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Despacho 7422/2020, de 24 de Julho

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Sumário

Tabela de emolumentos

Texto do documento

Despacho 7422/2020

Sumário: Tabela de emolumentos.

Emolumentos

Considerando que:

O Conselho de Gestão da ULisboa aprovou a Tabela de Emolumentos para atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da ULisboa, em reunião de 13 de janeiro de 2014, publicada em Anexo à Deliberação 87/2014, no Diário da República, 2.ª série n.º 18, de 27 de janeiro, determinando que os requerimentos para a prática dos atos previstos na Parte A da Tabela possam ser apresentados nas Escolas e que:

O Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da ULisboa (IGOT-ULisboa) é uma unidade orgânica da ULisboa, dotada de autonomia administrativa e financeira com competência para fixar as taxas e emolumentos de atos praticados pelos seus órgãos /serviços;

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 41.º dos Estatutos do IGOT-ULisboa, compete ao Conselho de Gestão deste Instituto, fixar as taxas e os emolumentos dos atos praticados nos serviços do IGOT -UL;

Assim, nos termos da lei e dos referidos estatutos, o Conselho de Gestão do IGOT -ULisboa, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2020, deliberou:

1 - Revogar a Deliberação 149/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 28 de 8 de fevereiro;

2 - Aprovar a Tabela de Emolumentos aplicável aos atos praticados nos serviços do IGOT-ULisboa, conforme Anexo;

3 - A tabela anexa aplica-se apenas aos atos requeridos após a sua entrada em vigor;

4 - O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Tabela de Emolumentos/Preços para os atos praticados nos Serviços Centrais da Reitoria da Ulisboa

Aplicável a todos os cursos da ULisboa, independentemente do local onde é requerido o ato (em conformidade com o Despacho 3968/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de abril).

(ver documento original)

15 - Taxa de Urgência: Os atos requeridos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias, mediante o pagamento de um emolumento de valor igual ao do ato requerido

16 - Isenções:

Sem prejuízo de outros eventuais casos protegidos pela lei, ficam isentos de pagamento de emolumentos:

16.1 - Isenção do emolumento de pedido de inscrição em Época de Recurso para Bolseiros dos Serviços de Ação Social, com bolsa atribuída no ano letivo em que é realizado o pedido e alunos detentores, no ano letivo em causa, de estatuto especial de Trabalhador-Estudante e Necessidades Educativas Especiais.

16.2 - A emissão de certificados de aptidão, de matrícula, de inscrições, de frequência ou de exame e de conduta académica destinados exclusivamente para fins de IRS, ADSE, segurança social, prestações familiares, militares, passes sociais e bolsas de estudo;

16.3 - A creditação de unidades curriculares realizadas ao abrigo de protocolos do IGOT-Universidade de Lisboa no âmbito de programas de mobilidade (ex: ERASMUS; Almeida Garrett).

16.4 - A creditação de unidades curriculares realizadas no âmbito de cursos do IGOT.

20 de maio de 2020. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor José Manuel Simões.

313357187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4186181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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