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Despacho 1994/2025, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio INVESTIGA MAIS do Instituto Politécnico de Portalegre.

Texto do documento

Despacho 1994/2025



Considerando que,

1 - O ensino superior tem como objetivos os previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação, dos quais se destacam o estímulo do desenvolvimento do espírito científico e empreendedor, bem como do pensamento reflexivo, incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, e promover o espírito crítico e a liberdade de expressão e de investigação (previstos nas alíneas a), c) e i) do referido);

2 - As instituições de ensino superior (doravante IES) têm o direito e o dever de participar em atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conhecimento e de valorização económica do conhecimento científico. Têm ainda o dever de promover e organizar ações de apoio à difusão da cultura humanística, artística, científica e tecnológica, disponibilizando os recursos necessários a esses fins, conforme é expresso pelos números 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua redação vigente;

3 - O Instituto Politécnico de Portalegre (doravante IPP) é uma IES que tem como missão criar, transmitir e difundir o conhecimento, orientado profissionalmente, através da formação e qualificação de alto nível para públicos diferenciados, em momentos vários dos percursos académico e profissional e da investigação e desenvolvimento tecnológico para a promoção das comunidades, em cooperação com entidades regionais, nacionais e internacionais, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º dos Estatutos do IPP, homologados pelo Despacho Normativo 3/2016, de 20 de abril de 2016, publicado no Diário da República, n.º 85, 2.ª série, de 3 de maio de 2016, e alterados pelo Despacho Normativo 14-B/2021, de 29 de abril, publicado no Diário da República, n.º 111, 2.ª série, de 9 de junho, e pelo Despacho Normativo 10/2024, de 21 de abril, publicado no Diário da República, n.º 74, 2.ª série, de 15 de abril (doravante Estatutos do IPP);

4 - São atribuições do IPP a realização da investigação e o apoio e participação em instituições científicas, conforme disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos do IPP;

5 - Compete ao Presidente do IPP tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição e nas suas Escolas e Unidades de Investigação, nos termos da alínea w), do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do IPP;

6 - O IPP quer promover a investigação no âmbito dos seus dois Centros de investigação internos, o VALORIZA - Centro de Investigação para a Valorização de Recursos Endógenos e o CARE - Centro de Investigação em Saúde e Ciências Sociais, e do seu Centro de Investigação em associação, Life Quality Research Centre (doravante CIEQV), visando incentivar os investigadores destes Centros a desenvolverem cada vez mais projetos de relevância científica e académica;

7 - O Conselho Académico do IPP, onde se incluem os órgãos dirigentes das Unidades Orgânicas deste Instituto aí representados, emitiu parecer positivo, na Deliberação 2024/043, de 27 de setembro de 2024, relativamente ao presente Regulamento;

8 - O presente Regulamento foi objeto de audiência e consulta pública, nos termos do n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior e dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo decreto-lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Nos termos das alíneas o) e r), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e das alíneas q) e u), do n.º 2, do artigo 29.º dos Estatutos IPP, aprovo o Regulamento do Prémio INVESTIGA MAIS do Instituto Politécnico de Portalegre, em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Publique-se no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

22 de janeiro de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Luís Carlos Loures.

ANEXO

Regulamento do Prémio INVESTIGA MAIS do Instituto Politécnico de Portalegre

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do prémio Regulamento do Prémio INVESTIGA MAIS do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - O presente Regulamento aplica-se, exclusivamente, aos docentes/investigadores que integram um dos dois Centros de investigação do Instituto Politécnico de Portalegre (doravante IPP), o VALORIZA - Centro de Investigação para a Valorização de Recursos Endógenos e o CARE - Centro de Investigação em Saúde e Ciências Sociais, e/ou o seu Centro de Investigação em associação, Life Quality Research Centre (doravante CIEQV), Centros doravante designados, coletivamente, como Centros de Investigação IPP.

Artigo 2.º

Prémio

1 - O IPP atribui, anualmente, salvo decisão em contrário do Presidente, o prémio INVESTIGA MAIS do Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - O prémio tem um valor de 1.000€ (mil euros), para cada docente/investigador premiado, destinado a atividades de investigação do IPP, em centro de custos.

3 - Por cada 5 artigos que o docente/investigador premiado publique, além dos artigos previstos para a concessão do prémio, nos termos do artigo 6.º deste regulamento, tem direito a um reforço do prémio no valor de 1.000€ (mil euros), destinado a atividades de investigação do IPP, em centro de custos.

4 - O Presidente do IPP define o respetivo calendário e procedimentos, em cada edição do prémio.

Artigo 3.º

Condições gerais de candidatura

1 - Carece de ser apresentada a respetiva candidatura nos termos deste Regulamento, sob pena de exclusão.

2 - Podem ser candidatos a este prémio docentes/investigadores previstos no artigo 1.º deste Regulamento.

3 - Os candidatos podem ser autopropostos, assim como propostos por terceiros.

4 - Cada candidatura tem de ser substantiva e nominativa, devidamente fundamentada quanto às publicações realizadas.

5 - Após ser atribuído este prémio a um investigador, o mesmo fica impedido de o receber nos três anos seguintes.

Artigo 4.º

Apresentação de candidatura

A apresentação das candidaturas ao prémio é feita, em formato digital, e segue os seguintes procedimentos:

a) As candidaturas são apresentadas em formulário próprio disponibilizado pelo IPP na sua página no espaço de divulgação deste prémio, no qual é identificado quem propõe e quem é o candidato proposto, ou quem se autopropõe, através de nome, categoria profissional, telefone, e-mail;

b) A candidatura deve incluir em anexo a lista dos artigos publicados pelo candidato proposto ou autoproposto, com pormenor, e comprovativos dessa situação.

Artigo 5.º

Júri

1 - As candidaturas ao prémio serão avaliadas por um Júri próprio, nomeado pelo Presidente do IPP.

2 - O Júri é composto pelo Pró-Presidente para a Investigação, Inovação e Transferência de Tecnologia do IPP, que o preside, pelo coordenador do VALORIZA, pelo coordenador do CARE e pelo coordenador do Polo de Gestão do CIEQV.

3 - O Júri ordenará os candidatos.

4 - O Júri reserva -se o direito de não atribuir o prémio se considerar que a(s) candidatura(s) não apresenta(m) atividade(s) suficientemente relevante(s) ou adequada(s).

5 - Da decisão do Júri não cabe recurso ou impugnação judicial.

Artigo 6.º

Procedimento de atribuição

Este prémio é atribuído aos docentes/investigadores que publiquem mais de 4 (quatro) artigos, por ano, num conjunto de revistas definidas pelos Centros de Investigação IPP e divulgado nos respetivos sítios da Internet destes - na versão vigente à data da publicação do edital nos termos do n.º 4 do artigo 2.º deste Regulamento -, com as afiliações deste Instituto ou dos Centros de Investigação IPP, carecendo de ser apresentada a respetiva candidatura nos termos deste Regulamento.

Artigo 7.º

Divulgação do prémio

1 - O(s) prémio(s) é(são) comunicado(s) ao(s) respetivo(s) vencedor(es) por e-mail para que responda(m), se o aceita(m) ou não.

2 - O prémio é divulgado no sítio da Internet e demais meios de comunicação do IPP e junto das suas unidades orgânicas.

Artigo 8.º

Proteção de dados pessoais

O IPP compromete -se a cumprir o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, na sua redação vigente - Regulamento Geral de Proteção de Dados ―, e nessa medida, a não divulgar os dados pessoais tratados no âmbito deste Regulamento e a que possa ter acesso durante o desenvolvimento dos trabalhos ou de qualquer atividade realizada no âmbito dos respetivos concursos, destinando -se os mesmos, exclusivamente para os efeitos previstos neste Regulamento e os necessários procedimentos inerentes à sua execução e de cada concurso.

Artigo 9.º

Dúvidas e casos omissos

As eventuais dúvidas e casos omissos constantes deste Regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPP, do qual não há lugar a recurso.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

318668706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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