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Despacho 1977/2025, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Designa a licenciada Maria Helena Pegado Martins para exercer o cargo de subdiretora-geral para a área da Gestão Tributária ― Impostos Sobre o Rendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Texto do documento

Despacho 1977/2025



Considerando que a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP) realizou o procedimento concursal n.º 1504_CReSAP_25_07/24, repetido com o n.º 1546_CReSAP_25_07/24, com vista ao preenchimento do cargo de subdiretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - Impostos sobre o Rendimento;

Considerando que o júri do mencionado procedimento concursal verificou que não existiam três candidatos com mérito para constituir a respetiva proposta de designação;

Considerando que, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 19.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Órgãos da Administração Central, Regional e Local do Estado (EPD), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, quando não haja um número suficiente de candidatos para integrar a proposta de designação após repetição do procedimento, o membro do Governo competente para o provimento pode proceder ao recrutamento por escolha, de entre indivíduos que reúnam o perfil definido pelo aviso de abertura, que são sujeitos a avaliação, não vinculativa, de currículo e de adequação de competências ao cargo, realizada pela CReSAP;

Considerando que a CReSAP, através da sua Comissão Técnica Permanente, procedeu à avaliação da licenciada Maria Helena Pegado Martins, tendo concluído pela sua adequação para o desempenho do cargo de subdiretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (cf. Deliberação 14/2025);

Nestes termos, e ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 12 do artigo 19.º do EPD, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Designo a licenciada Maria Helena Pegado Martins para, em comissão de serviço e pelo período de cinco anos, exercer o cargo de subdiretora-geral para a área da Gestão Tributária - Impostos Sobre o Rendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira, a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, e o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 18/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 16 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

6 de fevereiro de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

Nota curricular

1 - Dados pessoais

Nome - Maria Helena Pegado Martins

Naturalidade - Mértola

2 - Habilitações literárias

Licenciatura em Direito pela Universidade Católica de Lisboa (1986).

IX Curso de Contabilidade para Juristas - Instituto de Direito Económico Financeiro e Fiscal da Faculdade de Direito de Lisboa - 2017/2018.

Curso de pós-graduação em Direito Fiscal Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2002.

3 - Experiência profissional

Subdiretora-geral da Área de Gestão Tributária - Impostos sobre o Rendimento, em regime de substituição (desde 1 de dezembro de 2022 até à atualidade).

Diretora de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) desde 31 de maio de 2004 até 31 de dezembro de 2022.

Chefe de Divisão da Conceção da Direção de Serviços do IRC desde 1 de julho de 1997 até 30 de maio de 2004.

Entrou para a Autoridade Tributária (então DGCI) em 1989, para a carreira de Inspeção Tributária, tendo transitado para a carreira técnica jurista em 1998.

Participou na elaboração do Código Anotado do IRC da DGCI (1990).

Detém, atualmente, a categoria de gestora tributária e aduaneira da carreira de gestão e inspeção tributária e aduaneira.

Em 1992 integrou o departamento fiscal da então Arthur Andersen (atual Deloitte).

4 - Outra atividade relevante

Lecionou o módulo de «Benefícios e Incentivos Fiscais» nos cursos de especialização e pós-graduação em fiscalidade promovidos pelo OVERGEST/ISCTE e pelo ISEG.

Ministrou o módulo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas no curso de pós-graduação em Finanças e Fiscalidade promovido pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Ministrou, em regime de colaboração, e no âmbito do curso de pós-graduação em Gestão Fiscal Avançada do ISEG, o módulo relativo ao IRC.

5 - Publicações

Responsável pelo capítulo relativo ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas do livro Fiscalidade, Teoria Fiscal e Tributação Interna, Almedina (2024), coordenado por João Ricardo Catarino e Paula Rosado Pereira.

Responsável pelo capítulo relativo ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas do livro Lições de Fiscalidade, Princípios Gerais e Fiscalidade Interna, Almedina (várias edições), coordenado por João Ricardo Catarino e Vasco Branco Guimarães.

318667053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6070682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-02 - Decreto-Lei 18/2011 - Ministério da Educação

    Permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos, elimina a área de projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares e altera (quarta alteração) e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro, que aprovou a reorganização curricular do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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