Portaria 93/2025/2, de 4 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil
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Fonte: Diário da República n.º 24/2025, Série II de 2025-02-04
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Data:
2025-02-04
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Alteração dos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 548/2022, de 21 de junho.
Portaria 93/2025/2
Os equipamentos de proteção individual (EPI) florestais para dotar os corpos de bombeiros constituem-se como recursos fundamentais para aumentar a sua capacidade operacional, sendo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) o beneficiário final e entidade globalmente responsável pela execução do projeto deste investimento, estando a sua aquisição enquadrada na componente C08 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta.
Nesse contexto, foi autorizada, através da
Portaria 548/2022, de 21 de junho, a realização da despesa decorrente do contrato de aquisição de EPI florestais destinados aos corpos de bombeiros, até ao montante máximo de 5 999 600 € (cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil e seiscentos euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2022 a 2024.
Não obstante, face à necessidade de atualizar os custos unitários dos EPI Florestais, procedeu-se ao ajustamento do montante do investimento global, sendo necessário proceder ao reescalonamento temporal para a execução total da despesa deste contrato.
Nestes termos, cumpridos os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do
Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo
Despacho 7270/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
1 - Alterar os n.os 1 e 2 da
Portaria 548/2022, de 21 de junho, com a seguinte redação:
«1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão ‘Recuperar Portugal’, autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 5 266 735 € (cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e trinta e cinco euros), para execução do contrato no âmbito do Programa MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios - submedida ‘Aumentar a capacidade da resposta operacional dos Corpos de Bombeiros’, designadamente com a aquisição EPI Florestais.
«2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
2022 - 779 948 €;
2023 - 0 €;
2024 - 4 223 410,24 €; e
2025 - 263 376,76 €.»
2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
318637983
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6060703.dre.pdf .
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