Autoriza a Direção-Geral da Educação a proceder à reprogramação dos encargos relativos à aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino básico e disciplinas de línguas estrangeiras, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, investimento com o código TD-C20-i01.01 ― Transição Digital na Educação.
Portaria 67/2025/2
Ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi aprovado o Investimento com o código TD-C20-i01.01, designado por «Assegurar o fornecimento de conectividade à Internet de qualidade às escolas, e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação, bem como para a gestão eficiente do processo de transição digital no sistema educativo», em que se prevê a elegibilidade de despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de «Recursos Educativos Digitais» (RED) para os ensinos básico e secundário, especificamente, neste último, para as disciplinas de Línguas Estrangeiras e de Português Língua não Materna (RED/EB).
Através da
Portaria 629/2024/2, de 16 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de agosto de 2024, a Direção-Geral da Educação (DGE) foi autorizada a realizar a despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino básico e disciplinas de línguas estrangeiras, ao abrigo do referido investimento, até ao montante máximo de 33 897 262,37 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Para o efeito, foi lançado pela DGE um concurso limitado por prévia qualificação, admitindo-se a prestação de esclarecimentos e a retificação das peças do procedimento nas suas duas fases, nos termos do artigo 163.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 166.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Com o decurso do tempo, verificou-se a necessidade de se proceder à retificação das peças do procedimento e à prorrogação do prazo de apresentação das propostas, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 162.º, do n.º 2 do artigo 166.º e do n.º 7 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, com o consequente adiamento da data prevista para o início da execução do contrato.
Neste contexto, torna-se necessário reprogramar os encargos plurianuais previstos na mencionada portaria, de forma a adequá-los à nova previsão contratual, concretizada numa diferente distribuição de encargos nos anos previstos, face ao diferimento do início e termo da execução contratual.
Assim:
Considerando que se encontram preenchidos os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do
Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, bem como da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, aprovado pelo
Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, ambos na sua redação atual, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral da Educação autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino básico e disciplinas de línguas estrangeiras, até ao montante máximo de 33 897 262,37 € (trinta e três milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e sessenta e dois euros e trinta e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma:
a) Em 2025 - 18 545 580,56 € (dezoito milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta euros e cinquenta e seis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2026 - 15 351 681,81 € (quinze milhões, trezentos e cinquenta e um mil, seiscentos e oitenta e um euros e oitenta e um cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Educação, no âmbito do contrato de financiamento formalizado para a realização do Investimento com o código TDC20-i01-01, designado por «Assegurar o fornecimento de conectividade à Internet de qualidade às escolas, e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação, bem como para a gestão eficiente do processo de transição digital no sistema educativo», enquadrado na Componente C20 do Plano de Recuperação e Resiliência.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de janeiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
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