Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 66/2025/2, de 30 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direção-Geral da Educação a proceder à reprogramação dos encargos relativos à aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino secundário e ensino profissional, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, investimento com o código TD-C20-i01.01 ― Transição Digital na Educação.

Texto do documento

Portaria 66/2025/2 Ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi aprovado o investimento com o código TD-C20-i01.01, designado por «Assegurar o fornecimento de conectividade à Internet de qualidade às escolas e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação, bem como para a gestão eficiente do processo de transição digital no sistema educativo», em que se prevê a elegibilidade de despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de «Recursos Educativos Digitais» (RED) para o ensino secundário e ensino profissional (RED/ES EP). Através da Portaria 648/2024/2, de 9 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto de 2024, a Direção-Geral da Educação (DGE) foi autorizada a realizar a despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino secundário e ensino profissional, ao abrigo do referido investimento, até ao montante máximo de 28 079 456,41 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. Para o efeito, foi lançado pela DGE um concurso limitado por prévia qualificação, admitindo-se a prestação de esclarecimentos e a retificação das peças do procedimento nas suas duas fases, nos termos do artigo 163.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 166.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. Com o decurso do tempo, verificou-se a necessidade de se proceder à retificação das peças do procedimento e à prorrogação do prazo de apresentação das propostas, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 162.º, do n.º 2 do artigo 166.º e do n.º 7 do artigo 50.º do Código dos Contratos Públicos, com o consequente adiamento da data prevista para o início da execução do contrato. Neste contexto, torna-se necessário reprogramar os encargos plurianuais previstos na mencionada portaria, de forma a adequá-los à nova previsão contratual, concretizada numa diferente distribuição de encargos nos anos previstos, face ao diferimento do início e termo da execução contratual. Assim: Considerando que se encontram preenchidos os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual. Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, bem como da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2024, de 10 de maio, ambos na sua redação atual, o seguinte: 1 - Fica a Direção-Geral da Educação autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para o ensino secundário e ensino profissional, até ao montante máximo de 28 079 456,41 € (vinte e oito milhões e setenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e seis euros e quarenta e um cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído da seguinte forma: a) Em 2025 - 15 455 436,04 € (quinze milhões e quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e seis euros e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor; b) Em 2026 - 12 624 020,37 € (doze milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e vinte euros e trinta e sete cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. 2 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede. 3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Educação, no âmbito do Contrato de Financiamento formalizado para a realização do investimento com o código TDC20-i01-01, designado por «Assegurar o fornecimento de conectividade à Internet de qualidade às escolas e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação, bem como para a gestão eficiente do processo de transição digital no sistema educativo», enquadrado na Componente C20 do Plano de Recuperação e Resiliência. 4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 15 de janeiro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. 318607031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6054717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2024-05-10 - Decreto-Lei 32/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda