Despacho 2047/2025, de 13 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
- Fonte: Diário da República n.º 31/2025, Série II de 2025-02-13
- Data: 2025-02-13
- Parte: C
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Sumário
Designação em cargo de direção intermédia de 2.º grau ― chefe de divisão de Observatório e Segurança Rodoviária.
Texto do documento
Despacho 2047/2025
Considerando que:
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente;
2 - Terminado o prazo para aceitação de candidaturas no âmbito do procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Observatório de Segurança Rodoviária da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), publicado através do Aviso 28227/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16/12/2024, e publicitado na BEP, com o Código de Oferta OE202412/0782, em 23/12/2024, verificou-se a apresentação de 3 candidaturas ao procedimento concursal;
3 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri designado, por meu despacho de 11/12/2024, para conduzir o procedimento concursal, verificou que:
3.1 - O candidato, mestre Augusto César Torbay, reúne os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da Divisão de Observatório de Segurança Rodoviária desta Autoridade, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho;
3.2 - O candidato mencionado na subalínea anterior, conforme proposta do júri, datada de 30/01/2025, que foi por mim aceite, através de despacho datado de 31/01/2025, é também o candidato que reúne as melhores condições para o exercício do cargo concursado;
Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo, o mestre Augusto César Torbay, em comissão de serviço, por um período de 3 anos, renovável por iguais períodos, no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Observatório de Segurança Rodoviária desta Autoridade.
4 de fevereiro de 2025.- O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
ANEXO
Nota curricular
Augusto César Torbay, nascido em Buenos Aires, Argentina, em 6 de fevereiro de 1984, é mestre em Direito Forense pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa (2010), Pós-graduado em Direito Comercial (2009) e licenciado em Direito pela mesma Universidade (2008). Possui ainda certificação em matéria de proteção de dados pela Maastricht University School of Business and Economics (2020) e curso de especialização em segurança da informação pelo Instituto Superior Técnico (2023). Completou diversos cursos focados em cibersegurança e na gestão de bases de dados, bem como na estruturação e manutenção de sistemas informáticos de gestão de informação (2023-2024).
No que respeita ao seu percurso profissional, em 12 de agosto de 2012, ingressou na ANSR com a categoria de assessor jurídico, atuando na área do direito contraordenacional rodoviário até 13 de março de 2019. De 14 de março de 2019 a 2 de maio de 2020, exerceu funções como Técnico Superior Jurista na Divisão de Fiscalização e Processamento Contraordenacional da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações da ANSR. Em 3 de maio de 2020, foi designado Encarregado de Proteção de Dados da ANSR, através do Despacho 5152/2020, de 4 de maio, sendo responsável pelo acompanhamento da implementação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados na instituição.
Em 16 de abril de 2014, na sequência de designação do Presidente da ANSR, iniciou funções, em regime de substituição, como Chefe de Divisão da Divisão do Observatório de Segurança Rodoviária da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária da ANSR (cargo de direção intermédia de 2.º grau).
Entre as suas experiências anteriores, de 31 de agosto de 2017 a 17 de fevereiro de 2019, atuou na área da consultoria jurídica no âmbito da implementação de medidas de conformidade em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais. De 19 de junho de 2013 a 28 de janeiro de 2019, exerceu funções como advogado, coordenando um escritório de advocacia dedicado às áreas de contencioso, arbitragem, direito comercial e societário.
318649655
Considerando que:
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º ou de 2.º grau, respetivamente;
2 - Terminado o prazo para aceitação de candidaturas no âmbito do procedimento concursal para o provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Observatório de Segurança Rodoviária da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), publicado através do Aviso 28227/2024/2, no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 16/12/2024, e publicitado na BEP, com o Código de Oferta OE202412/0782, em 23/12/2024, verificou-se a apresentação de 3 candidaturas ao procedimento concursal;
3 - Terminada a aplicação dos métodos de seleção, o júri designado, por meu despacho de 11/12/2024, para conduzir o procedimento concursal, verificou que:
3.1 - O candidato, mestre Augusto César Torbay, reúne os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e detém o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objetivos da Divisão de Observatório de Segurança Rodoviária desta Autoridade, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente despacho;
3.2 - O candidato mencionado na subalínea anterior, conforme proposta do júri, datada de 30/01/2025, que foi por mim aceite, através de despacho datado de 31/01/2025, é também o candidato que reúne as melhores condições para o exercício do cargo concursado;
Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo, o mestre Augusto César Torbay, em comissão de serviço, por um período de 3 anos, renovável por iguais períodos, no cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Observatório de Segurança Rodoviária desta Autoridade.
4 de fevereiro de 2025.- O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
ANEXO
Nota curricular
Augusto César Torbay, nascido em Buenos Aires, Argentina, em 6 de fevereiro de 1984, é mestre em Direito Forense pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa (2010), Pós-graduado em Direito Comercial (2009) e licenciado em Direito pela mesma Universidade (2008). Possui ainda certificação em matéria de proteção de dados pela Maastricht University School of Business and Economics (2020) e curso de especialização em segurança da informação pelo Instituto Superior Técnico (2023). Completou diversos cursos focados em cibersegurança e na gestão de bases de dados, bem como na estruturação e manutenção de sistemas informáticos de gestão de informação (2023-2024).
No que respeita ao seu percurso profissional, em 12 de agosto de 2012, ingressou na ANSR com a categoria de assessor jurídico, atuando na área do direito contraordenacional rodoviário até 13 de março de 2019. De 14 de março de 2019 a 2 de maio de 2020, exerceu funções como Técnico Superior Jurista na Divisão de Fiscalização e Processamento Contraordenacional da Unidade de Fiscalização de Trânsito e Contraordenações da ANSR. Em 3 de maio de 2020, foi designado Encarregado de Proteção de Dados da ANSR, através do Despacho 5152/2020, de 4 de maio, sendo responsável pelo acompanhamento da implementação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados na instituição.
Em 16 de abril de 2014, na sequência de designação do Presidente da ANSR, iniciou funções, em regime de substituição, como Chefe de Divisão da Divisão do Observatório de Segurança Rodoviária da Unidade de Prevenção e Segurança Rodoviária da ANSR (cargo de direção intermédia de 2.º grau).
Entre as suas experiências anteriores, de 31 de agosto de 2017 a 17 de fevereiro de 2019, atuou na área da consultoria jurídica no âmbito da implementação de medidas de conformidade em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais. De 19 de junho de 2013 a 28 de janeiro de 2019, exerceu funções como advogado, coordenando um escritório de advocacia dedicado às áreas de contencioso, arbitragem, direito comercial e societário.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6071703.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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