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Regulamento 192/2025, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento dos Doutoramentos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

Texto do documento

Regulamento 192/2025



Regulamento dos Doutoramentos do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa

Preâmbulo

Decorridos doze anos após a publicação do Regulamento Geral do 3.º Ciclo de Estudos Superiores Conducentes à Obtenção do Grau de Doutor pelo IHMT/UNL, da Universidade Nova de Lisboa (NOVA) através do Regulamento 474/2012, de 19 de novembro de 2012, procede-se à sua revisão e melhoria nos aspetos que se revelaram insuficientes durante o processo de implementação dos ciclos de estudo existentes à data, e na criação de novos ciclos de estudos. Destacam-se, entre outros, um sistema de classificação para o grau a atribuir de acordo com padrões de exigência científica, e.g. publicações indexadas com impacto, diferenciando, assim, o amplo leque de prestação dos vários estudantes de doutoramento.

A presente alteração tem também como objetivo adequar o presente regulamento à alteração legislativa operada com a publicação do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, que constitui a quinta alteração legislativa ao Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior.

O IHMT NOVA promoveu a consulta pública, nos termos legais, do projeto de regulamento.

O presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Científico do IHMT NOVA na sua reunião de 29 de maio de 2024 e homologado pelo Diretor, tendo sido objeto de despacho de aprovação do Senhor Reitor, em 25 de novembro de 2024.

I - Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento ordena a criação, organização e realização dos ciclos de estudos conducentes ao de grau de doutor do Instituto de Higiene e Medina Tropical (IHMT) da Universidade Nova de Lisboa (NOVA), adiante designados como programas de doutoramento ou simplesmente doutoramentos.

2 - Os regulamentos específicos dos diversos doutoramentos subordinam-se ao presente regulamento.

3 - O presente regulamento rege-se pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto (doravante designado por Decreto-Lei 74/2006).

4 - Para efeitos do presente regulamento, aplicam-se as definições constantes dos conceitos referidos no artigo 3.º (“Conceitos”) e no artigo 31.º (“Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor”) do referido Decreto-Lei 74/2006.

Artigo 2.º

Titulação

1 - O grau de doutor é titulado por uma carta doutoral emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da NOVA, de acordo com o determinado no artigo 49.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 74/2006.

2 - A dupla titulação está regulada pelo Regulamento dos procedimentos de cotutela internacional de doutoramento da UNL.

Artigo 3.º

Área científica

O IHMT-NOVA organiza programas de doutoramento na área científica da Saúde e nos ramos do conhecimento e especialidades correspondentes aos seus domínios efetivos de investigação, nomeadamente as Ciências Biomédicas, a Medicina Tropical, a Saúde Pública Global e áreas afins.

Artigo 4.º

Obtenção do grau de doutor

1 - O grau de doutor é conferido a quem tenha obtido:

a) Aprovação no ato público de defesa da tese.

b) Cumulativamente, sempre que houver curso de doutoramento, a aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, necessárias para obtenção do número de créditos estabelecidos no programa de doutoramento.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor tem um número mínimo de 180 créditos ECTS e o máximo de 240 ECTS, sendo o seu valor exato definido no respetivo regulamento, correspondente a uma duração de seis a oito semestres.

Artigo 5.º

Objetivos dos doutoramentos

1 - Os objetivos gerais dos programas de doutoramento do IHMT-NOVA, enquadram-se na sua missão de promoção da saúde em todo o mundo, em particular nas regiões tropicais, promovendo a equidade, transdisciplinaridade e internacionalização. Os programas de doutoramento do IHMT-NOVA deverão capacitar os estudantes para:

a) Compreender o domínio científico do programa de estudo;

b) Demonstrar competências, aptidões e domínio de métodos de investigação associados a um domínio científico;

c) Conceber, projetar, adaptar e realizar investigação científica de qualidade, e de acordo com as exigências impostas pelas boas praticas e padrões de excelência internacionais;

d) Analisar criticamente, avaliar e sintetizar ideias novas e complexas, aplicando-as em outros contextos;

e) Comunicar com os seus pares e a sociedade em geral sobre a área de especialização;

f) Promover, em contexto académico e ou profissional, o progresso tecnológico, social e cultural;

g) Aplicar os conhecimentos e praticas adquiridas nas suas atividades profissionais futuras, contribuindo para a equidade global na prática e acesso à investigação científica e suas aplicações na saúde dos indivíduos e populações;

2 - Para atingir estes objetivos os estudantes deverão realizar um conjunto significativo de trabalhos de investigação original com impacto documentado na ciência e saúde individual, local e global que tenha contribuído para o alargamento das fronteiras do conhecimento, parte do qual mereça a divulgação nacional e internacional em publicações com comité de seleção. Este deverá preferencialmente traduzir-se na publicação de pelo menos um artigo com resultados originais em revista científica indexada nas principais bases de dados bibliográficos internacionais (Scopus e WOS) com avaliação por pares, sendo o estudante primeiro autor.

3 - O IHMT-NOVA promove e estimula os seus estudantes de doutoramento a desenvolver competências transversais através de programas ou colaborações intra e/ou extrainstitucionais.

Artigo 6.º

Doutoramentos em associação

1 - O IHMT-NOVA pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, para realização de doutoramentos, nos termos dos artigos 41.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006.

2 - As propostas de programas de doutoramento em associação poderão reger-se por regulamentos específicos, resultantes de acordo entre as instituições participantes, devendo ser aprovadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes dessas instituições.

3 - A atribuição e titulação do grau de doutor a estudantes em programa de doutoramento em associação regem-se pelo definido nos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei 74/2006.

Artigo 7.º

Criação de programas de doutoramento

1 - A criação de novos programas de doutoramento é da competência dos órgãos estatutariamente competentes da NOVA.

2 - A iniciativa da criação de um programa de doutoramento compete a uma ou mais unidades de ensino e investigação do IHMT-NOVA, submetendo uma pré-proposta ao conselho científico, que indigitará para o efeito um coordenador.

3 - A proposta de criação do programa de doutoramento é elaborada pelo coordenador indigitado, seguindo o formulário em anexo da agência de acreditação Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES);

4 - Após aprovação pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, a proposta de criação de novo programa de doutoramento é apresentada à UNL pelo Diretor do IHMT-NOVA, para aprovação pelo Reitor.

Artigo 8.º

Financiamento

1 - O programa de doutoramento é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem atribuídas pelo IHMT-NOVA.

2 - Constituem ainda receitas do programa de doutoramento os valores dos financiamentos provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas ou privadas destinados ao seu funcionamento.

II - Gestão dos programas de doutoramento

Artigo 9.º

Órgãos de gestão

1 - A gestão de cada programa de doutoramento é assegurada por:

a) Coordenador do programa de doutoramento;

b) Comissão científica do programa de doutoramento.

2 - Quando houver participação de outras instituições no programa de doutoramento, poderá existir uma comissão executiva, cuja constituição e competências deverão estar previstas no regulamento desse programa.

3 - Em ciclos de estudos conjuntos da NOVA deverão ser cumpridas as respetivas Normas gerais.

Artigo 10.º

Coordenador do programa de doutoramento

1 - O coordenador de cada programa de doutoramento é um professor ou investigador doutorado de carreira, especializado no ramo de conhecimento do ciclo ou sua especialidade, pertencendo às unidades de ensino e investigação do IHMT-NOVA envolvidas na realização do programa e com carga atribuída no respetivo ciclo de estudos.

2 - O coordenador é nomeado pelo conselho científico por um prazo de quatro anos, por proposta do coletivo dos docentes doutorados com carga atribuída no respetivo ciclo de estudos;

3 - A exoneração do coordenador pelo conselho científico, antes do fim do mandato requer:

a) Proposta da maioria dos docentes identificados no n.º 2, ou de maioria dos estudantes do respetivo ciclo de estudos, ou do conselho de gestão, apresentada em sede de conselho pedagógico, sobre a qual emite parecer;

b) Voto favorável da maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções do conselho científico.

4 - O coordenador de cada programa de doutoramento tem as funções de direção e coordenação global do programa, competindo-lhe:

a) Presidir à comissão científica do programa, dispondo de voto de qualidade;

b) Elaborar a proposta do plano de estudos do programa de doutoramento;

c) Preparar, como pessoa encarregada do pedido (PEP) o processo de acreditação pela A3ES;

d) Garantir a qualidade e o bom funcionamento do programa;

e) Elaborar os relatórios institucionalmente requeridos, nomeadamente o relatório anual do programa de doutoramento;

f) Representar oficialmente o programa;

g) Promover a divulgação nacional e internacional do programa;

h) Promover a colaboração com instituições, públicas ou privadas, ou de outras organizações nacionais ou estrangeiras.

i) Atender os estudantes, ouvir as suas reclamações e diligenciar no sentido de as resolver;

5 - O coordenador deverá convocar plenários de todos os docentes do curso e dos orientadores internos e coorientadores, pelo menos uma vez em cada ano letivo.

Artigo 11.º

Comissão científica

1 - A comissão científica do programa de doutoramento é nomeada pelo conselho científico, sob proposta do coordenador.

2 - A comissão científica do programa de doutoramento é composta, para além do coordenador do programa, que lhe preside, por dois a cinco professores ou investigadores doutorados do IHMT-NOVA, com carga docente atribuída no ciclo de estudos.

3 - Compete à comissão científica do programa:

a) Apoiar o coordenador na gestão global do programa e na garantia do seu bom funcionamento, contribuindo também para a sua promoção nacional e internacional;

b) Elaborar as propostas de plano de atividades e orçamento anuais do programa;

c) Apoiar o coordenador na elaboração dos relatórios institucionalmente requeridos;

d) Selecionar e admitir os candidatos ao programa;

e) Elaborar, para submissão ao conselho científico do IHMT-NOVA:

i) A proposta de eventuais alterações ao plano de estudos;

ii) A distribuição do serviço docente;

f) Apreciar e validar, previamente à submissão ao conselho científico a(s):

i) Propostas de tema e plano de tese;

ii) A proposta de orientador e do(s) coorientador(es) escolhido(s) pelo estudante, de acordo com o estipulado no artigo 21.º;

iii) Proposta da comissão tutorial prevista no artigo 25.º deste Regulamento, sugerida pelo orientador;

g) Decidir, em conjunto com o orientador ou tutor, sobre a necessidade de realização de unidades curriculares não previstas no plano de estudos, nos casos de candidatos cuja formação revele lacunas que dificultem a realização do ciclo de estudos de doutoramento;

h) Pronunciar-se sobre eventual proposta da comissão tutorial para extensão do prazo de conclusão do doutoramento, nos termos do n.º 7 do artigo 25.º;

i) Promover reuniões, no mínimo semestrais, com os estudantes ou seus representantes.

Artigo 12.º

Organização e funcionamento do programa de doutoramento

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:

a) De acordo com o estipulado em cada programa de doutoramento, a realização, ou não, de um conjunto de estudos designado adiante como curso de doutoramento, tal como definido no artigo 31.º do Decreto-Lei 74/2006;

b) A realização de uma tese original em investigação científica e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento e da especialidade, que contribua para o alargamento de conhecimentos gerais e específicos;

2 - Os objetivos, competências a adquirir, plano de estudos pormenorizado, metodologias e processos de avaliação são os que constam do processo de acreditação do ciclo e da descrição pormenorizada do programa de doutoramento disponibilizado no sítio de internet do IHMT-NOVA.

3 - Haverá lugar à suspensão da contagem de prazos nos casos contemplados no Regulamento de Doutoramentos da Universidade Nova de Lisboa, nomeadamente:

a) Durante o período de férias escolares, para as deliberações do conselho científico ou dos júris de doutoramento;

b) Poderá ainda ser suspensa pelo Reitor, a requerimento dos interessados e ouvido o conselho científico, a contagem dos prazos para a entrega, reformulação e discussão da tese, com um dos seguintes fundamentos:

i) Maternidade e paternidade;

ii) Doença grave e prolongada do candidato ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do prazo para a entrega e para a defesa da tese;

iii) Exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, ratificado, com alterações, pela Lei 19/80, de 16 de julho.

Artigo 13.º

Numerus clausus

1 - O número máximo de estudantes a admitir em cada ano letivo, de acordo com a acreditação dada, é fixado pelo Reitor da UNL, sob proposta do Diretor do IHMT-NOVA, ouvida a comissão científica do doutoramento.

2 - O Reitor, por proposta do Diretor do IHMT-NOVA, pode estabelecer quotas especiais de acesso para estudantes indicados por universidades dos países da CPLP com as quais haja acordos de colaboração ou intercâmbio que o prevejam, desde que cumpram os requisitos estabelecidos para acesso aos programas de doutoramento.

Artigo 14.º

Condições de acesso e ingresso

1 - Podem candidatar-se aos programas de doutoramento do IHMT-NOVA, aqueles que respeitem as condições de ingresso estabelecidas no regulamento de cada programa de doutoramento, satisfazendo as condições estabelecidas na lei (artigo 30.º, n.º 1 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março) nomeadamente:

a) Os titulares do grau de mestre ou seu equivalente legal;

b) Os titulares do grau de licenciado, que sejam detentores de um currículo científico ou profissional reconhecido pela comissão científica do programa, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico do IHMT-NOVA, ouvida a comissão científica do programa.

2 - O reconhecimento a que se refere o número anterior, não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou à sua equivalência legal.

3 - O reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras deverá obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

4 - Os candidatos devem demonstrar ainda:

a) Capacidade de compreensão, leitura e expressão intermédio em inglês (equivalente a nível B1-B2, https://www.coe.int/en/web/common-european-framework-reference-languages/level-descriptions);

b) No caso de candidatos estrangeiros, e no caso de cursos ministrados em língua portuguesa, é aconselhável o domínio básico (A2) da língua portuguesa, desde que haja domínio intermédio do inglês (B2), nomeadamente o necessário para redação da tese em inglês.

5 - O IHMT-NOVA providenciará condições especiais de apoio adequadas a candidatos portadores de deficiências.

Artigo 15.º

Apresentação e aprovação das candidaturas a doutoramento

1 - A abertura do processo das candidaturas a doutoramento compete à comissão científica do respetivo programa de doutoramento.

2 - O processo de candidatura e admissão é anunciado por edital assinado pelo Diretor e publicitado no sítio de Internet do IHMT-NOVA ou por outros meios tidos como convenientes.

3 - Do edital constam obrigatoriamente:

a) A designação do doutoramento;

b) O nome do coordenador;

c) O número de vagas;

d) Os requisitos de acesso;

e) A língua em que é lecionado o curso de doutoramento, quando este exista;

f) Os critérios de avaliação das candidaturas;

g) A documentação exigida, sem prejuízo da apresentação de outros documentos, adequados à especificidade do doutoramento, considerados necessários pela comissão científica, e indicados nos respetivos editais de candidatura;

h) A ligação à página de Internet do doutoramento em que figura a sua descrição pormenorizada;

i) A indicação da data-limite do anúncio do resultado da avaliação das candidaturas e da data de abertura de uma eventual segunda fase de candidaturas;

j) A indicação do processo de acreditação e do registo na Direção Geral do Ensino Superior;

4 - O edital de anúncio das candidaturas deverá ainda incluir a remissão para a página da Internet onde estão elencadas as áreas de investigação, abarcadas pelo corpo académico do programa de doutoramento.

5 - A candidatura é feita mediante preenchimento de um formulário próprio a disponibilizar pela instituição.

6 - A aceitação da candidatura é feita após avaliação curricular de todos os candidatos a cada fase de candidatura pela comissão científica, segundo critérios definidos no edital de abertura de candidaturas, podendo incluir entrevista pelo coordenador e pelo menos mais um membro da comissão científica.

7 - A comissão científica do doutoramento pode reprovar liminarmente candidaturas de nível inadequado à frequência do doutoramento, por decisão fundamentada caso a caso e passível de reclamação e recurso, nos termos gerais da lei.

8 - Os candidatos considerados aptos para frequentar o programa são seriados em mérito relativo, segundo o processo de avaliação curricular referido no número seis, sendo admitidos por essa ordem até preenchimento do número total de vagas disponíveis.

9 - As vagas serão preenchidas até ao limite, cumprindo a seriação referida no número anterior.

10 - No caso de o número de candidatos admitidos e ordenados por mérito relativo ser inferior ao número de vagas, é aberta uma segunda fase de candidaturas, obedecendo a todos os trâmites estabelecidos neste artigo.

11 - No caso de haver desistência de candidatos admitidos, são chamados a preencher as vagas resultantes os candidatos considerados aptos para frequentar o programa, mas não admitidos, por ordem da seriação classificativa.

12 - No caso previsto no número sete, a reclamação e o recurso não têm efeitos suspensivos do processo de admissão dos candidatos, abrindo-se novas vagas, se necessário, caso a reclamação ou o recurso, tenham merecido decisão favorável.

13 - O candidato admitido deve efetuar a sua matrícula na Divisão Académica do IHMT-NOVA, nos prazos estipulados no calendário académico.

Artigo 16.º

Prescrição do direito à inscrição

1 - O número máximo de inscrições de que os estudantes dispõem para realizar o curso de doutoramento, caso exista, o registo do tema de tese e a apresentação da tese para provas, são definidos pelo Diretor, ouvidos os conselhos de gestão e científico;

2 - Os estudantes que não completem com aprovação o curso de doutoramento, quando existe, ou que não cumpram os prazos previstos, nomeadamente para apresentação da tese, serão automaticamente excluídos do ciclo de estudos, não podendo recandidatar-se ao acesso ao mesmo antes de passado um ano após a exclusão.

Artigo 17.º

Curso de doutoramento

1 - Quando existe, o curso de doutoramento poderá incluir:

a) Unidades curriculares (UC) obrigatórias;

b) Unidades curriculares optativas;

c) Unidades curriculares, de entre a oferta do IHMT, aceitando-se ainda UC de outras instituições, para preenchimento de lacunas da formação do estudante.

2 - A organização do curso deve valorizar:

a) A flexibilidade e adequação da aprendizagem ao perfil e interesses individuais;

b) O aproveitamento integrado e interdisciplinar dos recursos educacionais, científicos e logísticos do IHMT-NOVA;

c) A inclusão em cada programa de doutoramento de unidades curriculares oferecidas por outros programas do IHMT-NOVA.

3 - O curso de doutoramento deve ser organizado segundo o sistema de créditos, compreendendo unidades curriculares que totalizem entre 30 a 60 ECTS.

4 - As unidades curriculares do curso podem ser completadas ao longo do programa até à submissão da tese.

5 - No caso de haver um número diminuto de candidatos, o IHMT-NOVA pode não facultar as unidades curriculares opcionais do curso em todos os anos letivos.

6 - As creditações de competências académicas ou profissionais são atribuídas segundo o regulamento de creditações do IHMT-NOVA, Regulamento 1029/2021 de 29 de dezembro.

Artigo 18.º

Avaliação no curso de doutoramento

1 - A avaliação de conhecimentos adquiridos pela frequência das diferentes unidades curriculares do curso de doutoramento tem caráter individual e deve respeitar o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do IHMT-NOVA.

2 - A classificação do curso de doutoramento será a média ponderada pelo número de ECTS das classificações obtidas pelo estudante nas suas unidades curriculares.

Artigo 19.º

Garantia de qualidade

1 - O coordenador do programa de doutoramento é responsável pela garantia de qualidade, em colaboração com a comissão científica, nomeadamente no que respeita a:

a) Monitorização do programa [auxiliada pelos instrumentos de monitorização da qualidade do ensino, como os Relatórios de Unidade Curricular e Relatórios do Programa Doutoral (RUC e RAPD, respetivamente)];

b) Apreciação das reclamações e sugestões dos estudantes em articulação com o Gabinete de Qualidade, que faz a monitorização do estado de resolução da reclamação ou do estado de implementação da sugestão;

c) Promoção de troca de experiências sobre métodos pedagógicos, suas vantagens e dificuldades.

2 - A qualidade é aferida anualmente de acordo com os procedimentos do sistema interno de Garantia da Qualidade do Ensino da NOVA, implementado no IHMT.

3 - O coordenador do doutoramento, a comissão científica e os coordenadores das UC são responsáveis pelo bom funcionamento do programa de doutoramento nas suas várias componentes, nomeadamente, publicação de Fichas de Unidade Curricular, sumários, lançamento atempado de pautas.

4 - Toda a documentação sobre o programa deverá obrigatoriamente estar acessível nas plataformas NetP@, Moodle e no sítio de internet do IHMT-NOVA.

III - Tese e prova pública de defesa

Artigo 20.º

Tese

1 - A tese é um trabalho original de investigação científica com contribuição significativa para o avanço do conhecimento, traduzida preferencialmente na publicação de pelo menos um artigo em revista científica com avaliação por pares, sendo o estudante primeiro autor.

2 - Em alternativa ao formato tradicional, de monografia, a tese pode ser uma compilação de um mínimo de dois artigos científicos com resultados originais, de que o candidato seja primeiro autor, publicados ou aceites para publicação em revistas com avaliação por pares e indexadas nas principais bases de dados bibliográficos internacionais (Scopus e WOS) no primeiro, segundo ou terceiro quartil. Deverá ser explicitado qual a contribuição do estudante em cada publicação.

3 - No caso do número anterior, os trabalhos publicados são acompanhados de capítulos complementares, que considerem as seguintes vertentes:

a) Enquadramento da investigação;

b) Discussão e Conclusões Gerais, destacando a relevância dos contributos e elementos de inovação do trabalho apresentado no seu conjunto.

4 - A tese é redigida em português ou inglês, em formato de acordo com regulamento próprio do IHMT-NOVA.

5 - A tese deve incluir obrigatoriamente um resumo em português e outro em inglês.

6 - A aprovação no ato público da defesa da tese corresponde a 180 créditos ECTS.

Artigo 21.º

Orientação académica e científica

1 - Na admissão do estudante, a comissão científica designa-lhe, de entre o corpo docente do programa, um tutor. Ao tutor cabe a tutoria académica do estudante, aconselhando-o e ajudando-o no seu percurso académico, enquanto o estudante não tiver orientador nomeado.

2 - A orientação científica de cada um dos estudantes de doutoramento ficará a cargo de um professor ou de um investigador doutorado, da escolha do estudante e com a anuência do próprio, com experiência e currículo adequados à orientação científica, nomeado pelo conselho científico. Quando se justifique poderá ser nomeado pelo conselho científico um ou dois coorientadores, no máximo, com a anuência do estudante.

3 - Quando o orientador for exterior ao IHMT-NOVA, o regime de orientação conjunta é obrigatório, sendo a coorientação exercida por professor ou investigador doutorado, do IHMT-NOVA que fará o papel de ligação ao IHMT-NOVA e ao conselho científico até à conclusão do doutoramento.

4 - O orientador, e o(s) coorientador(es) se os houver, orienta(m) o estudante na elaboração do projeto de tese e supervisiona(m) o desenvolvimento do trabalho de tese, garantindo a sua qualidade científica, exequibilidade e a sua adequação aos princípios de ética científica.

5 - Durante o desenvolvimento da tese, o orientador deverá propiciar ao estudante os meios necessários e os instrumentos formativos, facilitando ao estudante um programa informal de seminários, assistência a conferências e congressos científicos, sessões de discussão de artigos e outras atividades similares características de uma unidade curricular de investigação.

6 - A todo o momento, e tendo como fundamento graves violações dos deveres do orientador e/ou coorientador(es), o estudante tem direito a solicitar ao conselho científico, ouvidos a comissão científica do programa de doutoramento e o conselho pedagógico, a substituição do orientador e/ou coorientador(es), nos termos do n.º 2 do presente artigo.

Artigo 22.º

Escolha e submissão do tema de tese

1 - O tema da tese é acordado entre o estudante e o seu orientador, devendo o plano de tese ser sujeito à aprovação do conselho científico do IHMT-NOVA, acompanhado por declaração de aceitação por parte do(s) orientador(es), após parecer positivo da comissão científica do programa nos termos do artigo 11.º

2 - No caso de o orientador ou coorientador não pertencer ao IHMT-NOVA, o processo deve também ser instruído com o seu curriculum vitae.

3 - A submissão do tema de tese ao conselho científico deverá decorrer, no máximo, até ao termo do segundo ano de inscrição no programa.

Artigo 23.º

Acordo prévio de confidencialidade

1 - O trabalho de investigação do estudante pode envolver um acordo de confidencialidade, previamente aprovado pelo Diretor, ouvido o conselho científico e a comissão científica do programa, sob proposta fundamentada do orientador.

2 - Caso exista um acordo prévio de confidencialidade do trabalho do estudante, a prova pública de defesa da tese será sujeita a declaração de confidencialidade de todos os presentes, e a tese apenas será publicada após decorrido um prazo de embargo, definido no acordo, que poderá ser no máximo de três anos.

Artigo 24.º

Registo do tema de tese

1 - Uma vez aprovada a proposta da tese pelo conselho científico, o estudante deve proceder ao seu registo junto dos serviços académicos, no prazo de 30 dias úteis a contar da data do conhecimento de aceitação pelo conselho científico.

2 - O registo do tema da tese segue o disposto no Decreto-Lei 52/2002, de 2 de março.

3 - A alteração do título e/ou do tema da tese requer a aprovação do conselho científico.

Artigo 25.º

Acompanhamento - Comissão tutorial

1 - Para cada estudante de doutoramento é proposta pelo orientador ao conselho científico do IHMT-NOVA, uma comissão tutorial.

2 - A comissão tutorial é composta por três elementos doutorados, incluindo no mínimo, um membro do IHMT-NOVA e um externo, de reconhecida competência na área científica em que se insere o plano de tese, que não estejam envolvidos neste, podendo incluir um membro da equipa de orientação. Um dos membros do IHMT-NOVA, deverá pertencer a outra Unidade de Ensino e Investigação que não aquela onde decorre o plano de tese. No caso dos membros externos ao IHMT-NOVA, o processo deve ser instruído com curriculum vitae sucinto destes.

3 - Compete à comissão tutorial:

a) Acompanhar o progresso do trabalho de investigação do estudante até à data de submissão da tese;

b) Contribuir, em qualquer altura, para a resolução de eventuais problemas relacionados com o desenvolvimento do programa de tese do estudante, nomeadamente junto do conselho científico.

4 - Com base no relatório anual elaborado pelo estudante e em reunião com este, a comissão tutorial reúne e analisa a evolução do trabalho de tese, após a qual elabora um parecer para o conselho científico. Esta reunião poderá acontecer em formato presencial ou por videoconferência, sendo presidida por um membro do IHMT-NOVA que não pertença à equipa de orientação. Nesta, deve ser garantida oportunidade de momentos separados de auscultação do estudante e do membro da equipa de orientação.

5 - O parecer da comissão tutorial deverá ser claro sobre o cumprimento dos objetivos e eventuais reestruturações que contribuam para o bom desenvolvimento da tese.

6 - A apreciação do relatório anual do estudante deverá seguir o seguinte calendário:

a) A apresentação do relatório anual do estudante e a reunião da comissão tutorial deverão decorrer entre setembro e dezembro de cada ano, devendo o parecer da comissão tutorial ser submetido ao conselho científico até ao fim do primeiro trimestre do ano subsequente ao ano a que diz respeito;

b) O estudante deverá tomar conhecimento do parecer da comissão tutorial, assinando-o;

c) O parecer da comissão tutorial e o relatório do estudante deverão ser enviados pelo presidente da comissão tutorial, para a divisão académica do IHMT-NOVA, que os reencaminha ao conselho científico;

d) Cabe ao conselho científico a apreciação e aprovação dos relatórios anuais do estudante e respetivos pareceres da comissão tutorial, ao longo da realização do trabalho de tese.

7 - Se, a partir do 2.º ano após a aceitação do plano de tese, o parecer da comissão tutorial for desfavorável, e mediante proposta da mesma, o conselho científico poderá optar:

a) Pela concessão de um prazo adequado para apresentação de uma reformulação do plano de tese, desde que seja viável a conclusão desta no prazo legal;

b) Pela adoção de outras medidas relacionadas com a orientação da tese ou com diferente enquadramento institucional do estudante;

c) Pelo cancelamento do registo de tese, em caso de dificuldade inultrapassável no desenvolvimento do trabalho de tese.

8 - A comissão tutorial poderá propor ao conselho científico a extensão do prazo de conclusão do doutoramento.

9 - Caso a comissão tutorial não cumpra o disposto nas alíneas a) a c) do n.º 6 (apresentar o seu parecer anual até ao fim do primeiro trimestre do ano subsequente ao ano a que diz respeito, não apresentando justificação considerada válida pelo conselho científico ou não apresentar eventuais correções do seu parecer, caso este não tenha sido aprovado), o conselho científico deverá nomear uma nova comissão tutorial.

Artigo 26.º

Submissão da tese provisória

1 - São requisitos prévios para a submissão da tese:

a) A conclusão do curso de doutoramento, quando exista;

b) Parecer do orientador e coorientador(es), se o(s) houver;

c) Apresentação e aprovação dos relatórios anuais do estudante pelo conselho científico do IHMT-NOVA;

d) Realização de pelo menos uma apresentação oral ou “flash-poster” nas Jornadas Científicas do IHMT-NOVA;

e) A regularização da situação de propinas.

2 - Ao estudante cabe recurso para o conselho científico, na ausência ou eventual parecer desfavorável do(s) orientador(es).

3 - O pedido de realização de provas é feito junto da Divisão Académica.

4 - A tese deve ser apresentada de acordo com as normas de apresentação aprovadas pelo conselho científico.

5 - A admissão da tese compete ao conselho científico, após apreciação da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 74/2006 e deste regulamento.

6 - Concomitantemente com a admissão da tese, o conselho científico propõe ao Reitor, para despacho de nomeação, a constituição do júri.

7 - Ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 74/2006, os que reúnam as condições para acesso ao ciclo de estudos conducentes ao grau de doutor podem requerer a apresentação de uma tese ao ato público de defesa sem orientador e sem inscrição em programa de doutoramento. Compete ao conselho científico do IHMT-NOVA decidir quanto ao pedido, por maioria qualificada de dois terços dos membros em efetividade de funções, com base no currículo do requerente, da adequação da tese e de um parecer elaborado por dois doutorados da área científica em questão, indicados pela comissão científica do programa.

Artigo 27.º

Júri de doutoramento

1 - O júri de doutoramento é constituído:

a) Pelo Reitor, que preside, podendo delegar a presidência num vice-reitor ou no presidente do conselho científico do IHMT-NOVA. Na falta ou impedimento destes, poderá a presidência do júri ser assegurada por um professor do quadro do IHMT-NOVA;

b) Por um mínimo de quatro vogais doutorados, podendo um destes ser o orientador ou coorientador;

c) Não poderão integrar o júri elementos da comissão tutorial, para além do orientador ou coorientador, nem individualidades que tenham coautoria de publicações científicas com o candidato nos últimos 5 anos;

2 - Pelo menos dois dos vogais referidos na alínea b) do número anterior são nomeados de entre professores e investigadores doutorados de outras instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras.

3 - Pode ainda fazer parte do júri, incluído no número de vogais, uma individualidade não doutorada de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese.

4 - O júri deve obrigatoriamente integrar pelo menos três vogais do domínio científico em que se insere a tese.

5 - O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato no prazo de 5 dias após a sua nomeação e afixado em local próprio do IHMT-NOVA e na respetiva página da Internet.

Artigo 28.º

Funcionamento do júri

1 - As deliberações do júri são tomadas por maioria simples, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

2 - O presidente do júri só exerce o seu direito de voto em caso de empate, tendo voto de qualidade, ou nos casos previstos no artigo 32.º

3 - O júri pode reunir por videoconferência.

4 - Das reuniões do júri são lavradas atas, das quais constam os votos de cada um dos seus membros e a respetiva fundamentação, que pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.

Artigo 29.º

Aceitação da tese pelo júri

1 - Nos 30 dias subsequentes à data da respetiva nomeação, o júri profere despacho no qual declara se aceita a tese, procedendo à designação dos arguentes das provas, devendo, pelo menos, um deles pertencer a outra instituição, ou, em alternativa, recomenda ao candidato, fundamentadamente, a sua reformulação.

2 - Caso tenha sido recomendada a reformulação da tese, o candidato disporá de um prazo máximo de 60 dias para proceder à sua reformulação ou, em alternativa, declarar que a pretende manter como a apresentou.

3 - Recebida a tese reformulada, ou feita a declaração referida no número anterior, o júri procede à:

a) Aceitação da tese para provas, designando os arguentes das provas, de acordo com o estipulado no número um, acima, e marcação da prova pública de defesa, ou;

b) À sua rejeição, caso a considere imprópria para prestação de provas.

4 - Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido no número dois, este não apresentar a tese reformulada, nem declarar que prescinde dessa possibilidade.

Artigo 30.º

Realização da prova de defesa da tese

1 - A prova é pública e deve ter lugar no prazo máximo de 30 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da tese;

b) Da entrega da tese reformulada ou da declaração do candidato de que prescinde dessa possibilidade.

2 - As provas serão presenciais, exceto quando se verifique impossibilidade de algum elemento do júri ou do candidato nelas participar de forma presencial, devidamente justificado e aprovado pelo Presidente de júri da respetiva prova, ou quando estejam legalmente vedadas ou condicionadas as reuniões presenciais.

3 - Nestes últimos casos, poder-se-á recorrer à realização das provas por meios telemáticos desde que garantida a assistência de público e sendo destruída qualquer gravação das mesmas até sete dias após a aprovação da ata, salvaguardada a auscultação prévia de todos os elementos do júri, candidato e orientadores.

Artigo 31.º

Prova de defesa da tese

1 - A prova consta de:

a) Apresentação resumida da tese pelo candidato, com duração máxima de 20 minutos, podendo recorrer a meios audiovisuais;

b) Arguição principal por um ou dois membros do júri, cada um dispondo de até 25 minutos;

c) Respostas pelo candidato, com igual tempo ao utilizado pelo(s) arguente(s);

d) Arguição pelos outros membros do júri, com exceção do orientador ou coorientador, com tempo máximo de intervenção de 15 minutos, dispondo o candidato de igual tempo de resposta;

e) Intervenção do orientador ou coorientador, com duração máxima de 5 minutos, da sua apreciação sobre a tese.

2 - As provas têm a duração máxima de 180 minutos.

Artigo 32.º

Deliberação do júri

1 - Concluídas as provas, o júri reunir-se-á para apreciação destas e para classificação final do candidato.

2 - Ao candidato ao grau de doutor é atribuída uma classificação final expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado, por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

3 - Em caso de aprovação, o júri poderá ainda atribuir, mediante votação, a qualificação de Aprovado com Distinção ou de Aprovado com Distinção e Louvor, tendo em consideração o mérito da tese, o desempenho do candidato no ato público, e a classificação obtida no curso de doutoramento, quando o houver. Assim:

a) Poderá ser atribuída a qualificação de Aprovado com Distinção aos estudantes que demonstrem um desempenho de nível excecional, em termos de domínio sistemático do tema, conceção experimental, adequação da metodologia, análise crítica de resultados obtidos, organização e clareza do manuscrito e da comunicação oral, traduzindo-se numa avaliação média global de “4,5” no conjunto de fichas de avaliação utilizadas nas provas de doutoramento no IHMT-NOVA (1). Esta qualificação está ainda condicionada aos estudantes que:

i) Tenham obtido a aprovação em conselho científico de todos os seus relatórios anuais;

ii) Tenham obtido uma média final de conclusão do curso de doutoramento, quando exista, não inferior a 14 valores;

iii) Tenham no mínimo um artigo publicado ou aceite para publicação em revistas internacionais indexadas nas principais bases de dados bibliográficos internacionais (Scopus ou WOS), dos primeiro ou segundo quartis, no qual o candidato seja primeiro autor;

b) Poderá ser atribuída a qualificação de Aprovado com Distinção e Louvor aos estudantes que, cumulativamente, apresentem na sua tese resultados de investigação que contribuam significativamente para o alargamento das fronteiras do conhecimento no domínio de estudo, traduzindo-se, no mínimo, sob a forma de dois artigos publicados ou aceites para publicação em revistas internacionais indexadas nas principais bases de dados bibliográficos internacionais (Scopus ou WOS) e com revisão por pares, dos primeiro ou segundo quartis, nos quais o candidato seja primeiro autor. Esta qualificação está ainda condicionada aos estudantes que tenham obtido uma média final de conclusão do curso de doutoramento, quando exista, não inferior a 16 valores.

4 - As qualificações de Aprovado com Distinção e Aprovado com Distinção e Louvor serão obtidas por maioria e, em caso de empate, a decisão final será tomada pelo Presidente do Júri, que tem a prerrogativa de utilizar o voto de qualidade.

IV - Disposições finais

Artigo 33.º

Depósito legal da tese

1 - Concluídas as provas, o novo doutorado deverá entregar na Divisão Académica, no prazo de 30 dias, um exemplar da versão final da tese de doutoramento, elaborado de acordo com as sugestões apresentadas pelo júri, impresso em papel, com encadernação a cola quente. Este exemplar servirá para depósito da tese na Biblioteca Nacional de Portugal.

Deverá ainda entregar um exemplar em formato digital (PDF), para efeito de depósito, a efetuar pela Biblioteca do IHMT-NOVA, no Repositório Institucional da NOVA (RUN).

2 - Os exemplares da tese deverão ser acompanhados de declaração formal do orientador da tese, confirmando que as alterações sugeridas foram efetuadas, curriculum vitae do autor da tese e impressos RUN e do Depósito de Tese na Biblioteca Nacional de Portugal, preenchidos e assinados, quer pelo novo doutorado, quer pelo orientador.

Artigo 34.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais

Os elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais são:

a) Nome do titular de grau;

b) Referência ao documento de identificação pessoal: bilhete de Identidade, cartão de cidadão ou passaporte (no caso de cidadãos estrangeiros);

c) Nacionalidade;

d) Identificação do ciclo de estudos/grau;

e) Data de conclusão e, se for o caso, unidade orgânica da Universidade NOVA de Lisboa;

f) Classificação final expressa nos termos fixados pelas normas regulamentares aprovadas pela Universidade NOVA de Lisboa;

g) Data de emissão do diploma;

h) Assinatura(s) d(s) responsável(eis).

Artigo 35.º

Prazos de emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma

1 - A emissão da certidão final do programa de doutoramento será feita no prazo de 10 dias após a sua requisição.

2 - A emissão da carta doutoral e do suplemento ao diploma será efetuada no prazo de 60 dias após a sua requisição.

Artigo 36.º

Processos de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

Compete aos conselhos científico e pedagógico do Instituto de Higiene e Medicina Tropical a responsabilidade de acompanhamento do Ciclo de Estudos e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu início e funcionamento.

Artigo 37.º

Doutoramentos em cotutela

Os doutoramentos em cotutela internacional, estão regidos pelo disposto no Regulamento dos Procedimentos de Cotutela Internacional de Doutoramento da UNL, no que a estes seja específico, e efetivam-se mediante protocolo nos termos do mesmo.

Artigo 38.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e demais legislação e regulamentos aplicáveis, sendo os casos omissos decididos por deliberação do conselho científico, sob proposta da comissão científica do programa de doutoramento.

Artigo 39.º

Entrada em vigor, revogação e disposição transitória

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação no Diário da República.

2 - A partir da entrada em vigor do presente regulamento, as anteriores normas regulamentares dos doutoramentos, nomeadamente as expressas no Regulamento 474/2012, só se aplicarão aos estudantes que tenham ingressado durante a sua vigência, sendo finalmente revogadas quando terminar o prazo legal para a conclusão do seu doutoramento.

(1) Fichas de avaliação utilizadas nas provas de doutoramento do IHMT, compreendendo os vários parâmetros referidos, e disponíveis no website do IHMT.

ANEXO

Formulário para proposta de Programa de Doutoramento

Segundo o formulário da A3ES, simplificado.

A. Apresentação do pedido

1 - Designação do programa de doutoramento.

2 - Área científica predominante do programa de doutoramento.

3 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau.

4 - Duração do programa de doutoramento.

5 - Número máximo de admissões.

6 - Condições específicas de ingresso.

7 - Percursos alternativos como ramos, variantes, especialidades do doutoramento.

8 - Áreas científicas e créditos obrigatórios e optativos que devem ser reunidos para a obtenção do grau.

9 - Regime de funcionamento (diurno/pós-laboral/outro).

10 - Observações.

B. Instrução do pedido

1 - Responsável pela coordenação da implementação do programa de doutoramento.

2 - Plano de estudos (para cada semestre ou agregado de semestres ou anos):

Unidade Curricular

Duração

Horas de trabalho

Horas de contacto

ECTS

Observações



3 - Descrição e fundamentação dos objetivos, sua adequação ao projeto educativo, científico e cultural do IHMT-NOVA:

a) Objetivos gerais definidos para o programa de doutoramento;

b) Objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) a desenvolver pelos estudantes;

c) Inserção do programa de doutoramento na estratégia institucional de oferta formativa face à missão do IHMT-NOVA;

d) Adequação ao projeto educativo, científico e cultural do IHMT-NOVA.

4 - Unidades curriculares:

(para cada unidade)

a) Designação;

b) Docente responsável e respetivas horas de contacto na unidade curricular;

c) Outros docentes e respetivas horas de contacto na unidade curricular;

d) Objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências a desenvolver pelos estudantes);

e) Conteúdos programáticos;

f) Metodologias de ensino (avaliação incluída).

5 - Garantia de qualidade: procedimento de avaliação do desempenho do pessoal docente e medidas para a sua permanente atualização.

6 - Avaliação da capacidade de atrair estudantes.

7 - Lista de eventuais parcerias com outras instituições.

8 - Comparação com ciclos de estudos de referência no espaço europeu.

9 - Análise SWOT do programa de doutoramento (forças, fraquezas, oportunidades e constrangimentos).

10 - Observações diversas e informações complementares.

27 de janeiro de 2025. - O Diretor do IHMT-NOVA, Prof. Doutor Filomeno Fortes.

318621417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 52/2002 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria um registo nacional de teses de doutoramento em curso, que será constituído e mantido pelo Observatório das Ciências e das Tecnologias.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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