Aviso 3110/2025/2, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas
- Fonte: Diário da República n.º 23/2025, Série II de 2025-02-03
- Data: 2025-02-03
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 Investigador Principal
Luís Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH), ao abrigo das competências delegadas pelo inscrito na alínea b) do n.º 1 do Despacho 181/2023, de 19 de dezembro, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de seleção internacional para contratação de 1 Investigador Principal, através de contrato de trabalho por tempo indeterminado na NOVA FCSH, na área disciplinar de Artes, com currículo relevante em Estudos de Performance e Cognição, ao abrigo do instrumento de financiamento FCT Tenure e da linha de financiamento prevista no artigo 137.º do Orçamento do Estado de 2024 para apoio à contratação de doutorados em posições de carreira, e tendo em consideração a candidatura apresentada pela Universidade Nova de Lisboa ao Concurso FCT-Tenure 1.ª Edição, correspondente à posição com a referência 2023.11076.TENURE.162.
A abertura do procedimento concursal foi autorizada por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua, de 27 de janeiro de 2025, após parecer favorável do Conselho Científico da NOVA FCSH.
Uma vez contratado, o investigador será constituído como membro integrado da Unidade de Investigação Instituto de Comunicação da NOVA (ICNOVA), esperando-se que desenvolva as suas atividades de investigação e de ensino de acordo com os objetivos estratégicos da referida Unidade de Investigação, e do Departamento de Ciências da Comunicação da NOVA FCSH, contribuindo para o reforço e desenvolvimento do eixo estratégico de coesão ‘Media, Comunicação e Linguagens’ da NOVA FCSH.
1 - O presente concurso é documental, tem caráter internacional e a contratação do Investigador Principal far-se-á ao abrigo do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, do Contrato-Programa para apoio ao desenvolvimento de atividades de I&D, celebrado entre a FCT, I. P., e a NOVA e em conformidade com o previsto no n.º 4 do artigo 28.º do Regulamento do Emprego Científico (REC), publicado no Diário da República pelo Regulamento 607-A/2017, de 22 de novembro, e do Regulamento 393/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho, relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa.
2 - Caracterização da vaga:
2.1 - A NOVA FCSH pretende contratar um Investigador Principal em Estudos de Performance e Cognição, com especialização e experiência comprovada em comunicação multimodal, cognição e arquivos digitais. O candidato a contratar deverá demonstrar capacidade para liderar equipas interdisciplinares bem como um historial relevante de financiamento competitivo internacional, com projetos internacionais na intersecção das Artes, Ciência e Tecnologia.
2.2 - O investigador contratado será integrado na equipa da Unidade de Investigação ICNOVA, participando nas seguintes tarefas de investigação científica, disseminação de conhecimento e ensino:
a) Desenvolver uma visão inovadora sobre o futuro da área de investigação.
b) Liderar equipa em crescimento de acordo com a agenda global de investigação do ICNOVA
c) Planear e conduzir investigação independente sobre tópicos relacionados com comportamento humano criativo e seu agenciamento nas diferentes modalidades de comunicação (funções cognitivas, culturais, tecnológicas e sociais).
d) Conceber, dirigir e apresentar candidaturas a financiamentos competitivos para investigação.
e) Produzir e divulgar resultados de investigação de elevada qualidade, incluindo (mas não exclusivamente) em revistas internacionais sujeitas a análise pelos pares, bem como em revistas inovadoras ou publicações artísticas mais recentes.
f) Desenvolver e lecionar unidades curriculares e cursos, incluindo na área da especialização, contribuindo assim ativamente para a renovação e melhoria contínua dos currículos e das práticas educativas a todos os níveis.
g) Desenvolver ativamente esforços para consolidar um trabalho de colaboração com instituições não académicas, conducente a futuras parcerias e compromissos sociais.
h) Propor novos cursos na área de especialização, contribuindo ativamente para a renovação contínua dos curricula da FCSH.
i) Supervisionar estudantes de pós-graduação, fornecendo orientação e aconselhamento;
j) De acordo com o objetivo e linhas gerais que constam no Aviso para apresentação de candidaturas - FCT Tenure - 1.ª Edição, é assumida uma dedicação à atividade docente do investigador a contratar de 4 horas semanais, as quais serão estabelecidas na distribuição do serviço docente desta Faculdade.
3 - Nos termos do Regulamento 393/2018, de 28 de junho, o contrato a celebrar terá a remuneração-base de 3972,72€, de acordo com o nível 62A da 1.ª posição remuneratória, em regime de dedicação plena.
4 - O recrutamento do investigador a contratar sob a forma de contrato de trabalho por tempo indeterminado decorrerá nos termos do Regulamento 393/2018, de 28 de junho, nomeadamente no que respeita ao período experimental de três anos. A tudo o que não estiver previsto neste Aviso será aplicável o disposto no referido Regulamento.
5 - O local de trabalho situa-se nas instalações da NOVA FCSH, sita na Av. de Berna, 26C, 1060-061 Lisboa, no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades do investigador.
6 - Podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor(a) em áreas disciplinares de Ciências da Comunicação, Linguística e áreas afins e que, em qualquer dos casos, contém um mínimo de três anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento ou tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.
7 - A candidatura pode ainda ser admitida nos termos do previsto na alínea j) do n.º 2 do artigo 24.º do ECIC, ex vi n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento 393/2018, de 28 de junho.
8 - Cada membro do Júri procede a uma avaliação curricular dos candidatos mediante a apresentação de um parecer escrito, a constar em anexo à ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos com base nos critérios de avaliação indicados no presente aviso, pontuando cada candidato numa escala numérica de 0 a 100 valores.
A seleção do investigador a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos a concurso, tendo como referência a área científica para a qual o concurso é aberto.
9 - A avaliação do percurso científico e curricular, tendo em conta o perfil adequado à atividade a desenvolver, incide na relevância, qualidade e atualidade do candidato nas seguintes componentes:
I) Componente Científica (0-65 pontos)
a) Da produção científica (designadamente, livros, artigos em revistas científicas, artigos em revistas indexadas, capítulos em livros) considerada mais relevante pelo candidato, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo, devendo o candidato selecionar 5 publicações (artigo ou capítulo de livro ou livro) que considere mais representativas do seu trajeto, de autoria individual ou em coautoria, como um dos autores principais (0-25 pontos);
b) Das atividades de investigação desenvolvidas - designadamente, projetos científicos que o candidato coordenou ou cocoordenou e que foram financiados por fundos públicos ou privados em concurso internacional competitivo organizado através de agências científicas nacionais ou internacionais; projetos científicos individuais desenvolvidos após o doutoramento e que foram financiados por fundos públicos em concurso internacional competitivo organizado através de agências científicas nacionais ou internacionais; redes e consórcios científicos, nacionais e internacionais (0-15 pontos);
c) Das atividades de orientação ou coorientação científica - designadamente, orientação de estudantes em projetos de pós-doutoramento, em componentes não letivas de doutoramento e mestrado e ainda de estágio, incluindo da participação em júris de provas de mestrado e doutoramento e avaliação de projetos ou programas científicos (0-5 pontos);
d) Das atividades de comunicações científicas apresentadas em congressos e colóquios científicos e outra atividade científica relevante com significativa internacionalização (0-5 pontos).
e) Projeto de desenvolvimento científico com relevância na componente pedagógica, até 4500 palavras (0-15 pontos);
II) Componente Pedagógica (0-20 pontos):
a) Da experiência de lecionação na área disciplinar do concurso, ou em formação avançada técnica/científica (0-8 pontos);
b) Da apresentação de programas e planos de aulas e outros materiais pedagógicos de, pelo menos, uma unidade curricular/seminário; e/ou de outras atividades de ensino e formação relevantes na área disciplinar e no domínio do concurso (0-12 pontos).
III) Outras atividades relevantes (0-15 pontos):
a) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas a nível nacional e internacional e valorizados pelo seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica e das práticas de ciência aberta - nomeadamente, a organização de cursos, seminários e conferências (0-5 pontos);
b) Das atividades de transferência de conhecimento para a sociedade, de tarefas de valorização económica e social do conhecimento - nomeadamente gestão e prestação de serviços à comunidade, colaboração com entidades externas, participação na formulação de políticas públicas, projetos de comunicação de ciência ou ciência cidadã, e participação em projetos com a comunidade ou de impacto social (0-5 pontos);
c) Da participação em órgãos de gestão e participação e desempenho em tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que os candidatos estiveram vinculados, incluindo coordenação de grupos de investigação em unidades de investigação avaliadas por agências públicas de avaliação científica (0-3 pontos);
d) Da formação técnica/científica e experiência profissional adicional, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a) (0-2 pontos).
10 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstos supra, o Júri procede à admissão dos/as candidatos/as com classificação final, em mérito absoluto igual ou superior a 70, ou à sua exclusão, quando tenham classificação final inferior a 70.
11 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita por votação dos membros do Júri, respeitada a ordenação adotada no parecer referido no Ponto 8, nos seguintes termos:
a) O primeiro voto destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;
b) Na votação referida no número anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ficar em primeiro lugar, esse candidato será classificado nessa posição;
c) Não se verificando a situação referida no número anterior, realiza-se nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, após retirada do candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Se houver mais do que um candidato a ser retirado, por igual número de votos, com um mínimo de um voto cada, procede-se a uma votação apenas sobre esses candidatos para determinar o candidato a retirar da votação seguinte; nesta votação, cada membro votará, de entre os candidatos com votos iguais, no candidato que ocupar a posição mais baixa na ordenação contida em seu parecer;
e) Em caso de empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou de qualidade do presidente do Júri, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do ECIC;
f) A votação é repetida até que seja determinado, pelo procedimento descrito acima, qual candidato deve ser classificado em primeiro lugar. Se restarem apenas dois candidatos e cada um deles obtiver metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do Júri;
g) Uma vez escolhido o candidato ao primeiro lugar, esse candidato é retirado da votação e todo o processo é repetido para o segundo lugar e assim sucessivamente até que seja obtida uma lista ordenada de todos os candidatos.
12 - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Doutor Luís Baptista, Diretor da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, no uso de competência delegada.
Vogais:
Doutora Raquel Paiva, Professora Titular Emérita da Universidade Federal do Rio de Janeiro;
Doutora Sarah Whatley, Full Professor, Director of Centre for Dance Research, University of Coventry, UK;
Doutor Adérito Fernandes Marcos, Professor Catedrático da Universidade de S. José, Macau;
Doutora Maria José Fazenda, Professora Coordenadora, Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Leiria;
Paulo Filipe Monteiro, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade NOVA de Lisboa;
Doutora Maria Cristina Mendes da Ponte, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade NOVA de Lisboa.
13 - O processo de candidatura deve ser remetido por correio eletrónico e ser acompanhada, obrigatoriamente, da seguinte documentação em português ou inglês:
a) Envio de formulário de candidatura (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3 %A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf) onde conste a menção explícita do presente procedimento;
b) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área disciplinar a que se refere o concurso;
c) Declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://www.fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/), caso o grau de Doutor, a agregação, ou a aprovação em provas públicas de habilitação tenham sido conferidos por instituição de ensino superior estrangeira;
d) Exemplar do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com a sistemática patente do Ponto 9 do presente Aviso;
e) Exemplar digital dos trabalhos mencionados no curriculum vitae do candidato, nomeadamente dos considerados mais representativos para efeitos da alínea a) do Ponto 9 do presente Aviso;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que, caso o Júri opte por solicitar qualquer outra documentação constante do curriculum vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;
g) Possuir bons conhecimentos da língua portuguesa escrita e falada
Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, devem, no ato de candidatura, apresentar uma declaração sob compromisso de honra que os comprometa a demonstrar, no prazo de um ano após a assinatura de um eventual contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrita e falada) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação em português com os estudantes.
h) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a análise da sua candidatura.
14 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados e devem ser enviadas no prazo de 15 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, para o endereço de correio eletrónico drhrecrutamento@fcsh.unl.pt. No assunto do email deve ser indicada a referência do aviso e os documentos devem estar, preferencialmente, em formato PDF.
15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
17 - Caso o doutoramento, a agregação, ou a aprovação em provas públicas de habilitação do candidato selecionado tenham sido conferidos por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.
18 - Será convidado para a posição em apreço o candidato classificado imediatamente a seguir ao primeiro classificado, quando não for reconhecido o grau académico de doutor após o cumprimento das formalidades acima mencionadas.
19 - Todos os Candidatos são notificados da homologação da deliberação final do Júri por e-mail.
20 - O processo concursal pode ser consultado pelos candidatos na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, através de e-mail dirigido ao Presidente do Júri: drhrecrutamento@fcsh.unl.pt.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do inscrito na Lei de Proteção de Dados Pessoais, os dados recolhidos no âmbito do presente concurso serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.
27 de janeiro de 2025. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Baptista.
318620478
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058823.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-02-12 -
Lei
7/2009 -
Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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