Declaração 11/2025/2, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
- Fonte: Diário da República n.º 23/2025, Série II de 2025-02-03
- Data: 2025-02-03
- Parte: B
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho, o Conselho dos Julgados de Paz deliberou renovar a nomeação da Dr.ª Maria de Ascensão Ribeiro Pires Arriaga como juíza de paz, mantendo-se em funções de inspeção, avaliação e apoio ao Conselho dos Julgados de Paz até oportuna análise da situação.
Sem necessidade de nova posse.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
24 de janeiro de 2025. - O Presidente, Juiz Conselheiro Vítor Gonçalves Gomes.
318612589
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058664.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República
Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.
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2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República
Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.
Aviso
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