Despacho 1418/2025, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 22/2025, Série II de 2025-01-31
- Data: 2025-01-31
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
1 - Com fundamento no artigo 19.º, n.º 2, da Lei 30/84, de 5 de setembro, na redação introduzida pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, e ao abrigo do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, em especial do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, no artigo 5.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º, designo para exercer funções de chefe do meu Gabinete a licenciada Ana Filipa Gomes Geraldes de Oliveira Lozano, oficial superior de informações, do quadro de pessoal do Serviço de Informações de Segurança.
2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto no artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, nos termos dos artigos 53.º, n.º 3, e 54.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro.
3 - A designada tem direito ao suplemento remuneratório pelo ónus específico de funções previsto no artigo 54.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, bem como a despesas de representação, subsídio de férias, de Natal e de refeição, e ajudas de custo e de transporte, nos termos da lei, nomeadamente o artigo 13.º n.os 1 e 7.
4 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do Gabinete do Secretário-Geral do SIRP e Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS.
5 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
6 - O presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024.
7 - Publique-se no Diário da República.
27 de dezembro de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, Vítor Paulo da Costa Sereno.
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Ana Filipa Gomes Geraldes de Oliveira Lozano, nascida em Lisboa, tem cinquenta anos.
2 - Formação relevante:
Licenciou-se em Direito, em 1998, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa.
3 - Experiência profissional relevante:
Ingressou no Serviço de Informações de Segurança (SIS) em dezembro de 2004, tendo frequentado o Curso Geral de Informações do SIS. Atualmente é oficial superior de informações.
Iniciou a sua atividade no SIS como analista, na área de contra-subversão. De 2009 a 2015 integrou o Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, como adjunta.
Desde 2015, desempenhou funções de dirigente intermédia de 2.º Grau, no âmbito da contra-subversão e de outras áreas temáticas da competência do SIS; em março de 2023 foi nomeada dirigente intermédia de 1.º grau. No âmbito destes cargos teve funções de representação nacional e internacional do SIS, nomeadamente no âmbito do contraterrorismo, e responsabilidades no planeamento de segurança de grandes eventos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6056673.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República
Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.
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2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República
Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.
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2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
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2014-08-13 - Lei Orgânica 4/2014 - Assembleia da República
Altera (quinta alteração) a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa e procede à respetiva republicação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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