Despacho 1778/2025, de 7 de Fevereiro
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 27/2025, Série II de 2025-02-07
- Data: 2025-02-07
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Delegação e subdelegação de competências
Ao abrigo das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (doravante designada por LGT);
Artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril;
Artigos 36.º, n.º 1 e 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA);
Artigo 39.º, n.º 1, alínea a) e n.os 4 e 9 da Portaria 320-A/2011, de 30 de dezembro, alterada e republicada pela Portaria 155/2018, de 29 de maio;
E ainda do:
Despacho da Diretora de Finanças do Porto, n.º 13609, de 17 de março de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro de 2022, nomeadamente, considerando a autorização prevista no respetivo ponto V.
Procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I - Delegação de competências próprias:
1 - Nos Chefes de Finanças Adjuntos (CFA), João Francisco Coroado Gomes, Elsa Cristina Guedes Silva, Maria Manuel Styliano Carreira Fernandes Nóbrega Barbosa e Isabel Fernanda Nogueira do Vale, no âmbito das competências das respetivas secções:
1.1 - Assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores;
1.2 - Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores;
1.3 - Assinar mandados de notificação emitidos em meu nome, bem como as notificações a efetuar por via postal;
1.4 - Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior;
1.5 - Despachar e distribuir pelos trabalhadores da secção as certidões que lhes couberem;
1.6 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;
1.7 - Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados na lei e pelas instâncias superiores;
1.8 - Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;
1.9 - Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos trabalhadores ausentes do serviço e propor os reforços necessários em virtude do aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas;
1.10 - Controlar a pontualidade e assiduidade dos trabalhadores da secção, excetuando a justificação de faltas e a concessão de férias;
1.11 - Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de processos, bem como dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;
1.12 - Informar as reclamações no Livro Amarelo (a que se refere a RCM n.º 189/96, de 28.11, e cuja disciplina jurídica se encontra prevista no DL n.º 135/99, de 22.04), sempre que possível no próprio dia em que ocorreu, efetuando a sua recolha na aplicação respetiva e remetendo os elementos para decisão à Direção de Finanças do Porto.
2 - No Chefe de Finanças Adjunto, João Francisco Coroado Gomes que chefia a 1.ª Secção, Tributação do Património:
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMT e praticar todos os atos com ele relacionados;
2.2 - Praticar todos os atos respeitantes aos processos administrativos de liquidações de IMT, quando a competência pertença a este serviço de finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do CIMT;
2.3 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI e praticar todos os atos com ele relacionados;
2.4 - Praticar todos os atos respeitantes às reclamações das matrizes apresentadas nos termos do artigos 130.º e 131.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);
2.5 - Orientar e fiscalizar o serviço a cargo dos peritos avaliadores, em conformidade com o disposto no artigo 67.º do CIMI;
2.6 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante a Imposto do Selo (transmissões a título gratuito) e praticar todos os atos com ele relacionados;
2.7 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, e praticar todos os atos com eles relacionados;
2.8 - Praticar todos os atos respeitantes aos processos de avaliação instaurados nos termos da Lei do Inquilinato e promover todos os procedimentos com relevância fiscal no âmbito do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei 6/2006 de 27 de fevereiro;
2.9 - Praticar todos os atos respeitantes aos processos administrativos de liquidações de Imposto do Selo, quando a competência pertença a este serviço de finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Código do Imposto do Selo;
2.10 - Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao Património de Bens do Estado, designadamente, identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registos no livro modelo 26 e a elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções que por força de credencial sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;
2.11 - Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infração aos impostos sobre o património.
3 - Na Chefe de Finanças Adjunta, Elsa Cristina Guedes Silva que chefia a 2.ª Secção, Tributação do Rendimento e Despesa:
3.1 - Orientar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
3.2 - Orientar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC);
3.3 - Orientar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o registo de cadastro das pessoas singulares e coletivas;
3.4 - Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) por infrações aos impostos sobre o rendimento e despesa;
3.5 - Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução dos serviços relacionados com o número fiscal de contribuinte;
3.6 - Instruir e informar os recursos de contraordenação e remetê-los às instâncias respetivas;
3.7 - Assinar os despachos de registo e autuação de processos de contraordenação fiscal e praticar todos os atos a ele respeitantes, com exceção da aplicação de coimas, afastamento excecional das mesmas e inquirição de testemunhas em audiência contraditória;
3.8 - Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias nos termos do decreto-lei 147/2003 de 11 de julho e praticar todos os atos a eles respeitantes, com exceção da aplicação de coimas;
3.9 - Promover a remessa atempada à Divisão da Representação da Fazenda Pública dos processos administrativos a que se refere o artigo 111.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), bem como promover a imediata execução das decisões judiciais proferidas;
3.10 - Providenciar a resolução em tempo útil das denúncias apresentadas ou reportadas a este serviço de finanças por cidadãos, entidades públicas, Ministério Público e outras instâncias;
4 - Na Chefe de Finanças Adjunta, Maria Manuel Styliano Carreira Fernandes Nóbrega Barbosa que chefia a 3.ª Secção, Justiça Tributária:
4.1 - Assinar despachos de registo e autuação de processos de reclamação graciosa e promover a instrução dos mesmos, praticando todos os atos a eles respeitantes, incluindo pareceres e propostas de decisão, com vista à sua preparação para decisão;
4.2 - Instruir e informar os recursos hierárquicos.
5 - Na Chefe de Finanças Adjunta, Isabel Fernanda Nogueira do Vale, que chefia a 4.ª Secção, Cobrança:
5.1 - Autorizar o funcionamento das caixas SLC;
5.2 - Efetuar o encerramento informático da tesouraria;
5.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP - E. P. E.;
5.4 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;
5.5 - Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
5.6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
5.7 - Realização de balanços previstos na lei;
5.8 - Notificação dos autores materiais de alcance;
5.9 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como à remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;
5.10 - Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimento escriturais CT2 e de conciliação e comunicar à Direção de Finanças e à Direção de Serviços de Contabilidade e Controlo e ao IGCPEPE, respetivamente, se for o caso disso;
5.11 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
5.12 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
5.13 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos do SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;
5.14 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, exceto aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
5.15 - Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
5.16 - Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor;
5.17 - Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto Único de Circulação (IUC);
5.18 - Coordenar e controlar todos os atos relativos a Imposto do Selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo os relativos a transmissões gratuitas de bens;
5.19 - Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas PRC) por infração aos impostos integrados na Secção, exceto no que se refere ao Código do Imposto do Selo, o imposto relativo a transmissões gratuitas de bens;
II - Competências delegadas/subdelegadas subdelego:
1 - Na Chefe de Finanças Adjunta, Maria Manuel Styliano Carreira Fernandes Nóbrega Barbosa que chefia a 3.ª Secção - Justiça Tributária:
1.1 - Orientar, controlar e fiscalizar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com os processos de execução fiscal instaurados neste serviço de finanças;
1.2 - Declarar a extinção dos processos executivos por cobrança voluntária ou anulação da dívida exequenda;
1.3 - Declarar em falhas os processos executivos, por força do disposto no artigo 272.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário;
1.4 - Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiro e recursos contenciosos, incluindo o seu envio atempado ao Tribunal Administrativo e Fiscal competente;
1.5 - Assinar mandados de citação emitidos em meu nome, bem como as citações a efetuar via postal;
1.6 - A competência para a emissão de certidões de quaisquer dívidas de tributos à Fazenda Pública imputadas ao executado que possam ser objeto de reclamação de créditos, previstas no artigo 80.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);
1.7 - A assinatura de toda a correspondência, exceto para instâncias superiores, e expediente necessário à mera instrução dos processos no âmbito da execução fiscal, em processos instaurados na respetiva área de jurisdição territorial;
III - Produção de efeitos
1 - As delegações e as subdelegações de competências aqui efetuadas produzem efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, exceto quanto à CFA Isabel Fernanda Nogueira do Vale, cujos efeitos reportam a partir de 01 de janeiro de 2023.
2 - Ficam por este meio expressamente ratificados, nos termos do artigo 164.º n.º 3 do CPA, todos os atos entretanto praticados.
IV - Suplência
Nas minhas ausências, faltas ou impedimentos designo como meu suplente, sucessivamente, e pela ordem indicada: os CFA Maria Manuel Styliano Carreira Fernandes Nóbrega Barbosa; Elsa Cristina Guedes Silva João Francisco Coroado Gomes e Isabel Fernanda Nogueira do Vale.
V - Outros
1 - Conforme determina o artigo 48.º do CPA, em todos os atos em que se faça uso dos poderes conferidos ao abrigo do presente despacho, o delegado ou subdelegado deve mencionar expressamente essa qualidade.
2 - As delegações e subdelegações de competências nos Chefes de Finanças Adjuntos, são extensivas aos respetivos suplentes.
4 de janeiro de 2023. - O Chefe do Serviço de Finanças de Valongo 1, João Guilherme Teixeira de Araújo.
318651566
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6066173.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
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2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças
Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.
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2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)
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2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República
Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.
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2011-12-30 - Portaria 320-A/2011 - Ministério das Finanças
Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e as competências das respetivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Aviso
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