de abril, que cria o estatuto de estudante-atleta do ensino superior, as Conclusões do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados Membros sobre carreiras duplas dos atletas e a necessidade de definir arranjos específicos da carreira dupla, essenciais à continuidade da conciliação dos sucessos escolar e desportivo.
Por sua vez, o Despacho 12653/2023, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de dezembro de 2023, criou o projeto piloto «UAARESuperior», tendo definidos os objetivos, os tipos de apoio a disponibilizar, a estrutura e as equipas a criar, bem como as entidades reguladoras e respetivas funções. De acordo com o mencionado despacho, são intervenientes do projeto-piloto o conselho de acompanhamento e a comissão de parceiros, sendo aquele constituído por personalidades de reconhecido mérito académico e especialistas em carreira dupla e contribuindo com orientações e recomendações para o UAARESuperior, em articulação com o coordenador nacional, e aquela constituída por entidades relevantes para o desenvolvimento do UAARESuperior, com o objetivo de contribuir para assegurar os meios e recursos de suporte estrutural aos estudantes-atletas das instituições de ensino superior.
No sentido de materializar as novas orientações no quadro do atual Governo, importa proceder à alteração da composição do conselho de acompanhamento, bem como definir as entidades que serão parte integrante da comissão de parceiros.
Assim, determina-se que:
1 - São designados membros do conselho de acompanhamento do projeto-piloto denominado de «Unidades de Apoio ao Alto Rendimento no Ensino Superior» (UAARESuperior):
a) Ana Filipa Evaristo Mendes Godinho;
b) Duarte Nuno Fernando Lopes;
c) Fernando Manuel da Silva Parente;
d) Fernando Manuel Gomes Remião;
e) Bruno Filipe Rama Travassos;
f) Sónia Isabel Parreira Picamilho;
g) Um representante da Direção-Geral do Ensino Superior;
h) Um representante do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
2 - A comissão de parceiros é constituída pelas seguintes entidades:
a) Federação Académica do Desporto Universitário;
b) Comité Olímpico de Portugal;
c) Comissão de Atletas Olímpicos, que se fará representar pelo seu presidente;
d) Comité Paralímpico de Portugal;
e) Comissão de Atletas Paralímpicos, que se fará representar pelo seu presidente;
f) Confederação do Desporto de Portugal;
g) Fundação do Desporto;
h) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;
i) Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos.
3 - O projeto-piloto UAARESuperior tem duração até ao final do ano letivo 2025/2026.
4 - O presente despacho produz efeitos no dia útil seguinte ao da sua publicação.
7 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 9 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado do Desporto, Pedro Miguel Pereira Dias.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6073173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-04-24 - Decreto-Lei 55/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior
Aviso
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