Declaração de Retificação 134/2025/2, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 8147/2024, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2024, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Onde se lê:
«com efeitos a 1 de julho de 2024 até 1 de dezembro de 2024»
deve ler-se:
«com efeitos a 1 de julho de 2024 e até 31 de dezembro de 2024»
31 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
318641984
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066229.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.
Aviso
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