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Despacho 2062/2025, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública a construção de edifício destinado a armazém e indústria tipo 3, bem como de muros de vedação, na propriedade com o artigo matricial n.º 2172-P, urbano, na freguesia de São Paio de Oleiros, no concelho de Santa Maria da Feira.

Texto do documento

Despacho 2062/2025



A Smurfit Kappa - Portugal, S. A., pretende construir edifício destinado a armazém e indústria tipo 3, bem como de muros de vedação, na sua propriedade com o artigo matricial n.º 2172-P, urbano, na freguesia de São Paio de Oleiros, no concelho de Santa Maria da Feira, tendo para tal solicitado autorização para proceder ao abate de 42 sobreiros adultos, numa área de 0,6917 ha de povoamento daquela espécie.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que a requerente é uma das principais empresas fornecedoras de embalagens de papel do mundo, com operações em 23 países europeus e 13 no continente americano, tem um especial foco no compromisso com o meio ambiente e está certificada pelo Forest Stewardship Council. Mais, a Smurfit Kappa - Portugal, S. A., utiliza produtos 100 % renováveis e pretende, com o presente projeto, aumentar a produção, investindo cerca de 18 milhões de euros em melhoria de processos, de forma a aumentar a automatização e a garantir o aumento de produção para 120 milhões de metros quadrados de cartão, criando para o efeito cerca de 15 novos postos de trabalho.

Considerando que a área a converter se insere em espaço de atividades económicas urbanizável, de acordo com certidão emitida pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, nos termos do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Considerando a inexistência de alternativas válidas para a localização do empreendimento, uma vez que o mesmo deverá estar em continuidade com o complexo industrial existente, o qual já não poderia sofrer mais expansões, e que o terreno confrontante está separado apenas por arruamento municipal, o que não constitui impedimento, sendo resolvido pela construção de um atravessamento aéreo, com gestão automatizada do transporte de produtos.

Considerando que a Smurfit Kappa - Portugal, S. A., apresentou projeto de compensação e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, prevendo a beneficiação de uma área de 2,1015 ha de povoamento de sobreiros e a arborização com 400 sobreiros nas clareiras em terreno com condições edafoclimáticas adequadas.

Considerando, finalmente, que estão reunidas as condições estabelecidas no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual.

A Ministra do Ambiente e Energia, o Secretário de Estado do Turismo, ao abrigo da parte x do Despacho 12082/2024, de 14 de outubro, do Ministro da Economia, e o Secretário de Estado das Florestas, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 4.3 do Despacho 6739/2024, de 17 de junho, do Ministro da Agricultura e Pescas, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 8.º, todos do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, determinam o seguinte:

1 - Declarar de imprescindível utilidade pública a construção de edifício destinado a armazém e indústria tipo 3, bem como de muros de vedação, na propriedade com o artigo matricial n.º 2172-P, urbano, na freguesia de São Paio de Oleiros, no concelho de Santa Maria da Feira.

2 - Condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior aos seguintes requisitos:

a) À aprovação e implementação do projeto de compensação, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

b) Ao cumprimento de todas as demais condicionantes e exigências legais aplicáveis e condicionantes decorrentes do licenciamento da obra;

c) Que os serviços desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., façam o acompanhamento próximo do projeto de compensação, designadamente, para efeitos de monitorização do cumprimento dos requisitos referidos no número anterior.

17 de janeiro de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 7 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado. - 7 de fevereiro de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

318672537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6071725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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