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Declaração de Retificação 134/2025/2, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Retificação do Despacho n.º 8147/2024, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 134/2025/2



Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho 8147/2024, de 9 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 23 de julho de 2024, saiu com inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

Onde se lê:

«com efeitos a 1 de julho de 2024 até 1 de dezembro de 2024»

deve ler-se:

«com efeitos a 1 de julho de 2024 e até 31 de dezembro de 2024»

31 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

318641984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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