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Deliberação 214/2025, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação 214/2025



Na sequência do Despacho Conjunto 442/2023, de 10 de janeiro, dos Ministros das Finanças e Saúde e em cumprimento do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, bem como do Despacho 2027/2024, de 22 de fevereiro, da Direção Executiva, do regulamento interno, e demais legislação em vigor, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E., delibera pelas seguintes delegações e subdelegações de competências:

A - Delegações de competências:

No Presidente do Conselho de Administração, Engenheiro Vítor Rui Gomes Fialho:

1 - Coordenar a atividade do Conselho de Administração e dirigir as respetivas reuniões, e especificamente a responsabilidade, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, do Gabinete de Comunicação e Marketing, Serviço Jurídico e de Contencioso, Serviço de Auditoria Interna, Serviço Social, Serviço de Instalações e Equipamentos, Serviço de Tecnologias e Sistemas de Informação e da estrutura de apoio ao Conselho de Administração, incluindo ainda, a competência para:

1.1 - Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

1.2 - Autorizar as várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho e aprovar os respetivos horários;

1.3 - Autorizar a participação dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão em júris de concursos noutras instituições;

1.4 - Ordenar a instauração de processos de inquérito, sindicâncias e processos disciplinares nas áreas e serviços sob a sua gestão;

1.5 - Autorizar, quer o gozo, quer a acumulação de férias e aprovar os respetivos planos anuais e subsequentes alterações, dos trabalhadores afetos às áreas e serviços sob a sua gestão;

1.6 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor ou a responsabilidade de 100 000 €;

1.7 - Decidir sobre queixas e reclamações apresentadas pelos utentes ou familiares;

1.8 - Autorizar mensalmente o pagamento dos vencimentos;

1.9 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos responsáveis pelos serviços referidos no n.º 1;

1.10 - Nas ausências e impedimentos será substituído pelo Dr. António Henriques Martins Guerreiro.

No Vogal Executivo, Prof. António Henriques Martins Guerreiro:

2 - A responsabilidade, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, dos Serviços de Aprovisionamento e Logística, Serviços Farmacêuticos, Serviço de Gestão Financeira, Serviço de Gestão Hoteleira, Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão, Serviço de Esterilização Centralizada e Tratamento de Resíduos, comissão de gestão do património incluindo a competência para:

2.1 - Autorizar despesas ou atos de valor ou responsabilidade inferiores a 100 000 €;

2.2 - Escolher o tipo de procedimento a adotar nos termos do artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos, relativamente aos atos referidos no ponto anterior;

2.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços nos termos do Código dos Contratos Públicos;

2.4 - Designar os júris para condução de procedimentos nos termos do Código dos Contratos Públicos;

2.5 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento;

2.6 - Coordenar a preparação dos planos anuais e plurianuais da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E., incluindo os respetivos orçamentos, e submetê-los ao Conselho de Administração;

2.7 - Assegurar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;

2.8 - Assegurar a contratação dos serviços externos e garantir o controlo e acompanhamento da sua execução nos termos previstos nos cadernos de encargos;

2.9 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

2.10 - Dar balanço mensal à tesouraria;

2.11 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

2.12 - Autorizar a anulação de faturas, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança;

2.13 - Autorizar os reembolsos das quantias devidas pela Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.;

2.14 - Autorizar mensalmente o pagamento dos vencimentos;

2.15 - Propor a justificação ou injustificação das faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico, dos serviços referidos no n.º 2;

2.16 - Autorizar o plano de férias e licenças dos trabalhadores, após parecer do respetivo superior hierárquico, dos trabalhadores dos serviços referidos no n.º 2;

2.17 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei; após parecer do respetivo superior hierárquico, dos serviços referidos no n.º 2;

2.18 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos responsáveis pelos serviços referidos no n.º 2;

2.19 - Nas ausências e impedimentos será substituído pela Dr.ª Maria do Céu da Cruz Canhão.

Na Vogal Executiva, Dr.ª Maria do Céu da Cruz Canhão:

3 - A responsabilidade, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto pelo Serviço de Gestão Arquivo e Transporte, Serviço de Consulta Externa, Serviço de Gestão da Produção, Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Serviço de Medicina no trabalho, Serviço de Segurança, Serviço de Investigação Formação e Ensino, e conselho coordenador da avaliação do desempenho das carreiras do regime geral, incluindo a competência para:

3.1 - Autorizar despesas ou atos de valor ou responsabilidade inferiores a 100 000 €;

3.2 - Autorizar mensalmente o processamento dos vencimentos ao pessoal;

3.3 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respetivos contratos, nomeadamente contrato de trabalho em funções públicas, contratos individuais de trabalho, contratos a termo certo e incerto, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;

3.4 - Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, ao abrigo do código do trabalho;

3.5 - Autorizar a celebração de contratos de profissionais oriundos de centros de emprego e conceder aos mesmos, subsídio de refeição e abono para transporte;

3.6 - Confirmar as condições legais da progressão dos trabalhadores nos termos da lei e autorizar os abonos daí decorrentes;

3.7 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos trabalhadores em CTFP e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

3.8 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores em CTFP e contratados tenham direito nos termos da lei;

3.9 - Autorizar nos termos da lei os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, após parecer do respetivo superior hierárquico;

3.10 - Autorizar a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei e normas internas em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico;

3.11 - Autorizar os planos anuais de férias, dos trabalhadores dos serviços referido no n.º 1, 2 e 3;

3.12 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei, dos trabalhadores dos serviços referido no n.º 1, 2 e 3;

3.13 - Justificar ou injustificar faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico;

3.14 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

3.15 - Autorizar e despachar os pedidos e licenças referentes à lei da parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios;

3.16 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, nos termos legais e regulamentares;

3.17 - Reconhecer os acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas;

3.18 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de mobilidade;

3.19 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional, bem como o pagamento de ajudas de custos, e o transporte em veículo oficial, em transporte público ou a utilização de automóvel próprio;

3.20 - Autorizar a inscrição e participação, de trabalhadores da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E., independentemente do seu vínculo, em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no país ou no estrangeiro, em regime de comissão gratuita de serviço, após cumprimento das disposições legais e regulamentares;

3.21 - Autorizar todos os encargos com ações de formação cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu ou constantes do plano previamente aprovado pelo Conselho de Administração;

3.22 - Autorizar a realização de estágios profissionais e académicos;

3.23 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras Unidades de Saúde para efeitos da realização de atos ou exames que a Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E., não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;

3.24 - Autorizar as despesas com o transporte de doentes;

3.25 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

3.26 - Autorizar os pedidos de acumulações de funções;

3.27 - Propor a homologação das avaliações de desempenho dos trabalhadores ao dirigente máximo do serviço;

3.28 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos responsáveis pelos serviços e unidades referidos no n.º 3;

Nas ausências e impedimentos será substituído pelo Dr. António Henriques Martins Guerreiro.

Na Diretora Clínica dos cuidados de saúde hospitalares, Dr.ª Maria Luísa Pacifico Rebocho:

4 - A responsabilidade, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de Agosto, pelos serviços clínicos, incluindo serviço de bloco operatório, unidade de cirurgia do ambulatório, unidade de consulta externa, unidade de hospital de dia polivalente, unidade de gestão do doente crónico complexo, serviço integrado de cuidados paliativos, comissão de ética, comissão de humanização, comissão de integração de cuidados de saúde, comissão de farmácia e terapêutica, comissão de qualidade e segurança do doente, unidade local do programa de prevenção e controlo de infeção e resistência antimicrobianos, comissão de coordenação oncológica, comissão transfusional, comissão técnica de certificação de interrupção da gravidez, núcleo hospitalar de apoio a crianças e jovens em risco, equipa de emergência medica intra-hospitalar, comissão local de informatização clínica, comissão de emergência e catástrofe, comissão de prevenção e tratamento de feridas, comissão para a promoção de aleitamento materno, promotor interno de telemedicina, equipa de gestão de altas, núcleo da triagem de Manchester, viatura médica de emergência e reanimação, conselho técnico dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, conselho coordenador da avaliação do pessoal médico, gabinete de codificação médica, serviço de nutrição, serviço de psicologia, serviço de internato médico dos CSH e estrutura de apoio à direção clínica.

As responsabilidades relativas ao pessoal médico e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, afetos aos departamentos: médico, cirúrgico e de anestesiologia, urgência e medicina intensiva, mulher e criança, psiquiatria e saúde mental, cardiovascular, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, centros de responsabilidade integrados, e ainda ao pessoal afeto às comissões, gabinetes e outras estruturas sob a sua responsabilidade, incluindo a competência para:

4.1 - Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal dos CSH;

4.2 - Proceder à afetação e mobilidade interna nos CSH;

4.3 - Aprovar previamente as escalas de horário do pessoal médico e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica nos CSH;

4.4 - Autorizar o plano de férias e licenças do pessoal médico e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica dos CSH;

4.5 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei do pessoal médico e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica dos CSH;

4.6 - Propor a justificação ou injustificação das faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico nos CSH;

4.7 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em comissão gratuita de serviço, com observância do disposto no Despacho 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 29 de maio nos CSH;

4.8 - Propor ao Conselho de Administração a nomeação dos diretores de departamentos, serviços ou unidades funcionais dos CSH;

4.9 - Autorizar a participação em júris de concursos, desde que não haja encargos adicionais para a organização dos CSH;

4.10 - Autorizar, relativamente aos médicos do Internato Médico colocados nos CSH, as comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na Portaria 224-B/2015, de 29 de julho, até 30 dias por ano;

4.11 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

4.12 - Preparar e instruir os processos para o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, a submeter a autorização do Diretor-Geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de agosto;

4.13 - Submeter a aprovação do Conselho de Administração a introdução de novos medicamentos, após parecer da comissão de farmácia e terapêutica, em obediência a princípios de normalização e de eficiência económica;

4.14 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada na Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.;

4.15 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo à ULSAC, EP e a outras organizações externas;

4.16 - Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre a ULSAC, EPE e outras organizações da área da saúde, sempre que os mesmos impliquem a prestação de cuidados hospitalares;

4.17 - Autorizar a realização de projetos de investigação científica, com exceção dos ensaios clínicos;

4.18 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que a Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E., não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;

4.19 - Autorizar os pedidos de transporte de doentes;

4.20 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos diretores de serviço e adjuntos da direção clínica.

No Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários, Dr. Nuno Jacinto Frederico Montalvão Cardoso:

5 - A responsabilidade, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de Agosto, pelos serviços clínicos, incluindo, equipa de intervenção precoce, unidade de gestão do doente crónico complexo, serviço integrado de cuidados paliativos, comissão de ética, comissão de integração de cuidados de saúde, comissão de qualidade e segurança do doente, unidade local do programa de prevenção e controlo de infeção e resistência antimicrobianos, comissão de coordenação oncológica, comissão para a promoção de aleitamento materno, promotor interno de telemedicina, equipa de prevenção de violência em adultos, grupo operativo institucional da violência contra os profissionais de saúde no local de trabalho, conselho técnico dos técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, conselho coordenador da avaliação do pessoal médico, serviço de nutrição, serviço de psicologia, serviço de internato médico dos CSP e estrutura de apoio à direção clínica.

As responsabilidades relativas ao pessoal médico, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e assistentes técnicos, afetos aos departamentos: cuidados de saúde primários e de saúde pública, e ainda ao pessoal afeto às comissões, gabinetes e outras estruturas sob a sua responsabilidade na área dos cuidados de saúde primários, incluindo a competência para:

5.1 - Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal dos CSP;

5.2 - Proceder à afetação e mobilidade interna nos CSP;

5.3 - Aprovar previamente as escalas de horário do pessoal médico, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e assistentes técnicos nos CSP;

5.4 - Autorizar o plano de férias e licenças do pessoal médico, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e assistentes técnicos dos CSP;

5.5 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei do pessoal médico, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e assistentes técnicos dos CSP;

5.6 - Propor a justificação ou injustificação das faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico nos CSP;

5.7 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em comissão gratuita de serviço, com observância do disposto no Despacho 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 29 de maio nos CSP;

5.8 - Propor ao Conselho de Administração a nomeação dos diretores de departamentos, serviços ou unidades funcionais dos CSP;

5.9 - Autorizar a participação em júris de concursos, desde que não haja encargos adicionais para a organização, dos CSP;

5.10 - Autorizar, relativamente aos médicos do Internato Médico colocados nos CSP, as comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na Portaria 224-B/2015, de 29 de julho, até 30 dias por ano;

5.11 - Autorizar o recurso à prestação de cuidados no exterior, nomeadamente internamentos, consultas e meios complementares de diagnóstico e terapêutica;

5.12 - Preparar e instruir os processos para o recurso à prestação de cuidados no estrangeiro, a submeter a autorização do Diretor-Geral da Saúde, nos termos do Decreto-Lei 177/92, de 13 de agosto;

5.13 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito de processo judicial e de informações clínicas relativas à assistência prestada na Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E.;

5.14 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo à ULSAC, EP e a outras organizações externas;

5.15 - Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre a ULSAC, EPE e outras organizações da área da saúde, sempre que os mesmos impliquem a prestação de cuidados primários;

5.16 - Autorizar a realização de projetos de investigação científica, com exceção dos ensaios clínicos;

5.17 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que a Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E., não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente;

5.18 - Autorizar os pedidos de transporte de doentes;

5.19 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas nos diretores de serviço/coordenadores e adjuntos da direção clínica.

No Enfermeiro Diretor, Enf. José Manuel Lúcio Chora:

6 - A responsabilidade, sem prejuízo das competências próprias que lhe estão atribuídas pelo Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto pelos serviços de enfermagem, serviços gerais, comissão de abate de espólios, conselho coordenador da avaliação do desempenho de enfermagem, grupo de auditoria de enfermagem e estrutura de apoio à direção de enfermagem.

As responsabilidades nas áreas do pessoal de enfermagem e do pessoal dos serviços gerais ligados à prestação de cuidados afetos aos departamentos/serviços unidades funcionais e centros de responsabilidade dos cuidados de saúde hospitalares e primários, incluindo a competência para:

6.1 - Dar parecer para a admissão e mobilidade externa de pessoal;

6.2 - Proceder à afetação e mobilidade interna;

6.3 - Aprovar previamente as escalas de horário do pessoal de enfermagem, técnicos auxiliares de saúde e assistentes operacionais;

6.4 - Autorizar o plano de férias e licenças do pessoal de enfermagem, técnicos auxiliares de saúde e assistentes operacionais;

6.5 - Autorizar os pedidos de alterações de férias anuais, bem como o gozo de férias em acumulação nos termos da lei do pessoal de enfermagem, técnicos auxiliares de saúde e assistentes operacionais;

6.6 - Propor a justificação ou injustificação de faltas, desde que observadas as disposições legais em vigor, após parecer do respetivo superior hierárquico;

6.7 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, em comissão gratuita de serviço, com observância do disposto no Despacho 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 29 de maio;

6.8 - Propor a homologação das avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem, técnicos auxiliares de saúde e assistentes operacionais;

6.9 - Propor ao Conselho de Administração a nomeação dos enfermeiros gestores, ou responsáveis departamentos/serviços, unidades funcionais e centros de responsabilidade;

6.10 - Autorizar a participação do pessoal em júris de concursos, desde que não haja encargos adicionais para a organização;

6.11 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo ao hospital e a outras organizações externas;

6.12 - Emitir parecer sobre a celebração de protocolos entre o hospital e outras organizações da área da saúde, sempre que os mesmos impliquem a prestação de cuidados de enfermagem;

6.13 - Autorizar a realização de projetos de investigação científica, com exceção de ensaios clínicos;

6.14 - É autorizada a subdelegação das competências ora delegadas ao pessoal de chefia de enfermagem e dos serviços gerais e adjuntos do enfermeiro diretor.

7 - São delegadas na Administradora Hospitalar, Dr.ª Ana Maria Silvestre Duarte, as responsabilidades das áreas de administração de todos os serviços/unidades/centros de referência/centros de responsabilidade do departamento cirurgia e anestesiologia, bloco operatório e cirurgia do ambulatório, serviços farmacêuticos, serviço de esterilização centralizada, competindo em especial:

7.1 - Preparar a proposta de contratualização interna em articulação com o serviço de gestão da produção;

7.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

7.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

7.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

8 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Dr. Hugo Miguel Lobato Quintino, as responsabilidades das áreas de administração de todos os serviços/unidades/centros de referência/centros de responsabilidade do departamento médico, e do hospital dia polivalente e o Serviço de Gestão da Produção. No âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:

8.1 - Preparar a proposta de contratualização interna no âmbito do Serviço de Gestão de Produção em articulação com o Serviço de Planeamento e controlo de gestão;

8.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

8.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

8.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

9 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Dr. Pedro Miguel da Silva Pacheco, as responsabilidades das áreas de administração dos serviços/unidades/centros de referência/centros de responsabilidade do departamento da mulher e criança, serviço de nutrição e dietética, serviços hoteleiros, lavagem e tratamento de roupas, higiene e limpeza, serviços de vigilância e segurança, no âmbito dos departamentos/centros de responsabilidade compete em especial:

9.1 - Preparar a proposta de contratualização interna em articulação com o serviço de gestão da produção;

9.2 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

9.3 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos.

9.4 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

10 - São delegadas na Administradora Hospitalar, Dr.ª Maria Margarida Sanches Caroço, as seguintes responsabilidades e competências:

10.1 - A responsabilidade da área de administração dos serviços/unidades/centros de referência/centros de responsabilidade do departamento dos MCDT’S e do departamento de psiquiatria e saúde mental;

10.2 - Preparar a proposta de contratualização interna em articulação com o serviço de gestão da produção;

10.3 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

10.4 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

10.5 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão;

10.6 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que a Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E., não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente.

11 - São delegadas na Administradora Hospitalar, Dr.ª Paula Cristina Castilho Correia, as seguintes responsabilidades e competências:

11.1 - A responsabilidade da área de administração dos serviços/unidades/centros de referência/centros de responsabilidade do departamento urgência e medicina intensiva, e ainda, o gabinete da qualidade.

11.2 - Preparar a proposta de contratualização interna em articulação com o serviço de gestão da produção;

11.3 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

11.4 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

11.5 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas pelos órgãos de gestão.

12 - São delegadas no Administrador Hospitalar, Dr. João Pedro Carrageta Assunção, as seguintes responsabilidades e competências:

12.1 - A responsabilidade da área de administração dos serviços/unidades/centros de referência/centros de responsabilidade do departamento de Intervenção Cérebro-Cardiovascular; A responsabilidade da área de administração e coordenação do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão e da Unidade Local de Gestão do Acesso (ULGA).

12.2 - Preparar a proposta de contratualização interna em articulação com o serviço de gestão da produção;

12.3 - Acompanhar a execução orçamental e assegurar a conformidade e controlo dos níveis de custos e proveitos previstos;

12.4 - Identificar oportunidades e resolver ou propor a resolução de problemas, de forma a melhorar o nível de proveitos, a produtividade e redução dos custos;

12.5 - No âmbito do Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão, compete-lhe em especial:

12.5.1 - Apoiar o Conselho de Administração na elaboração dos planos de ação e relatórios de atividades, no processo de contratualização externa e interna;

12.5.2 - Garantir toda a produção estatística, para fins de gestão interna e para resposta às entidades superiores de tutela;

12.5.3 - Garantir a elaboração de relatórios mensais de acompanhamento dos orçamentos e planos de atividades;

12.5.4 - Coordenar a elaboração de estudos de viabilidade económicos e financeiros, de análises de atividade e produtividade solicitadas pelo Conselho de Administração;

12.6 - No âmbito da ULGA, compete-lhe em especial:

12.6.1 - Coordenar a articulação da ULGA com Unidade Regional de Gestão do Acesso (URGA) e a Unidade de Gestão do Acesso (UGA) e supervisionar a implementação das suas diretivas.

12.6.2 - Supervisionar a atividade do pessoal assistente técnico afeto à ULGA.

12.6.3 - Assegurar as competências regionais da ULGA.

12.6.4 - Zelar pelo cumprimento das normas aplicáveis ao SIGA SNS e respetivos Regulamentos, nas suas diferentes componentes:

12.6.4.1 - SIGA para as consultas de especialidade hospitalar - SIGA 1.ª Consulta Hospitalar;

12.6.4.2 - SIGA para cuidados de saúde hospitalares (inclui SIGIC) - SIGA CSH;

12.6.4.3 - SIGA para a realização de MCDT´s - SIGA MCDT;

12.6.4.4 - SIGA para a Rede de Urgência.

12.7 - Garantir a qualidade e atualidade da informação requerida pela plataforma informática que suporta a gestão do acesso;

12.8 - Exercer outras competências que lhe venham a ser delegadas, integrar comissões ou grupos de trabalho para o qual seja nomeado pelos órgãos de gestão.

B - Subdelegação de competências:

Em cumprimento do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, diploma que aprovou o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e demais legislação em vigor, proponho ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, as seguintes subdelegações de competências:

O Presidente do Conselho de Administração, Eng. Vítor Rui Gomes Fialho, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:

1 - No Diretor do Serviço de Instalações e Equipamentos as seguintes responsabilidades e competências:

1.1 - A responsabilidade de direção do serviço de instalações e equipamentos, nomeadamente:

1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;

1.1.2 - Autorizar a adjudicação e realização de despesas para a aquisição de serviços de manutenção e conservação e de peças para o mesmo fim até ao limite de 5 000,00 €;

1.1.3 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

1.1.4 - Dar parecer sobre a justificação das faltas do pessoal sob sua responsabilidade;

1.1.5 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;

1.1.6 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;

1.1.7 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.

2 - No Diretor do Serviço de Tecnologias e Sistemas de Informação:

2.1 - A responsabilidade de direção do serviço de Tecnologias e Sistemas de informação, nomeadamente:

2.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;

2.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

2.1.3 - Dar parecer sobre a justificação das faltas do pessoal sob sua responsabilidade;

2.1.4 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;

2.1.5 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;

2.1.6 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias.

O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Prof. António Henriques Martins Guerreiro, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:

1 - No Diretor do Serviço de Gestão Financeira:

1.1 - A responsabilidade de direção do Serviço de Gestão Financeira, nomeadamente:

1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências, para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço referido;

1.1.2 - Coordenar a elaboração do relatório e contas anual, bem como relatórios trimestrais de execução orçamental;

1.1.3 - Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

1.1.4 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

1.1.5 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

1.1.6 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;

1.1.7 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações ao plano de férias;

1.1.8 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;

1.1.9 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias;

1.1.10 - A autorização de reembolso de produtos de apoio, no âmbito do Decreto-Lei 93/2009, de 16 de abril.

2 - No Diretor do Serviço de Aprovisionamento e Logística:

2.1 - A direção do serviço de aprovisionamento e logística, nomeadamente:

2.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço;

2.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao serviço de aprovisionamento;

2.1.3 - Dar parecer sobre a justificação das faltas de pessoal sob sua responsabilidade;

2.1.4 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal no serviço;

2.1.5 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias do serviço;

2.1.6 - Os serviços de transporte estão incluídos no serviço de aprovisionamento;

2.1.7 - Autorizar despesas ou atos que não excedam o valor da responsabilidade de € 50 000;

2.1.8 - Escolher o tipo de procedimento a adotar até ao limite do número anterior e propor os restantes de acordo com o Código do Contratos Públicos;

2.1.9 - Preparar e instruir os processos de realização de despesas, cujas competências de autorização estejam nos valores acima das suas competências;

2.1.10 - Preparar e instruir os processos para submeter ao Tribunal de Contas;

2.1.11 - Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização de escolha e início do procedimento.

A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Dr.ª Maria do Céu da Cruz Canhão, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:

1 - No Diretor do Serviço de Gestão do Arquivo e Transportes

1.1 - A responsabilidade de direção serviço de gestão do arquivo e transportes, e do serviço de consultas externas nomeadamente:

1.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento dos serviços atrás referidos;

1.1.2 - Coordenar os secretariados dos serviços clínicos em articulação com as direções de serviço;

1.1.3 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

1.1.4 - Garantir a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas do Hospital;

1.1.5 - Autorizar a anulação de faturas relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto que impossibilite o seu pagamento;

1.1.6 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

1.1.7 - Dar parecer sobre a justificação e injustificação de faltas;

1.1.8 - Dar parecer sobre os pedidos de alterações aos planos de férias;

1.1.9 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal;

1.1.10 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias;

1.1.11 - Assinar os termos de responsabilidade relativos a deslocações de utentes a outras unidades de saúde para efeitos da realização de atos ou exames que o Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E., não possa prestar ou não o possa fazer atempadamente.

1.1.12 - Colaborar com o Gabinete de Codificação Médica no processo de codificação;

1.1.13 - Promover a implementação dos procedimentos administrativos necessários à melhoria do processo de codificação.

2 - Na Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos:

2.1 - A responsabilidade de direção do serviço de gestão de recursos humanos, nomeadamente:

2.1.1 - Dirigir e tomar as necessárias providências para, no âmbito da gestão corrente, assegurar o correto funcionamento do serviço atrás referido;

2.1.2 - Dar despachos e assinar a correspondência respeitante ao nível da direção do serviço;

2.1.3 - Propor e informar sobre a admissão de pessoal, no âmbito do serviço;

2.1.4 - Propor e informar sobre a realização de horas extraordinárias, no âmbito do serviço;

2.1.5 - Praticar todos os atos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

2.1.6 - Promover a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a juntas médicas da ADSE e CGA;

2.1.7 - Praticar todos os atos subsequentes à abertura de concursos;

2.1.8 - Justificar e injustificar falta dos trabalhadores, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

2.1.9 - Aceitar os pedidos de licenças abrangidas pela parentalidade e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

2.1.10 - Aceitar as faltas para prestar assistência a filho ou neto e autorizar o pagamento dos respetivos subsídios, nos termos da lei;

2.1.11 - Aceitar a dispensa de prestação de trabalho em período noturno, dispensa da prestação de trabalho por parte de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, por motivo de proteção da sua segurança e saúde, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

2.1.12 - Autorizar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, por motivo de doença, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

2.1.13 - Autorizar os pedidos de alterações aos planos de férias, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

2.1.14 - Autorizar as ausências ao serviço ao abrigo da alínea i) do n.º 2 do artigo 249 do Código do Trabalho, após parecer do respetivo superior hierárquico;

2.1.15 - Autorizar a transferência de férias, para o ano seguinte, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

2.1.16 - Decidir da aceitação dos certificados de Incapacidade Temporária para o trabalho, do estado de doença dos funcionários públicos/agentes, nos termos da lei;

2.1.17 - Decidir da justificação ou injustificação de faltas de todo o pessoal, após parecer do respetivo superior hierárquico, e nos termos da lei;

2.1.18 - Gerir o processo de avaliação do desempenho dos profissionais das carreiras do regime geral.

A Diretora Clínica dos Cuidados de Saúde Hospitalares, Dr.ª Maria Luísa Pacifico Rebocho, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:

1 - Nos Diretores/Coordenadores de Departamento/Serviço/Unidade dos Serviços Clínicos dos CSH

1.1 - O controlo da assiduidade dos médicos e técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica.

O Diretor Clínico dos Cuidados de Saúde Primários, Dr. Nuno Jacinto Frederico Montalvão Cardoso, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:

1 - Nos Diretores/Coordenadores de Departamento/Serviço/Unidade dos Serviços Clínicos dos CSP

1.1 - O controlo da assiduidade dos médicos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica e assistentes técnicos.

O Enfermeiro Diretor, Enf. José Manuel Lúcio Chora, subdelega as seguintes responsabilidades e competências:

1 - Nos Adjuntos dos Cuidados de Saúde Hospitalares e Cuidados de Saúde Primários

1.1 - O controlo da assiduidade dos Enfermeiros Gestores e Enfermeiros Responsáveis

2 - Nos Enfermeiros Gestores e Enfermeiros Responsáveis:

2.1 - O controlo da assiduidade dos enfermeiros dos técnicos auxiliares de saúde e dos assistentes operacionais

A presente deliberação produz efeitos a 22 de janeiro de 2024, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, tenham sido praticados.

3 de fevereiro de 2025. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E., Dr.ª Carmen Sofia Pardelha Alfaiate.

318646714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6069332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 177/92 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-16 - Decreto-Lei 93/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Portaria 224-B/2015 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

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