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Despacho 5152/2020, de 4 de Maio

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Sumário

Designo, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea a), n.º 3 e n.º 5 do RGPD, o mestre Augusto Cesar Adrian Torbay, técnico superior jurista desta Autoridade, como encarregado de Proteção de Dados (EPD) da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Texto do documento

Despacho 5152/2020

Sumário: Designo, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea a), n.º 3 e n.º 5 do RGPD, o mestre Augusto Cesar Adrian Torbay, técnico superior jurista desta Autoridade, como encarregado de Proteção de Dados (EPD) da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Designação de Encarregado de Proteção de Dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária

Considerando que:

O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, também designado como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, ou RGPD, consagra, nos artigos 37.º a 39.º, a figura do Encarregado de Proteção de Dados;

1 - A ANSR, sendo um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, assume a qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais, na aceção do n.º 7 do artigo 4.º do RGPD;

2 - Decorre do RGPD, que o Responsável pelo Tratamento, designa um Encarregado de Proteção de Dados, sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou um organismo público, com exceção dos tribunais no exercício da sua função jurisdicional [cf. artigo 37.º, n.º 1, alínea a)];

3 - O responsável pelo tratamento ou o subcontratante for uma autoridade ou um organismo público, pode ser designado um único encarregado da proteção de dados para várias dessas autoridades ou organismos, tendo em conta a respetiva estrutura organizacional e dimensão [cf. artigo 37.º, n.º 3 do RGPD];

4 - Compete ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a designação do Encarregado de Proteção de Dados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 58/2019 de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem nacional, do RGPD;

Designo, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea a), n.º 3 e n.º 5, do RGPD, o Mestre Augusto Cesar Adrian Torbay, Técnico Superior Jurista desta Autoridade, como Encarregado de Proteção de Dados (EPD) da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

A designação ora efetuada fundamenta-se no facto de o designado deter, reconhecidamente, as qualidades profissionais e, em especial, conhecimentos especializados no domínio do direito e das práticas de proteção de dados, assim como as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.

O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.

24 de abril de 2020. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

313205554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4099655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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