Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 93/2025/2, de 4 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração dos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 548/2022, de 21 de junho.

Texto do documento

Portaria 93/2025/2 Os equipamentos de proteção individual (EPI) florestais para dotar os corpos de bombeiros constituem-se como recursos fundamentais para aumentar a sua capacidade operacional, sendo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) o beneficiário final e entidade globalmente responsável pela execução do projeto deste investimento, estando a sua aquisição enquadrada na componente C08 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do Programa MAIS Floresta. Nesse contexto, foi autorizada, através da Portaria 548/2022, de 21 de junho, a realização da despesa decorrente do contrato de aquisição de EPI florestais destinados aos corpos de bombeiros, até ao montante máximo de 5 999 600 € (cinco milhões, novecentos e noventa e nove mil e seiscentos euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e o respetivo escalonamento plurianual, para os anos de 2022 a 2024. Não obstante, face à necessidade de atualizar os custos unitários dos EPI Florestais, procedeu-se ao ajustamento do montante do investimento global, sendo necessário proceder ao reescalonamento temporal para a execução total da despesa deste contrato. Nestes termos, cumpridos os requisitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7270/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte: 1 - Alterar os n.os 1 e 2 da Portaria 548/2022, de 21 de junho, com a seguinte redação: «1 - Fica a SGMAI, na qualidade de beneficiário intermediário e por via do contrato de financiamento celebrado com a Estrutura de Missão ‘Recuperar Portugal’, autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 5 266 735 € (cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e trinta e cinco euros), para execução do contrato no âmbito do Programa MAIS Floresta: Reforma do sistema de prevenção e combate de incêndios - submedida ‘Aumentar a capacidade da resposta operacional dos Corpos de Bombeiros’, designadamente com a aquisição EPI Florestais. «2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: 2022 - 779 948 €; 2023 - 0 €; 2024 - 4 223 410,24 €; e 2025 - 263 376,76 €.» 2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. 30 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro. 318637983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6060703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda