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Aviso 2903/2025/2, de 31 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Pedro Miguel Cardoso Oliveira na carreira e categoria de técnico superior para a ESTGOH ― Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.

Texto do documento

Aviso 2903/2025/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutor Daniel Jorge Roque Martins Gomes, de 13/01/2025, no uso de competência delegada pelo Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (Despacho 6711/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21/06), foi autorizada a contratação do trabalhador Pedro Miguel Cardoso Oliveira, na carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a partir de 16 de janeiro de 2025, com o posicionamento remuneratório correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, para o exercício de funções na ESTGOH - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.

O trabalhador fica sujeito a período experimental, nos termos constantes das disposições combinadas dos artigos 49.º a 51.º da LTFP e da cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009.

27/01/2025. - O Chefe de Divisão do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, João Maria Leitão Montezuma de Carvalho.

318621499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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