Deliberação 219/2025, de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 30/2025, Série II de 2025-02-12
- Data: 2025-02-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designação de membros da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT).
Texto do documento
Deliberação 219/2025
A Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), criada em 2013, tem como missão estabelecer estratégias para a utilização de medicamentos e outras tecnologias de saúde, competindo-lhe emitir pareceres, orientações e recomendações sobre o seu uso, elaborar e atualizar o Formulário Nacional do Medicamento (FNM) e contribuir para a monitorização do consumo dos medicamentos e o cumprimento dos critérios de utilização de acordo com o FNM e as orientações da Comissão.
Resultante de adaptar a composição desta comissão à nova realidade estrutural do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., e a implementação de um novo modelo baseado em Unidades Locais de Saúde, foi a través do Despacho 13266/2023, do Ministro da Saúde, de 29 de dezembro, retificado pela declaração de Retificação n.º 30/2024, de 18 de janeiro, definida nova composição e competências da CNFT, que integra representantes de diversas instituições, designados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro.
Por seu lado prevê igualmente o referido Despacho que também participam nas reuniões da CNFT representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., das Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos, designados pelo conselho diretivo do INFARMED, I. P.
Encontrando-se já através do Despacho 1135/2025, de 24/01/2025, da Secretária de Estado da Saúde, designados os membros da CNFT nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, importa nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Despacho 13266/2023, designar os representantes das Instituições a designar pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P..
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Despacho 13266/2023, do Ministro da Saúde, de 29 de dezembro, retificado pela declaração de Retificação n.º 30/2024, de 18 de janeiro, o Conselho Diretivo delibera designar:
Dr.ª Isaura Pinto Vieira, em representação da ACSS;
Dr.ª Celina Costa Leite, em representação da SPMS;
Prof. Doutor João Nuno Marques da Costa, em representação da Ordem dos Médicos;
Prof.ª Doutora Isabel Vitória Figueiredo, em representação da Ordem dos Farmacêuticos.
A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2025. - O Conselho Diretivo: Rui Santos Ivo, presidente - Carlos Lima Alves, vice-presidente - Érica Rodrigues Viegas, vogal.
318664907
A Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), criada em 2013, tem como missão estabelecer estratégias para a utilização de medicamentos e outras tecnologias de saúde, competindo-lhe emitir pareceres, orientações e recomendações sobre o seu uso, elaborar e atualizar o Formulário Nacional do Medicamento (FNM) e contribuir para a monitorização do consumo dos medicamentos e o cumprimento dos critérios de utilização de acordo com o FNM e as orientações da Comissão.
Resultante de adaptar a composição desta comissão à nova realidade estrutural do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a criação da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., e a implementação de um novo modelo baseado em Unidades Locais de Saúde, foi a través do Despacho 13266/2023, do Ministro da Saúde, de 29 de dezembro, retificado pela declaração de Retificação n.º 30/2024, de 18 de janeiro, definida nova composição e competências da CNFT, que integra representantes de diversas instituições, designados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro.
Por seu lado prevê igualmente o referido Despacho que também participam nas reuniões da CNFT representantes da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., das Ordens dos Médicos e dos Farmacêuticos, designados pelo conselho diretivo do INFARMED, I. P.
Encontrando-se já através do Despacho 1135/2025, de 24/01/2025, da Secretária de Estado da Saúde, designados os membros da CNFT nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 46/2012, de 24 de fevereiro, importa nos termos do n.º 5 do artigo 4.º do Despacho 13266/2023, designar os representantes das Instituições a designar pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P..
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º do Despacho 13266/2023, do Ministro da Saúde, de 29 de dezembro, retificado pela declaração de Retificação n.º 30/2024, de 18 de janeiro, o Conselho Diretivo delibera designar:
Dr.ª Isaura Pinto Vieira, em representação da ACSS;
Dr.ª Celina Costa Leite, em representação da SPMS;
Prof. Doutor João Nuno Marques da Costa, em representação da Ordem dos Médicos;
Prof.ª Doutora Isabel Vitória Figueiredo, em representação da Ordem dos Farmacêuticos.
A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2025. - O Conselho Diretivo: Rui Santos Ivo, presidente - Carlos Lima Alves, vice-presidente - Érica Rodrigues Viegas, vogal.
318664907
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070719.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-02-24 - Decreto-Lei 46/2012 - Ministério da Saúde
Aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Aviso
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