Aviso 4208/2025/2, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Município de Gondomar
- Fonte: Diário da República n.º 30/2025, Série II de 2025-02-12
- Data: 2025-02-12
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (designada de LTFP), aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho, e na sequência da deliberação de Câmara Municipal de Gondomar de três de janeiro do corrente ano e por meu despacho, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar do 1.º dia útil após a publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de dez postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, nas áreas funcionais de Arquitetura e Engenharia Civil, dois postos de trabalho para a carreira e categoria de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, e um posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gondomar, para exercerem funções nas seguintes unidades orgânicas: Departamento de Obras Municipais, Departamento de Urbanismo e Departamento de Atendimento Municipal/Divisão de Informática e Tecnologias.
1 - Postos de trabalho e respetiva caracterização:
1.1 - 5 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - da área funcional de Arquitetura, para exercerem funções no Departamento de Urbanismo (4 postos de trabalho) e Departamento de Obras Municipais (1 posto de trabalho);
1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho: são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Mais especificamente, analisar projetos de obras públicas e particulares, com vista a práticas de maximização dos recursos naturais e paisagísticos; projetar o ordenamento do território; Criar e projetar conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Criar e projetar a reabilitação de edificações e regeneração de espaços urbanos; Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade; Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros; Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; Coordenar e fiscalizar a execução de obras; Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
1.2 - 5 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - da área funcional de Engenharia Civil, para exercer funções no Departamento de Obras Municipais;
1.2.1 - Caracterização do posto de trabalho: são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Mais especificamente, elaborar informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, tais como edifícios, pontes, barragens, portos, vias-férreas e edificações industriais, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
1.3 - 2 postos de trabalho na carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação, para exercer funções no Departamento de Atendimento Municipal/Divisão de Informática e Tecnologias.
1.3.1 - Caracterização sumária das funções, da atribuição, competência ou atividade: são as constantes do Anexo ao Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber: Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação. Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
1.4 - Um posto de trabalho na carreira especial de Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação, para exercer funções no Departamento de Atendimento Municipal/Divisão de Informática e Tecnologias.
1.4.1 - Caracterização sumária das funções, da atribuição, competência ou atividade: são as constantes do Anexo ao Decreto-Lei 88/2023, de 10 de outubro, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber: Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação. Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação. Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - Habilitações literárias exigidas:
2.1 - Carreira de Técnico Superior - Nível habilitacional equivalente ao grau de complexidade 3, sejam titulares de Licenciatura, nas áreas em causa, ou seja, Licenciatura na área funcional de Arquitetura (CNAEF 581) área funcional de Engenharia Civil (CNAEF 582) ou de curso que lhe seja equiparado.
2.2 - Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação: o nível habilitacional exigido é a licenciatura ou o grau académico superior, devem ser de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março.
2.3 - Técnico de Sistemas e Tecnologias de Informação: o nível habilitacional exigido é o nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
2.4 - Não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos, até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
3 - A publicação com o texto integral será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP) e ocorrerá no 1.º dia útil seguinte ao da publicação do aviso na BEP, bem como inserida no site do Município (www.cm-gondomar.pt). As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação na BEP.
22 de janeiro de 2025. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Ana Luísa Gomes.
318614168
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070835.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação
Aviso
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