Tabela de emolumentos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa
Considerando que:
O Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa (ULisboa), em reunião realizada a 4 de fevereiro de 2021, aprovou a alteração à Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa, publicada pelo Despacho 2130/2021, no Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de fevereiro, na redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 744/2021, de 25 de outubro, determinando que os requerimentos para a prática dos atos previstos na Parte A da Tabela possam ser apresentados nas Escolas;
O Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa) é uma unidade orgânica da ULisboa, dotada de autonomia administrativa e financeira com competência para fixar as taxas e emolumentos de atos praticados pelos seus órgãos /serviços;
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa, compete ao Conselho de Gestão deste Instituto, fixar as taxas e os emolumentos dos atos praticados nos serviços do IGOT-ULisboa.
Assim, nos termos da lei e dos referidos estatutos, e considerando a necessidade de atualizar os valores referentes a alguns dos atos praticados pelos serviços do IGOT-ULisboa, bem como de fixar os valores devidos pela emissão em formato digital dos certificados e pela remessa postal de documentos, o Conselho de Gestão do IGOT-ULisboa, em reunião realizada no dia 18 de dezembro 2024, deliberou:
1 - Revogar o Despacho 7422/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de julho;
2 - Aprovar a Tabela de Emolumentos aplicável aos atos praticados pelos serviços do IGOT-ULisboa (Parte B), conforme Anexo;
3 - A tabela anexa (Parte B) aplica-se apenas aos atos requeridos após a sua entrada em vigor;
4 - A presente deliberação entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Tabela de Emolumentos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa
Descrição | Valor |
|---|---|
Parte A | |
Aplicável a todos os cursos da ULisboa, independentemente do local onde é requerido o ato (em conformidade com o Despacho 2130/2021, no Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de fevereiro, na redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 744/2021, de 25 de outubro), sendo os atos praticados nos Serviços Centrais da ULisboa | |
1 - Cartas de Curso: |
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1.1 - Licenciatura | 100,00 € |
1.2 - Mestrado | 125,00 € |
1.3 - Doutoramento | 175,00 € |
1.4 - 2.ª via de Cartas de Curso | 80,00 € |
2 - Cartas de Títulos: |
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2.1 - Agregação | 200,00 € |
2.2 - Habilitação para o Exercício de Atividades de Coordenação Científica | 200,00 € |
2.3 - 2.ª via de Cartas de Títulos | 80,00 € |
3 - Pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras |
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3.1 - Reconhecimento automático | 50,00 € |
3.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final | 75,00 € |
3.3 - Reconhecimento de nível | 550,00 € |
3.4 - Reconhecimento de nível por precedência | 50,00 € |
3.5 - Reconhecimento de nível por precedência com conversão de classificação final | 75,00 € |
3.6 - Reconhecimento específico | 550,00 € |
3.7 - Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático | 275,00 € |
3.8 - Conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível | 50,00 € |
3.9 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras | 25,00 € |
3.10 - Atribuição de classificação ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 11.º-A da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro | 275,00 € |
3.11 - No caso de serem realizadas provas de avaliação, nos termos do n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 66/2018, acresce o respetivo emolumento definido na tabela de emolumentos da Escola responsável pelo reconhecimento das habilitações | |
4 - (Revogado.) | |
5 - (Revogado.) | |
6 - Provas de Avaliação da Capacidade para Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos, realizadas pelos Serviços Centrais da ULisboa: | |
6.1 - Admissão a provas | 60,00 € |
6.2 - Reclamação da classificação das provas | 30,00 € |
7 - Certidões: |
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7.1 - de Registo de Licenciatura | 38,00 € |
7.2 - de Registo de Mestrado | 38,00 € |
7.3 - de Registo de Doutoramento | 38,00 € |
7.4 - 2.ª via da Certidão de Registo | 25,00 € |
7.5 - 2.ª via do Suplemento ao Diploma | 25,00 € |
Parte B | |
Aplicável aos cursos ministrados pelo Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e às atividades realizadas pelos seus Serviços | |
8 - Diplomas: |
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8.1 - Cursos de doutoramento (componente curricular) | 80,00 € |
8.2 - Cursos de mestrado (componente curricular) | 80,00 € |
8.3 - Cursos de especialização | 80,00 € |
9 - Admissão a provas académicas: |
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9.1 - Mestrado | 163,00 € |
9.2 - Doutoramento | 325,00 € |
9.3 - Doutoramento ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual | 5362,50 € |
10 - Taxas de matrícula e inscrição: |
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10.1 - Taxa de matrícula e inscrição em cursos conferentes de grau académico (1.ª inscrição no curso) | 30,00 € |
10.2 - Taxa de matrícula e inscrição em cursos não conferentes de grau académico | A definir pelo Conselho de Gestão |
10.3 - Taxa de renovação de inscrição anual em cursos conferentes de grau académico | 15,00 € |
10.4 - Estágio doutoral: (*) | |
10.4.1 - Por período inicial de quatro meses (123 dias) e até ao máximo de 6 meses | 200,00 € |
10.4.2 - Por período inicial de quatro meses (123 dias) e até ao máximo de 12 meses | 600,00 € |
10.5 - Programa de Pós-Doutoramento (por semestre) | 1375,00 € |
10.6 - Unidades curriculares isoladas (por crédito ECTS) | 20,00 € |
11 - Certificados: |
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11.1 - De conclusão de grau (licenciatura, mestrado e doutoramento) e de outros cursos não conferentes de grau: | |
11.1.1 - Em suporte papel | 40,00 € |
11.1.2 - Em suporte digital | 20,00 € |
11.2 - De provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de obtenção do título de agregado e das respetivas equivalências legais | 20,00 € |
11.3 - De aptidão, de matrícula, de inscrições, de aproveitamento, de frequência ou de exame e de conduta académica: | |
11.3.1 - Em suporte papel | 20,00 € |
11.3.2 - Em suporte digital | 10,00 € |
11.4 - De narrativa ou de teor | 20,00 € |
11.5 - De aprovação no processo de avaliação da capacidade para frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos | 20,00 € |
11.6 - De cargas horárias e conteúdos programáticos, por unidade curricular (com limite de 150€) | 7,50 € |
11.7 - Certidão por fotocópia: | |
11.7.1 - Uma só folha | 5,00 € |
11.7.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª | 1,00 € |
12 - Creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas: | |
12.1 - Pedido de creditação de conhecimentos e competências até 6 ECTS requeridos(**) | 40,00 € |
12.2 - Por cada ECTS requerido, para além dos 6 ECTS (**) | 5,00 € |
12.3 - Montante máximo de emolumentos devidos pela creditação de conhecimentos e competências, calculado nos termos dos números 12.1 e 12.2. (quando no processo de creditação não for indicado o número de créditos, deverá ser cobrado o valor máximo) | 250,00 € |
13- Candidaturas: |
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13.1 - Cursos de formação pós-graduada (Mestrados, Doutoramentos e Pós-Doutoramento) | 60,00 € |
13.2 - Cursos não conferentes de grau académico | A definir pelo Conselho de Gestão |
13.3 - Regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso | 60,00 € |
13.4 - Concurso especial de acesso para estudantes aprovados nas provas de Maiores de 23 anos | 60,00 € |
13.5 - Outros concursos especiais de acesso | 60,00 € |
13.6 - Estágio doutoral | 60,00 € |
13.7 - Unidades Curriculares Isoladas | 30,00 € |
14 - Prática de atos fora do prazo, quando exequível: |
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14.1 - Por dia útil | 2,00 € |
14.2 - Montante máximo de emolumentos devidos pela prática de atos fora de prazo | 132,00 € |
15 - Outros atos: |
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15.1 - Averbamentos | 3,00 € |
15.2 - Melhorias, por unidade curricular | 15,00 € |
15.3 - Reclamação da classificação das provas (devolvido em caso de melhoria da classificação reclamada) | 15,00 € |
15.4 - Validação de processos de acesso de Maiores de 23 anos realizados em outras Instituições de Ensino Superior | 60,00 € |
15.5 - Fotocópia A4 (monocromática - preto), valor por página (cópia em formato A3 acresce 50 %) | 1,00 € |
15.6 - Fotocópia A4 (cores), valor por página (cópia em formato A3 acresce 50 %) | 2,00 € |
15.7 - Inscrição em Época de Recurso/Época Específica | 5,00 € |
15.8 - Inscrição em Época Especial | 5,00 € |
16 - Portes de correio: | |
16.1 - Envio de documentos por correio postal simples: | |
16.1.1 - Para Portugal | 6,00 € |
16.1.2 - Para restantes da União Europeia | 9,00 € |
16.1.3 - Para outros países | 15,00 € |
(*) Entende-se por “estágio doutoral” a realização de um período de trabalho de investigação supervisionado para preparação da tese de doutoramento, por estudantes inscritos/as em programas doutorais de outras instituições de ensino superior nacionais ou internacionais.
(**) Créditos relativos ao curso de origem.
Notas à Parte B:
1 - Taxa de Urgência - Os atos requeridos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante o pagamento de um emolumento de valor igual ao do ato requerido
2 - Isenções - Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento os seguintes emolumentos:
a) Inscrição em Época de Recurso para bolseiros dos Serviços de Ação Social, com bolsa atribuída no ano letivo em que é realizado o pedido e estudantes detentores, no ano letivo em causa, de estatuto especial de Trabalhador-Estudante e/ou Estudante com Necessidades Educativas Especiais;
b) Emissão de certificados de aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica destinados exclusivamente para fins de IRS, ADSE, segurança social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo;
c) Creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de protocolos do IGOT-Lisboa no âmbito de programas de mobilidade (ex: ERASMUS; Almeida Garrett);
d) Creditação de unidades curriculares realizadas no âmbito de cursos do IGOT-ULisboa.
18 de dezembro de 2024. - O Presidente do IGOT-ULisboa, Mário Vale.
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