Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1602/2025, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, diretora da Direção Jurídica, em substituição.

Texto do documento

Despacho 1602/2025



Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, na sua atual redação, bem como na alínea b) do n.º 1.1 e dos n.os 5 e 9 da deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.) n.º 15/CD/2024, de 19 de setembro de 2024, publicada pelo Aviso 22738/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15/10/2024, alterada pela deliberação 16/CD/2024, de 3 de outubro de 2024, publicada pelo Aviso 24362/2024/2, do Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 04/11/2024, ambas do Conselho Diretivo do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na sua atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria Olívia Guerra Mira, diretora, em regime de substituição, da Direção Jurídica (DJ) do IHRU, I. P., unidade orgânica na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir e praticar todos os atos de gestão corrente da DJ, incluindo a assinatura de correspondência e a aposição do selo branco do IHRU, I. P., quando necessário, bem como a competência para:

a) Autorizar e praticar todos os atos relativos à realização de despesas, até ao valor de 20.000,00 € (vinte mil euros) por ato, relativas ao funcionamento e competências da DJ, em que se incluem, designadamente, custas processuais, honorários, emolumentos, reembolso de despesas de técnicos superiores que exercem o patrocínio judiciário em representação do IHRU, I. P., bem como autorizar a aquisição de bens e serviços até àquele montante, respetiva contratação, execução, renovação e atualização de preços nos termos contratados;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Promover e ou autorizar atos no âmbito da interposição e acompanhamento de processos judiciais e de execuções fiscais;

e) Autorizar transações no âmbito de processos judiciais em que estejam em causa dívidas de rendas ao IHRU, I. P., até ao limite de 15.000,00 (quinze mil euros), mediante audição prévia da Direção de Gestão de Património Arrendado;

f) Autorizar a execução de sentenças condenatórias proferidas no âmbito de ações de despejo e de reivindicação de propriedade, cujo trânsito em julgado tenha ocorrido há menos de três anos;

g) Assinar quaisquer documentos ou requerer quaisquer atos conexos ou complementares dos contratos de financiamento celebrados pelo IHRU, I. P.;

h) Autorizar atos ou aprovar o exercício de direitos de acordo com entendimento ou metodologia aprovados superiormente;

i) Requerer, junto dos serviços públicos competentes, certidões em geral, bem como quaisquer atos de registo predial;

j) Autorizar o cancelamento de inscrições hipotecárias desde que relativas a empréstimos em reembolso ou já reembolsados ao IHRU, I. P., e assinar os respetivos títulos;

k) Autorizar propostas de utilização de fundos (PUF), no âmbito da execução de financiamentos, destinados ao pagamento de emolumentos relativos ao registo predial de regimes especiais de afetação e de alienação de imóveis, nos termos legalmente previstos;

l) Assinar quaisquer declarações, com aposição do selo branco do IHRU, I. P., se necessário, relativas a atos incluídos no âmbito das atribuições da DJ ou da presente subdelegação de competências, nomeadamente de cancelamento de inscrições relativas a ónus de inalienabilidade ou a regimes especiais de alienação.

2 - Delegar na indicada diretora, ao abrigo do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, a competência para assinar contratos de comparticipação financeira no âmbito do Programa Porta de Entrada, aprovado pelo Decreto-Lei 29/2018, de 4 de maio, e do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei 37/2018, de 4 de junho, neste último caso quando celebrados com Beneficiários Diretos.

3 - Autorizar a referida dirigente a subdelegar na coordenadora do Departamento de Contratação, Garantias e Consultadoria, licenciada Marta dos Santos Almeida Pereira Teixeira, as competências previstas nas alíneas a) e b), g), i), j), e l), do n.º 1, e no Coordenador do Departamento de Contencioso, licenciado Filipe Alexandre da Silva Paula, as competências previstas nas alíneas a) e b), d), f) e i), do n.º 1, de acordo com as competências das respetivas unidades orgânicas, em ambos os casos com o limite máximo de 10.000,00 (dez mil euros) no caso da alínea a), bem como a subdelegar em qualquer dos identificados coordenadores, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer competências ora subdelegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 9 de setembro de 2024, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados desde aquela data pela identificada dirigente no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

23 de dezembro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Benjamim Costa Pereira.

318480518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-04 - Decreto-Lei 29/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

  • Tem documento Em vigor 2018-06-04 - Decreto-Lei 37/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda