Despacho 1698/2025, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 25/2025, Série II de 2025-02-05
- Data: 2025-02-05
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a Prestação de Serviços de Engenharia de Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra para várias Empreitadas da Universidade de Lisboa - Lote 2 - Fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de obras públicas de construção dos Edifícios 2 e 3, comércio, estacionamento, praça e exteriores, do conjunto de três edifícios para residências universitárias da ULisboa na Cidade Universitária de Lisboa.
Considerando que a Universidade de Lisboa (ULisboa) pretende adquirir Serviços de Engenharia de Fiscalização e Coordenação de Segurança em Obra para várias Empreitadas da Universidade de Lisboa - Lote 2 - Fiscalização e coordenação de segurança em obra para a empreitada de obras públicas de construção dos Edifícios 2 e 3, comércio, estacionamento, praça e exteriores, do conjunto de três edifícios para residências universitárias da ULisboa na Cidade Universitária de Lisboa, com a empresa Pmt - coordenação e gestão de projetos, Unipessoal, L.da, NIPC 513959327, num montante total de 324 880,00 € (trezentos e vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2024, 2025, 2026 e 2027.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2024: 64 452,00 € (sessenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e dois euros);
2025: 154 684,80 € (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro euros e oitenta cêntimos);
2026: 154 684,80 € (cento e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro euros e oitenta cêntimos);
2027: 25 780,80 € (vinte e cinco euros, setecentos e oitenta euros e oitenta cêntimos).
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Reitoria da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de junho de 2024. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
318625638
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6062326.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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