Despacho 25367/2006, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 238, de 13.12.2006, Pág. 28689
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Data:
2006-12-13
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Autoriza que a empresa Espingardaria Belga, Lda., com sede na Rua dos Correeiros, 224, 1.º, 1100-170 Lisboa, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento.
Despacho 25 367/2006 Considerando que a empresa Espingardaria Belga, Lda., com sede na Rua dos Correeiros, 224, 1.º, 1100-170 Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com alteração do seu objecto social;
Considerando que a alteração do objecto social proposto pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade;
Considerando que a empresa Espingardaria Belga, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro:
Determino autorizar, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 397/98, de 17 de Dezembro, que a empresa Espingardaria Belga, Lda., com sede na Rua dos Correeiros, 224, 1.º, 1100-170 Lisboa, desenvolva o exercício da actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social:
"A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comércio de armas, munições e demais artigos de caça e tiro, de bens e tecnologias militares, podendo vir a explorar qualquer outro ramo que os sócios acordem e não seja proibido por lei."
28 de Novembro de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/13/plain-204003.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204003.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-17 -
Decreto-Lei
397/98 -
Ministério da Defesa Nacional
Regula as condições de acesso e de exercício da actividade de comércio de armamento por empresas privadas. Sujeita igualmente ao disposto neste diploma o exercício daquela actividade por organismos do Estado, autónomos ou não, no âmbito da defesa nacional, e por empresas públicas ou de capitais exclusivamente públicos, no mesmo âmbito.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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