Despacho 2072/2025, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 31/2025, Série II de 2025-02-13
- Data: 2025-02-13
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova o Regulamento Provisório do Aproveitamento Hidroagrícola do Xévora.
Texto do documento
Despacho 2072/2025
O Aproveitamento Hidroagrícola do Xévora, obra classificada no Grupo II através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 21/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 31, de 6 de fevereiro de 1998, destina-se ao aproveitamento de águas do domínio público para o regadio dos prédios ou parcelas de prédios incluídos na área beneficiada e descritos no respetivo cadastro, através de infraestruturas de armazenamento, captação, elevação, transporte e distribuição de água para rega.
O Aproveitamento beneficia com rega sob pressão uma área de 1.560 hectares localizada no distrito de Portalegre, nomeadamente nas freguesias de Nossa Senhora dos Degolados, Nossa Senhora da Expectação e S. João Baptista, concelho de Campo Maior, e utiliza os recursos hídricos provenientes da albufeira criada pela barragem do Abrilongo, construída na Ribeira de Abrilongo, na bacia hidrográfica do Guadiana.
O projeto de execução da Rede de Rega do Aproveitamento Hidroagrícola do Xévora foi aprovado em 8 de janeiro de 2024, tendo então sido fixado o perímetro hidroagrícola, devendo também ser aprovado o regulamento provisório da obra.
Assim, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual:
1 - Aprovo o Regulamento Provisório do Aproveitamento Hidroagrícola do Xévora e respetivos anexos.
2 - Publique-se no sítio da Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
7 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
318672301
O Aproveitamento Hidroagrícola do Xévora, obra classificada no Grupo II através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 21/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 31, de 6 de fevereiro de 1998, destina-se ao aproveitamento de águas do domínio público para o regadio dos prédios ou parcelas de prédios incluídos na área beneficiada e descritos no respetivo cadastro, através de infraestruturas de armazenamento, captação, elevação, transporte e distribuição de água para rega.
O Aproveitamento beneficia com rega sob pressão uma área de 1.560 hectares localizada no distrito de Portalegre, nomeadamente nas freguesias de Nossa Senhora dos Degolados, Nossa Senhora da Expectação e S. João Baptista, concelho de Campo Maior, e utiliza os recursos hídricos provenientes da albufeira criada pela barragem do Abrilongo, construída na Ribeira de Abrilongo, na bacia hidrográfica do Guadiana.
O projeto de execução da Rede de Rega do Aproveitamento Hidroagrícola do Xévora foi aprovado em 8 de janeiro de 2024, tendo então sido fixado o perímetro hidroagrícola, devendo também ser aprovado o regulamento provisório da obra.
Assim, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua redação atual:
1 - Aprovo o Regulamento Provisório do Aproveitamento Hidroagrícola do Xévora e respetivos anexos.
2 - Publique-se no sítio da Internet da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural.
7 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes.
318672301
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6071735.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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