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Deliberação 204/2025, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a tabela de emolumentos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Deliberação 204/2025



Tabela de emolumentos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Considerando que:

O Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa (ULisboa), em reunião realizada a 4 de fevereiro de 2021, aprovou a alteração à Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa, publicada pelo Despacho 2130/2021, no Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de fevereiro, na redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 744/2021, de 25 de outubro, determinando que os requerimentos para a prática dos atos previstos na Parte A da Tabela possam ser apresentados nas Escolas;

O Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa (IGOT-ULisboa) é uma unidade orgânica da ULisboa, dotada de autonomia administrativa e financeira com competência para fixar as taxas e emolumentos de atos praticados pelos seus órgãos /serviços;

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa, compete ao Conselho de Gestão deste Instituto, fixar as taxas e os emolumentos dos atos praticados nos serviços do IGOT-ULisboa.

Assim, nos termos da lei e dos referidos estatutos, e considerando a necessidade de atualizar os valores referentes a alguns dos atos praticados pelos serviços do IGOT-ULisboa, bem como de fixar os valores devidos pela emissão em formato digital dos certificados e pela remessa postal de documentos, o Conselho de Gestão do IGOT-ULisboa, em reunião realizada no dia 18 de dezembro 2024, deliberou:

1 - Revogar o Despacho 7422/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 24 de julho;

2 - Aprovar a Tabela de Emolumentos aplicável aos atos praticados pelos serviços do IGOT-ULisboa (Parte B), conforme Anexo;

3 - A tabela anexa (Parte B) aplica-se apenas aos atos requeridos após a sua entrada em vigor;

4 - A presente deliberação entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Tabela de Emolumentos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa

Descrição

Valor

Parte A

Aplicável a todos os cursos da ULisboa, independentemente do local onde é requerido o ato (em conformidade com o Despacho 2130/2021, no Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de fevereiro, na redação introduzida pela Declaração de Retificação n.º 744/2021, de 25 de outubro), sendo os atos praticados nos Serviços Centrais da ULisboa

1 - Cartas de Curso:

1.1 - Licenciatura

100,00 €

1.2 - Mestrado

125,00 €

1.3 - Doutoramento

175,00 €

1.4 - 2.ª via de Cartas de Curso

80,00 €

2 - Cartas de Títulos:

2.1 - Agregação

200,00 €

2.2 - Habilitação para o Exercício de Atividades de Coordenação Científica

200,00 €

2.3 - 2.ª via de Cartas de Títulos

80,00 €

3 - Pedido de reconhecimento de habilitações estrangeiras

3.1 - Reconhecimento automático

50,00 €

3.2 - Reconhecimento automático com conversão de classificação final

75,00 €

3.3 - Reconhecimento de nível

550,00 €

3.4 - Reconhecimento de nível por precedência

50,00 €

3.5 - Reconhecimento de nível por precedência com conversão de classificação final

75,00 €

3.6 - Reconhecimento específico

550,00 €

3.7 - Reconhecimento específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático

275,00 €

3.8 - Conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento automático ou de nível

50,00 €

3.9 - Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras

25,00 €

3.10 - Atribuição de classificação ao abrigo da alínea b), do n.º 3, do artigo 11.º-A da Portaria 33/2019, de 25 de janeiro, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 43/2020, de 14 de fevereiro

275,00 €

3.11 - No caso de serem realizadas provas de avaliação, nos termos do n.º 3, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 66/2018, acresce o respetivo emolumento definido na tabela de emolumentos da Escola responsável pelo reconhecimento das habilitações

4 - (Revogado.)

5 - (Revogado.)

6 - Provas de Avaliação da Capacidade para Frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos, realizadas pelos Serviços Centrais da ULisboa:

6.1 - Admissão a provas

60,00 €

6.2 - Reclamação da classificação das provas

30,00 €

7 - Certidões:

7.1 - de Registo de Licenciatura

38,00 €

7.2 - de Registo de Mestrado

38,00 €

7.3 - de Registo de Doutoramento

38,00 €

7.4 - 2.ª via da Certidão de Registo

25,00 €

7.5 - 2.ª via do Suplemento ao Diploma

25,00 €

Parte B

Aplicável aos cursos ministrados pelo Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa e às atividades realizadas pelos seus Serviços

8 - Diplomas:

8.1 - Cursos de doutoramento (componente curricular)

80,00 €

8.2 - Cursos de mestrado (componente curricular)

80,00 €

8.3 - Cursos de especialização

80,00 €

9 - Admissão a provas académicas:

9.1 - Mestrado

163,00 €

9.2 - Doutoramento

325,00 €

9.3 - Doutoramento ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual

5362,50 €

10 - Taxas de matrícula e inscrição:

10.1 - Taxa de matrícula e inscrição em cursos conferentes de grau académico (1.ª inscrição no curso)

30,00 €

10.2 - Taxa de matrícula e inscrição em cursos não conferentes de grau académico

A definir pelo Conselho de Gestão

10.3 - Taxa de renovação de inscrição anual em cursos conferentes de grau académico

15,00 €

10.4 - Estágio doutoral: (*)

10.4.1 - Por período inicial de quatro meses (123 dias) e até ao máximo de 6 meses

200,00 €

10.4.2 - Por período inicial de quatro meses (123 dias) e até ao máximo de 12 meses

600,00 €

10.5 - Programa de Pós-Doutoramento (por semestre)

1375,00 €

10.6 - Unidades curriculares isoladas (por crédito ECTS)

20,00 €

11 - Certificados:

11.1 - De conclusão de grau (licenciatura, mestrado e doutoramento) e de outros cursos não conferentes de grau:

11.1.1 - Em suporte papel

40,00 €

11.1.2 - Em suporte digital

20,00 €

11.2 - De provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de obtenção do título de agregado e das respetivas equivalências legais

20,00 €

11.3 - De aptidão, de matrícula, de inscrições, de aproveitamento, de frequência ou de exame e de conduta académica:

11.3.1 - Em suporte papel

20,00 €

11.3.2 - Em suporte digital

10,00 €

11.4 - De narrativa ou de teor

20,00 €

11.5 - De aprovação no processo de avaliação da capacidade para frequência do Ensino Superior de Maiores de 23 anos

20,00 €

11.6 - De cargas horárias e conteúdos programáticos, por unidade curricular (com limite de 150€)

7,50 €

11.7 - Certidão por fotocópia:

11.7.1 - Uma só folha

5,00 €

11.7.2 - Por cada folha que exceda a 1.ª

1,00 €

12 - Creditação de conhecimentos e competências académicas, profissionais ou adquiridas:

12.1 - Pedido de creditação de conhecimentos e competências até 6 ECTS requeridos(**)

40,00 €

12.2 - Por cada ECTS requerido, para além dos 6 ECTS (**)

5,00 €

12.3 - Montante máximo de emolumentos devidos pela creditação de conhecimentos e competências, calculado nos termos dos números 12.1 e 12.2. (quando no processo de creditação não for indicado o número de créditos, deverá ser cobrado o valor máximo)

250,00 €

13- Candidaturas:

13.1 - Cursos de formação pós-graduada (Mestrados, Doutoramentos e Pós-Doutoramento)

60,00 €

13.2 - Cursos não conferentes de grau académico

A definir pelo Conselho de Gestão

13.3 - Regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso

60,00 €

13.4 - Concurso especial de acesso para estudantes aprovados nas provas de Maiores de 23 anos

60,00 €

13.5 - Outros concursos especiais de acesso

60,00 €

13.6 - Estágio doutoral

60,00 €

13.7 - Unidades Curriculares Isoladas

30,00 €

14 - Prática de atos fora do prazo, quando exequível:

14.1 - Por dia útil

2,00 €

14.2 - Montante máximo de emolumentos devidos pela prática de atos fora de prazo

132,00 €

15 - Outros atos:

15.1 - Averbamentos

3,00 €

15.2 - Melhorias, por unidade curricular

15,00 €

15.3 - Reclamação da classificação das provas (devolvido em caso de melhoria da classificação reclamada)

15,00 €

15.4 - Validação de processos de acesso de Maiores de 23 anos realizados em outras Instituições de Ensino Superior

60,00 €

15.5 - Fotocópia A4 (monocromática - preto), valor por página (cópia em formato A3 acresce 50 %)

1,00 €

15.6 - Fotocópia A4 (cores), valor por página (cópia em formato A3 acresce 50 %)

2,00 €

15.7 - Inscrição em Época de Recurso/Época Específica

5,00 €

15.8 - Inscrição em Época Especial

5,00 €

16 - Portes de correio:

16.1 - Envio de documentos por correio postal simples:

16.1.1 - Para Portugal

6,00 €

16.1.2 - Para restantes da União Europeia

9,00 €

16.1.3 - Para outros países

15,00 €



(*) Entende-se por “estágio doutoral” a realização de um período de trabalho de investigação supervisionado para preparação da tese de doutoramento, por estudantes inscritos/as em programas doutorais de outras instituições de ensino superior nacionais ou internacionais.

(**) Créditos relativos ao curso de origem.

Notas à Parte B:

1 - Taxa de Urgência - Os atos requeridos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante o pagamento de um emolumento de valor igual ao do ato requerido

2 - Isenções - Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento os seguintes emolumentos:

a) Inscrição em Época de Recurso para bolseiros dos Serviços de Ação Social, com bolsa atribuída no ano letivo em que é realizado o pedido e estudantes detentores, no ano letivo em causa, de estatuto especial de Trabalhador-Estudante e/ou Estudante com Necessidades Educativas Especiais;

b) Emissão de certificados de aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica destinados exclusivamente para fins de IRS, ADSE, segurança social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo;

c) Creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de protocolos do IGOT-Lisboa no âmbito de programas de mobilidade (ex: ERASMUS; Almeida Garrett);

d) Creditação de unidades curriculares realizadas no âmbito de cursos do IGOT-ULisboa.

18 de dezembro de 2024. - O Presidente do IGOT-ULisboa, Mário Vale.

318658095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6067750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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