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Declaração 11/2025/2, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da nomeação da Dr.ª Maria de Ascensão Ribeiro Pires Arriaga como juíza de paz.

Texto do documento

Declaração 11/2025/2



Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei 54/2013, de 31 de julho, o Conselho dos Julgados de Paz deliberou renovar a nomeação da Dr.ª Maria de Ascensão Ribeiro Pires Arriaga como juíza de paz, mantendo-se em funções de inspeção, avaliação e apoio ao Conselho dos Julgados de Paz até oportuna análise da situação.

Sem necessidade de nova posse.

Publique-se no Diário da República, 2.ª série.

24 de janeiro de 2025. - O Presidente, Juiz Conselheiro Vítor Gonçalves Gomes.

318612589

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6058664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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