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Despacho 1987/2025, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Promoção à categoria de subchefe da Polícia Marítima.

Texto do documento

Despacho 1987/2025



Na sequência do despacho de homologação do Vice-almirante Comandante-Geral da Polícia Marítima, de 9 de janeiro de 2025, considerando a autorização concedida através do Despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento n.º 331/2024/SEAO, de 31 de outubro de 2024, no âmbito do concurso de acesso à categoria de subchefe da Polícia Marítima, iniciado pelo Aviso 26304/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro de 2024, e no âmbito da execução do mapa de pessoal de 2024, são promovidos à categoria de subchefe da Polícia Marítima, com efeitos reportados a 9 de janeiro de 2025, os seguintes agentes de 1.ª classe com a seguinte ordenação:

Ordenação

NII

Nome

1.º

31001799

José Miguel Reboredo Morais

2.º

31006207

Adérito Wilson Rocha Cordeiro



Pela promoção dos referidos agentes de 1.ª classe à categoria de subchefe são os mesmos colocados no nível remuneratório 22, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual e da tabela constante do Anexo I, conforme previsto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 7.º, do Decreto-Lei 248/95, de 21 de setembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 220/2005, de 23 de dezembro e 235/2012, de 31 de outubro.

30 de janeiro de 2025. - O Comandante-Geral da Polícia Marítima, Vice-Almirante José António Vizinha Mirones.

318659626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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