Edital 252/2025, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia
- Fonte: Diário da República n.º 30/2025, Série II de 2025-02-12
- Data: 2025-02-12
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Faz-se saber que, perante a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa (FP-ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Psicologia Aplicada, da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março (abreviadamente designado Regulamento).
O presente concurso documental é aberto ao abrigo do instrumento de financiamento FCT-Tenure (1.ª Edição), para a categoria indicada na candidatura submetida pela FP-ULisboa, com a seguinte designação: “Assistant Professor in cognitive behavioral approaches in Clinical and Health Psychology.”
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade. Neste sentido, os termos “candidato”, “recrutado”, “professor” e outros similares não são usados neste Edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel dos Anjos Ferreira, de 30/12/2024 proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Existência de adequado cabimento orçamental;
b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
II - Local de trabalho
Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, devendo o candidato selecionado executar atividades docentes e de investigação, neste último caso, sendo integrado no Centro de Investigação em Ciência Psicológica (CICPSI), associado à Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
III - Requisitos de admissão ao concurso
1 - Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.
1.1 - Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
1.2 - O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.
2 - Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita.
2.1 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1 ou superior. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
2.2 - Deverá ser detentor do requisito referido em 2.1 até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.
3 - A não entrega de algum dos documentos que deve instruir a candidatura, no prazo previsto e nos termos indicados nos capítulos VIII e IX deste Edital, determina desde logo a não admissão da mesma, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Diretor da Faculdade de Psicologia previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.
4 - Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto
1 - Serão admitidos a concurso, em mérito absoluto, os candidatos que, cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor em Psicologia e possuam um currículo global que o Júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com o desenvolvimento de atividades de ensino e de investigação na área disciplinar da Psicologia Aplicada, e adequados à respetiva categoria de Professor Auxiliar, conforme o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento;
b) Tenham publicado, nos últimos cinco anos, contados do termo do prazo de apresentação de candidaturas, cinco ou mais artigos em revistas científicas com revisão por pares e fator de impacto ISI/WoS ou Scopus, Quartil Q1 ou Q2, e relevantes para a área disciplinar do concurso - relativamente a todos estes artigos, deve estar indicado o respetivo endereço URL;
c) Apresentem um projeto científico e pedagógico que se mostre adequado à área disciplinar do concurso, nos termos indicados na alínea D) do Capítulo V do presente Edital.
2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do Júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.
V - Vertentes e parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final
1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo.
2 - O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nas vertentes de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital.
3 - A avaliação de cada membro do Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação, será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas às vertentes de avaliação abaixo indicados, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).
4 - As vertentes e os parâmetros de seriação dos candidatos tomam em consideração: o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da Instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, bem como o conteúdo do projeto científico e pedagógico apresentado pelos candidatos, compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar.
5 - Às vertentes de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:
A) Desempenho Científico - 50 %;
B) Capacidade Pedagógica - 20 %;
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade - 10 %;
D) Projeto científico e pedagógico - 20 %.
6 - Em cada uma destas vertentes serão considerados os parâmetros que a seguir se indicam, dando particular importância à relevância à qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e às atividades de ensino e investigação no âmbito da Psicologia Clínica e da Saúde, com particular ênfase na intervenção cognitiva e integrativa em Psicologia Clínica, com preferência em populações de idade avançada.
A) Desempenho Científico (50 %)
Esta vertente divide-se nos seguintes parâmetros:
A.1) Publicações científicas na área disciplinar em que é aberto o concurso, sendo particularmente valorizadas as publicações na Psicologia Clínica e da Saúde, com particular ênfase na intervenção cognitiva e integrativa em Psicologia Clínica, com preferência em populações de idade avançada, em revistas indexadas na Web of Science ou SCOPUS; publicação de livros e capítulos de livros em editoras prestigiadas; e textos completos em livros de atas de congressos. Na candidatura será necessário indicar o fator de impacto e o quartil dos artigos publicados em revistas indexadas na Web of Science ou SCOPUS. Será considerado o nível científico e contribuição para o avanço do estado do conhecimento em Psicologia Clínica e da Saúde, o seu impacto, a contribuição do candidato para as publicações, sendo mais valorizadas as primeiras autorias;
A.2) Investigação científica. Participação como investigador ou co-investigador responsável, ou membro de equipas em projetos investigação financiados, nacionais e internacionais. Na candidatura é indispensável explicitar os projetos, as entidades financiadoras, a equipa de investigação e o papel desempenhado pelo candidato em cada caso. Será valorizada a relevância em Psicologia Clínica e da Saúde, os projetos que tenham sido objeto de financiamento competitivo e que contemplem equipas multidisciplinares e/ou envolvam redes multicêntricas internacionais e nacionais de investigação.
A.3) Outros financiamentos obtidos para realização de trabalho científico (bolsa de pós-doutoramento, Concurso de Estímulo ao Emprego Científico).
A.4) Formação científica em Psicologia Clínica e da Saúde e Metodologias de Investigação; este parâmetro avalia a existência e a qualidade de formação específica;
A.5) Outras atividades científicas: membro do corpo editorial e revisor de revistas científicas nacionais e internacionais relevantes na área disciplinar do concurso; envolvimento nos órgãos de sociedades científicas na área disciplinar do concurso; bolsas, prémios de desempenho científico e outras distinções; participação em júris académicos de doutoramento e de mestrado como arguente; participação como orador convidado em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; comunicações orais, workshops e posters em congressos, conferências e seminários internacionais e nacionais; organização de congressos, conferências e seminários. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a qualidade e a quantidade da atividade desenvolvida, bem como o seu grau de relevância para a Psicologia Clínica e da Saúde.
B) Capacidade Pedagógica (20 %)
Esta vertente divide-se nos seguintes parâmetros:
B.1) Experiência docente nos diversos níveis de ensino - licenciatura, mestrado, doutoramento e pós-graduações, na área disciplinar em que é aberto o concurso, e em especial de unidades curriculares no âmbito da Psicologia Clínica e da Saúde. Na candidatura é indispensável explicitar o nome das unidades curriculares (UC), o papel na coordenação/docência das UC’s, número de horas, nível de ensino e curso de cada UC. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade, a experiência nos diversos níveis de ensino, o envolvimento na conceção ou restruturação de novas unidades curriculares e qualidade da atividade desenvolvida, bem como o seu grau de relevância para a Psicologia Clínica e da Saúde;
B.2) Orientação de estudantes de mestrado e de doutoramento, pós-doutoramento e estágio de investigação. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade da atividade desenvolvida, bem como o seu grau de relevância para a Psicologia Clínica e da Saúde.
B.3) Inovação pedagógica e produção de material pedagógico. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade e qualidade da atividade desenvolvida, bem como o seu grau de relevância para a Psicologia Clínica e da Saúde.
C) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade (10 %)
Esta vertente divide-se pelos seguintes parâmetros:
C.1) Participação em projetos de extensão/intervenção;
C.2) Prestação de serviços e consultoria, relevantes para a área disciplinar do concurso;
C.3) Participação na organização de eventos científicos nacionais e internacionais;
C.4) Atividades de divulgação científica e outras atividades de extensão universitária relevantes no âmbito das missões de Instituições de Ensino Superior; valorizam-se também práticas comprovadas de Ciência Aberta.
C.5) Desempenho de cargos de gestão universitária e participação em órgãos de gestão universitária.
Nestes parâmetros serão tidas em consideração a quantidade, a duração, a natureza e a diversidade das atividades, bem como o seu grau de relevância para a Psicologia Clínica e da Saúde.
D) Projeto científico e pedagógico (20 %)
O projeto científico e pedagógico que integre uma proposta de um plano de atividades profissionais no âmbito da Psicologia Clínica e da Saúde, com particular ênfase na intervenção cognitiva e integrativa em Psicologia Clínica, com preferência em populações de idade avançada. O projeto deve explicitar (i) como é que a componente científica se articula com as linhas de investigação do CICPSI e quais são os contributos esperados para o avanço das atividades do CICPSI em Psicologia Clínica e da Saúde; (ii) como é que a componente pedagógica se articula com a oferta formativa da FPUL, nomeadamente nas UC’s relacionadas, e as metodologias de ensino, valorizando-se particularmente as metodologias inovadoras que tomem em consideração os desafios atuais na formação dos estudantes nestes domínios; (iii) como é que a componente científica e pedagógica se articulam entre si e com a extensão universitária. O projeto será avaliado tendo em consideração o mérito e a adequação à área disciplinar do concurso, nomeadamente no seu potencial contributo para o desenvolvimento científico e pedagógico da Psicologia Clínica e da Saúde e em particular das UC’s relacionadas, no capítulo IX, no n.º 3, alínea a), a articulação e coerência entre a investigação, docência e extensão universitária e a exequibilidade do mesmo. O documento deve ter um limite máximo de 5000 palavras.
7 - Os elementos do curriculum vitae apresentados incorretamente e/ou muito incompletos, não datados ou não localizados objetivamente na secção adequada, e que dificultem ou impeçam a avaliação comparada serão ignorados na avaliação.
8 - Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do Júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito.
9 - O Júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do Júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento.
10 - Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o Júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.
VI - Parâmetros Preferenciais
Na elaboração da lista prevista no ponto 8 do capítulo anterior, em situação de empate, é parâmetro preferencial o previsto no parâmetro A.1. do ponto 6) do capítulo V.
VII - Audições Públicas
1 - O Júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias, aos candidatos admitidos em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU. Nesse caso, as audições decorrerão entre o 15.º e o 25.º dia útil após o final do processo de admissão em mérito absoluto.
2 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.
VIII - Apresentação de candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, até 30 dias úteis após a publicação no Diário da República deste edital, das 10:00 às 12:30 e das 14:00 às 16:30, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-013 Lisboa, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, no mesmo prazo, para a mesma morada.
IX - Instrução da candidatura
1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico em:
https://www.psicologia.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2020/01/FP-FORMULARIO-DE-CANDIDATURA-Docentes.pdf
(Formulário de Candidatura - Docentes), dirigido ao Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, onde conste a identificação deste edital, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
2 - No requerimento de candidatura deverá o candidato indicar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito deste procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado na candidatura.
3 - O requerimento, de utilização obrigatória, integralmente preenchido, datado e assinado, deve ser acompanhado dos documentos abaixo mencionados, nas alíneas a) a c) entregues exclusivamente, sob pena de não admissão ao concurso, em suporte digital (pen drive) e em formato pdf:
a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no capítulo IV deste edital, designadamente, (i) a tese de doutoramento e (ii) o projeto científico e pedagógico elaborado nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento, descrevendo as atividades de investigação e de ensino que o candidato se propõe desenvolver durante o período experimental e evidenciando a sua contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico na área disciplinar do concurso com o objetivo de promover e reforçar as atividades de ensino e investigação da Faculdade de Psicologia e no Centro de Investigação em Ciência Psicológica, no âmbito da área de investigação e ensino da Psicologia Clínica e da Saúde.
b) Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), organizado de forma a responder separadamente a cada um dos seguintes critérios explicitados no capítulo V deste edital: A. Desempenho Científico; B. Capacidade Pedagógica; C. Outras atividades relevantes para a missão da Universidade;
c) Versão eletrónica em formato pdf das 5 (cinco) publicações referidas no Curriculum vitae que os candidatos considerem relevantes no âmbito da área disciplinar do concurso, tendo presente o disposto na alínea b) do n.º 1 do capítulo IV e na alínea A.1 do n.º 6 do capítulo V do presente edital.
4 - O incumprimento do prazo fixado para a apresentação da candidatura, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos exigidos nas alíneas anteriores determinam a exclusão da candidatura.
5 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, como decorre da declaração sob compromisso de honra constante do formulário, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável, de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento.
X - Idioma
Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.
XI - Constituição do Júri
Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa
Vogais:
Doutora Maria Cristina Cruz Sousa Portocarrero Canavarro, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Doutora Maria Paula Barbas Albuquerque Paixão, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Doutora Luísa Maria Soares Faria, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Doutora Isabel Maria de Santa Bárbara Teixeira Nunes Narciso Davide, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Alexandra Penedo Marques Pinto, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
20 de janeiro de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Telmo Mourinho Baptista.
318620356
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070781.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.
-
2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/6070781/edital-252-2025-de-12-de-fevereiro