Sumário: Designo, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea a), n.º 3 e n.º 5 do RGPD, o mestre Augusto Cesar Adrian Torbay, técnico superior jurista desta Autoridade, como encarregado de Proteção de Dados (EPD) da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Designação de Encarregado de Proteção de Dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Considerando que:
O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, também designado como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, ou RGPD, consagra, nos artigos 37.º a 39.º, a figura do Encarregado de Proteção de Dados;
1 - A ANSR, sendo um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, assume a qualidade de responsável pelo tratamento de dados pessoais, na aceção do n.º 7 do artigo 4.º do RGPD;
2 - Decorre do RGPD, que o Responsável pelo Tratamento, designa um Encarregado de Proteção de Dados, sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou um organismo público, com exceção dos tribunais no exercício da sua função jurisdicional [cf. artigo 37.º, n.º 1, alínea a)];
3 - O responsável pelo tratamento ou o subcontratante for uma autoridade ou um organismo público, pode ser designado um único encarregado da proteção de dados para várias dessas autoridades ou organismos, tendo em conta a respetiva estrutura organizacional e dimensão [cf. artigo 37.º, n.º 3 do RGPD];
4 - Compete ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a designação do Encarregado de Proteção de Dados, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 12.º da Lei 58/2019 de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem nacional, do RGPD;
Designo, nos termos do artigo 37.º, n.º 1, alínea a), n.º 3 e n.º 5, do RGPD, o Mestre Augusto Cesar Adrian Torbay, Técnico Superior Jurista desta Autoridade, como Encarregado de Proteção de Dados (EPD) da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
A designação ora efetuada fundamenta-se no facto de o designado deter, reconhecidamente, as qualidades profissionais e, em especial, conhecimentos especializados no domínio do direito e das práticas de proteção de dados, assim como as aptidões necessárias ao desempenho das inerentes funções.
O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
24 de abril de 2020. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.
313205554