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Despacho 2072/2025, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento Provisório do Aproveitamento Hidroagrícola do Xévora.

Texto do documento

Despacho 2072/2025



O Aproveitamento Hidroagrícola do Xévora, obra classificada no Grupo II através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 21/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 31, de 6 de fevereiro de 1998, destina-se ao aproveitamento de águas do domínio público para o regadio dos prédios ou parcelas de prédios incluídos na área beneficiada e descritos no respetivo cadastro, através de infraestruturas de armazenamento, captação, elevação, transporte e distribuição de água para rega.

O Aproveitamento beneficia com rega sob pressão uma área de 1.560 hectares localizada no distrito de Portalegre, nomeadamente nas freguesias de Nossa Senhora dos Degolados, Nossa Senhora da Expectação e S. João Baptista, concelho de Campo Maior, e utiliza os recursos hídricos provenientes da albufeira criada pela barragem do Abrilongo, construída na Ribeira de Abrilongo, na bacia hidrográfica do Guadiana.

O projeto de execução da Rede de Rega do Aproveitamento Hidroagrícola do Xévora foi aprovado em 8 de janeiro de 2024, tendo então sido fixado o perímetro hidroagrícola, devendo também ser aprovado o regulamento provisório da obra.

Assim, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual:

1 - Aprovo o Regulamento Provisório do Aproveitamento Hidroagrícola do Xévora e respetivos anexos.

2 - Publique-se no sítio da Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

7 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.

318672301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6071735.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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