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Aviso 28227/2024/2, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de chefe de divisão de Observatório de Segurança Rodoviária, cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Texto do documento

Aviso 28227/2024/2



Procedimento concursal para recrutamento de Chefe de Divisão de Observatório de Segurança Rodoviária, cargo de direção intermédia de 2.º grau

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz se público que, por meu despacho de 26/08/2024, se vai proceder à abertura do procedimento concursal para recrutamento de Chefe de Divisão de Observatório de Segurança Rodoviária desta Autoridade, cargo de direção intermédia de 2.º grau, com as competências previstas no ponto 14 do Despacho 7348/2019, de 2 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, Parte C, páginas 32 a 36.

Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri, os métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação de candidatura serão publicitados, por um período de 10 dias úteis, na Bolsa de Emprego Público (BEP), em cumprimento do disposto no n.º 1 do citado artigo 21.º do EPD, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

11 de dezembro de 2024. - O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Rui Paulo Soares Ribeiro.

318456964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6004191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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