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Despacho 1781/2025, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, de Rui Alexandre dos Santos Inácio das funções de subdiretor-geral do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas («PLANAPP»).

Texto do documento

Despacho 1781/2025



1 - Através do Despacho 11654/2023, de 17 de novembro, foi designado Rui Alexandre dos Santos Inácio, em comissão de serviço, para exercer o cargo de subdiretor-geral do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas («PLANAPP»).

2 - O Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, estabeleceu que o papel reforçado do PLANAPP seria concretizado através da sua reestruturação, a qual se concretizou com a entrada em vigor da nova orgânica do PLANAPP, através do Decreto-Lei 67/2024, de 8 de outubro.

3 - O referido dirigente apresentou, entretanto, o seu pedido de exoneração de funções.

4 - Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, e ainda na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino a exoneração, a seu pedido, de Rui Alexandre dos Santos Inácio das funções de subdiretor-geral do PLANAPP, cargo para o qual foi designado pelo Despacho 11654/2023, de 17 de novembro.

5 - A presente exoneração produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2025.

3 de fevereiro de 2025. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-10-08 - Decreto-Lei 67/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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