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Despacho 1509/2025, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de servidão administrativa de aqueduto subterrâneo para as empreitadas de construção/reparação de infraestruturas da Águas do Norte, Lote A ― Douro Norte e Alto Tâmega, PRC_0208/2021_GAE-O0667, onde se executará o projeto do descarregador de tempestade da Estação Elevatória de Castiçal, Favaios, do concelho de Alijó.

Texto do documento

Despacho 1509/2025 A sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de Concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento do Norte de Portugal, que lhe é atribuída pelo Decreto-Lei 93/2015, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de maio de 2015, aprovou na reunião de 6 de maio de 2021 do Conselho de Administração o acordo quadro singular para a execução de empreitadas de construção/reparação de infraestruturas da Águas do Norte, Lote A - Douro Norte e Alto Tâmega, PRC_0208/2021_GAE-O0667, onde se executará o projeto do descarregador de tempestade da Estação Elevatória de Castiçal, Favaios, do concelho de Alijó. A construção deste descarregador permitirá criar um sistema autónomo que irá substituir o existente, que se encontra num estado precário. Para a execução desta infraestrutura torna-se necessária a constituição de uma servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, incidente sobre dois prédios. Foram assinados contratos de indemnização com os proprietários das parcelas, importando agora acautelar o registo do respetivo ónus na Conservatória do Registo Predial das parcelas em causa, pelo que vem a sociedade Águas do Norte, S. A., requer a constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e na planta parcelar anexos ao presente despacho. Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pela Ministra do Ambiente e Energia através da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do Despacho 9406-A/2024, de 13 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2024, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e com os fundamentos constantes da Informação n.º I008788-202306-ARHN.DRHI, Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte: 1 - As parcelas de terreno identificadas no mapa e planta que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com caráter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A. 2 - A servidão administrativa a que se refere o número anterior, numa área de 754 m2, incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos: a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da rede de drenagem de águas residuais e dos respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita; b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,50 m; c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária; d) A proibição de perfuração do solo a uma distância inferior a 1,5 m do eixo da conduta, com vista à exploração aquífera ou outra finalidade; e) A implantação à superfície das caixas de manobra necessárias ao funcionamento da infraestrutura. 3 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer título da parcela de terreno em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área. 4 - Os atuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou quaisquer possuidores a qualquer titulo da parcela de terreno em causa ficam ainda obrigados a consentir, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade beneficiária, ou quem lhe suceda, da referida faixa sobre a qual incide a servidão, para realização de obras de construção, reparação, manutenção, vigilância e exploração da conduta ou para instalação de circuitos de dados e outras componentes das infraestruturas ou que lhe possam estar associadas, nos termos e para os efeitos constantes dos n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944. 5 - Autorizo ainda a sociedade Águas do Norte, S. A., a ocupar temporariamente uma faixa de terreno com 10 m de largura, 5 m para cada lado do eixo da conduta, durante a execução dos trabalhos de instalação das condutas nos termos previstos no artigo 18.º do Código das Expropriações. 6 - O mapa e a planta referidos no n.º 1 podem ser consultados na respetiva sede da sociedade Águas do Norte, S. A., sita na Rua Dom Pedro de Castro, n.º 1A, 5000-669 Vila Real, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos. 19 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado do Ambiente, Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Parcela

Nome e morada dos interessados

Freguesia/ concelho

Matriz

Descrição predial

Confrontações

Natureza da parcela

(classificação no PDM)

Área (m2)

Larg. (m)

Comp. (m)

Servidão e restrições de utilidade pública

Classe de espaços

P01

Proprietário

CCH de José Ferreira Bastos Caulino Sobrinho

Maria Alice Gonçalves Caulino Guerreiro

Favaios

Alijo

Rústico - 1906

706

N: Luis da Rocha Barros

S: Viriato Almeida Lima

E: António Miguel Costa

O: António Miguel Costa

RAN, REN e leitos que integram a REN.

Cabeceiras das linhas de água e leitos dos cursos de Água.

Espaços agrícolas ou florestais

Espaços Agrícolas

651,00

3

217,00

P02

Proprietário

José Luís Pinto Guimarães Barros

Favaios

Alijo

Rústico - 434

1463

N: Ernesto Félix

S: José Teixeira Bastos Carolino Sobrinho

E: Variante de Favaios e António Barros Moutinho

O: Caminho público

RAN, REN e leitos que integram a REN.

Cabeceiras das linhas de água e leitos dos cursos de Água.

Espaços agrícolas ou florestais

Espaços Agrícolas

103,00

3

35,00

A imagem não se encontra disponível.
318505377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 93/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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