Despacho 1791/2025, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Caducidade do licenciamento para o exercício das atividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, concedido à sociedade comercial Espingardaria Belga, S. A.
Texto do documento
Despacho 1791/2025
Considerando que a sociedade comercial anónima Espingardaria Belga, S. A., pessoa coletiva n.º 500158525, com sede na Rua dos Correeiros, 224, 1.º, 1100-170 Lisboa, exerce a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, para a qual foi licenciada pelo Despacho 25367/2006, de 28 de novembro, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de dezembro de 2006; e
Considerando que a sociedade comercial anónima Espingardaria Belga, S. A., comunicou a sua dissolução com efeitos a 31 de dezembro de 2024;
Sob proposta da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 10 de janeiro de 2025, constata-se, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade, desde 1 de janeiro de 2025, do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, atribuído à sociedade comercial Espingardaria Belga, S. A.
4 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318654044
Considerando que a sociedade comercial anónima Espingardaria Belga, S. A., pessoa coletiva n.º 500158525, com sede na Rua dos Correeiros, 224, 1.º, 1100-170 Lisboa, exerce a atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, para a qual foi licenciada pelo Despacho 25367/2006, de 28 de novembro, de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 13 de dezembro de 2006; e
Considerando que a sociedade comercial anónima Espingardaria Belga, S. A., comunicou a sua dissolução com efeitos a 31 de dezembro de 2024;
Sob proposta da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, de 10 de janeiro de 2025, constata-se, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 12.º da Lei 49/2009, de 5 de agosto, a caducidade, desde 1 de janeiro de 2025, do licenciamento para o exercício da atividade de comércio de bens e tecnologias militares/produtos relacionados com a defesa, atribuído à sociedade comercial Espingardaria Belga, S. A.
4 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
318654044
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066207.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República
Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.
Aviso
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