Aviso 3725/2025/2, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Luís Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), ao abrigo das competências delegadas pelo inscrito na alínea b) do n.º 1 do Despacho 181/2023, de 19 de dezembro, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de 1 Investigador Auxiliar, através de contrato de trabalho por tempo indeterminado na NOVA FCSH, na área disciplinar de Educação, com currículo relevante em Educação, Sociedade e Políticas Públicas, ao abrigo do instrumento de financiamento FCT Tenure e da linha de financiamento prevista no artigo 137.º do Orçamento do Estado de 2024 para apoio à contratação de doutorados em posições de carreira, e tendo em consideração a candidatura apresentada pela Universidade Nova de Lisboa ao Concurso FCT-Tenure 1.ª Edição, correspondente à posição com a referência 2023.11076.TENURE.257.
A abertura do procedimento concursal foi autorizada por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua, de 24 de janeiro de 2025 após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH.
Uma vez contratado, o investigador será constituído como membro integrado da Unidade de Investigação Centro de Investigação Interdisciplinar em Educação (EDUNOVA.ISPA), esperando-se que desenvolva as suas atividades de investigação e de ensino de acordo com os objetivos estratégicos da referida Unidade de Investigação e da Secção Autónoma da Educação da NOVA FCSH, contribuindo para o reforço e desenvolvimento do eixo estratégico de coesão ‘Sociedade e Políticas’ da NOVA FCSH.
1 - O presente concurso é documental, tem caráter internacional e a contratação do Investigador Auxiliar far-se-á ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, do Contrato-Programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I. P., e a NOVA e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), publicado no Diário da República pelo Regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro, e do Regulamento 393/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa.
2 - Caracterização da vaga:
2.1 - A NOVA FCSH pretende contratar um Investigador Auxiliar na área de Educação, Sociedade e Políticas Públicas com conhecimentos específicos sobre as relações entre o sistema educacional e as desigualdades e segregação escolar. O candidato a contratar deverá demonstrar experiência relevante na coordenação de equipas interdisciplinares/disciplinares no âmbito de projetos de investigação e experiência com responsabilidades de gestão. O candidato deverá igualmente evidenciar experiência na conceção, implementação ou participação em projetos de investigação, incluindo projetos com financiamento competitivo internacional. Deverá também demonstrar experiência de ensino e supervisão, em particular ao nível do mestrado e doutoramento, bem como um compromisso com abordagens pedagógicas inovadoras, a partir de uma abordagem ao ensino baseada na investigação.
2.2 - O investigador contratado será integrado na equipa da Unidade de Investigação EDUNOVA.ISPA, participando nas seguintes tarefas de investigação científica, disseminação de conhecimento e ensino:
A. Conceber e conduzir investigação independente sobre tópicos relacionados com o desenvolvimento de sistemas educativos, desigualdades escolares, segregação escolar e práticas de inclusão.
B. Gerar e disseminar resultados de investigação de alta qualidade, incluindo (mas não exclusivamente) em revistas internacionais revistas por pares.
C. Contribuir para uma comunidade de investigação produtiva e solidária, nomeadamente apoiando a conceção e implementação da estratégia de investigação da Unidade de Investigação, bem como a área estratégica da NOVA FCSH de Sociedade e Política.
D. Conceber e submeter candidaturas para financiamento de investigação competitivo.
E. Desenvolver ativamente esforços para estabelecer um trabalho colaborativo significativo com instituições académicas e não académicas, preparando o terreno para futuras parcerias e envolvimento social.
F. Desenvolver e ministrar cursos, incluindo na sua área de especialização, contribuindo assim ativamente para a renovação e melhoria contínua dos currículos e práticas educativas a todos os níveis.
G. Supervisionar estudantes de pós-graduação, prestando orientação e aconselhamento.
H. De acordo com o objetivo e linhas gerais que constam no Aviso para apresentação de candidaturas - FCT Tenure - 1.ª Edição, é assumida uma dedicação à atividade docente do investigador a contratar de 4 horas semanais, as quais serão estabelecidas na distribuição do serviço docente desta Faculdade.
3 - Nos termos do Regulamento 393/2018, de 28 de junho, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 3520,87€, de acordo com o nível 54A da 1.ª posição remuneratória, em regime de dedicação plena.
4 - O recrutamento do investigador a contratar sob a forma de contrato de trabalho por tempo indeterminado decorrerá nos termos do Regulamento 393/2018, de 28 de junho, nomeadamente no que respeita ao período experimental de três anos. A tudo o que não estiver previsto neste Aviso será aplicável o disposto no referido Regulamento.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, sita na Av. de Berna, 26C, 1060-061 Lisboa, no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do investigador.
6 - Podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Ciências Sociais ou Ciências da Educação.
7 - A candidatura pode ainda ser admitida nos termos do previsto na alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do ECIC, ex vi n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento 393/2018, de 28 de junho.
8 - Cada membro do Júri procede a uma avaliação curricular dos candidatos mediante a apresentação de um parecer escrito, a constar em anexo à ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos com base nos critérios de avaliação indicados no presente aviso, pontuando cada candidato numa escala numérica de 0 a 100 valores.
A seleção do investigador a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos a concurso, tendo como referência a área científica para a qual o concurso é aberto.
9 - A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em conta o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide na relevância, qualidade e atualidade do CV do candidato nas seguintes componentes:
I) Componente Científica (0-65 pontos)
a) Da produção científica com relevância internacional (designadamente, livros, artigos em revistas científicas, artigos em revistas indexadas, capítulos em livros) considerada mais relevante pelo candidato, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo, devendo o candidato selecionar 3 publicações (artigo ou capítulo de livro ou livro) que considere mais representativas do seu trajeto, de autoria individual ou em co-autoria, como um dos autores principais (0-25 pontos);
b) Das atividades de investigação desenvolvidas - designadamente, projetos científicos que o candidato coordenou ou co-coordenou e que foram financiados por fundos públicos ou privados em concurso internacional competitivo organizado através de agências científicas nacionais ou internacionais; projetos científicos individuais desenvolvidos após o doutoramento e que foram financiados por fundos públicos em concurso internacional competitivo organizado através de agências científicas nacionais ou internacionais; redes e consórcios científicos, nacionais e internacionais (0-15 pontos);
c) Das atividades de orientação ou co-orientação científica - designadamente, orientação de estudantes em projetos de pós-doutoramento, em componentes não letivas de doutoramento e mestrado e ainda de estágio, incluindo da participação em júris de provas de mestrado e doutoramento e avaliação de projetos ou programas científicos (0-5 pontos);
d) Das atividades de comunicações científicas apresentadas em congressos e colóquios científicos e outra atividade científica relevante com significativa internacionalização (0-5 pontos).
e) Projeto de desenvolvimento científico com relevância na componente pedagógica, até 4500 palavras (0-15 pontos);
II) Componente Pedagógica (0-20 pontos):
a) Da experiência de lecionação na área disciplinar do concurso, ou em formação avançada técnica/científica (0-8 pontos);
b) Da apresentação de programas e planos de aulas e outros materiais pedagógicos de, pelo menos, uma unidade curricular/seminário; e/ou de outras atividades de ensino e formação relevantes para a área na área disciplinar e no domínio do concurso (0-12 pontos).
III) Outras atividades relevantes (0-15 pontos):
a) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas a nível nacional e internacional e valorizados pelo seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica e das práticas de ciência aberta - nomeadamente, a organização de cursos, seminários e conferências (0-5 pontos);
b) Das atividades de transferência de conhecimento para a sociedade, de tarefas de valorização económica e social do conhecimento - nomeadamente gestão e prestação de serviços à comunidade, colaboração com entidades externas, participação na formulação de políticas públicas, projetos de comunicação de ciência ou ciência cidadã, e participação em projetos com a comunidade ou de impacto social (0-5 pontos);
c) Da participação em órgãos de gestão e participação e desempenho em tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que os candidatos estiveram vinculados, incluindo coordenação de grupos de investigação em unidades de investigação avaliadas por agências públicas de avaliação científica (0-3 pontos);
d) Da formação técnica/científica e experiência profissional adicional, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) (0-2 pontos).
10 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstos supra, o Júri procede à admissão dos/as candidatos/as com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 70, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 70.
11 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita por votação dos membros do Júri, respeitada a ordenação adotada no parecer referido no Ponto 8, nos seguintes termos:
a) O primeiro voto destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;
b) Na votação referida no número anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ficar em primeiro lugar, esse candidato será classificado nessa posição;
c) Não se verificando a situação referida no número anterior, realiza-se nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, após retirada do candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Se houver mais do que um candidato a ser retirado, por igual número de votos, com um mínimo de um voto cada, procede-se a uma votação apenas sobre esses candidatos para determinar o candidato a retirar da votação seguinte; nesta votação, cada membro votará, de entre os candidatos com votos iguais, no candidato que ocupar a posição mais baixa na ordenação contida em seu parecer;
e) Em caso de empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou de qualidade do presidente do Júri, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do ECIC;
f) A votação é repetida até que seja determinado, pelo procedimento descrito acima, qual candidato deve ser classificado em primeiro lugar. Se restarem apenas dois candidatos e cada um deles obtiver metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do Júri;
g) Uma vez escolhido o candidato ao primeiro lugar, esse candidato é retirado da votação e todo o processo é repetido para o segundo lugar e assim sucessivamente até que seja obtida uma lista ordenada de todos os candidatos.
12 - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Doutor Luís Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, no uso de competência delegada.
Vogais:
Doutor José David Gomes Justino - Professor Catedrático Jubilado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas na Universidade Nova de Lisboa;
Doutora Maria Helena Almeida Beirão de Araújo e Sá, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro;
Doutora Maria Assunção Flores Fernandes, Professora Associada com Agregação da Universidade do Minho;
Doutor Francisco José Brito Peixoto, Professor Associado do ISPA - Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida
Doutor Luís Manuel Aires Ventura Bernardo, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas na Universidade Nova de Lisboa;
13 - O processo de candidatura deve ser remetido por correio eletrónico e ser acompanhada, obrigatoriamente, da seguinte documentação em português ou inglês:
a) Envio de formulário de candidatura (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3%A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf) onde conste a menção explícita do presente procedimento;
b) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área disciplinar a que se refere o concurso;
c) Declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/), caso o grau de Doutor tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira;
d) Exemplar do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com a sistemática patente do Ponto 9 do presente Aviso;
e) Exemplar digital dos trabalhos mencionados no curriculum vitae do candidato, nomeadamente dos considerados mais representativos para efeitos da alínea a) do Ponto 9 do presente Aviso;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que, caso o Júri opte por solicitar qualquer outra documentação constante do curriculum vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;
g) Possuir bons conhecimentos da língua portuguesa escrita e falada
Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, devem, no ato de candidatura, apresentar uma declaração sob compromisso de honra que os comprometa a demonstrar, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação em português com os estudantes.
h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a análise da sua candidatura.
14 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico drhrecrutamento@fcsh.unl.pt. No assunto do email deve ser indicada a referência do aviso e os documentos devem estar, preferencialmente, em formato PDF.
15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - Caso o doutoramento do candidato selecionado tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.
18 - Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.
19 - Todos os Candidatos são notificados da homologação da deliberação final do Júri por e-mail.
20 - O processo concursal pode ser consultado pelos candidatos na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, através de e-mail dirigido ao Presidente do Júri: drhrecrutamento@fcsh.unl.pt.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do inscrito na Lei de Proteção de Dados Pessoais, os dados recolhidos no âmbito do presente concurso serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.
24 de janeiro de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
318611502
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066316.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Aviso
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