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Despacho 1345/2025, de 29 de Janeiro

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Sumário

Designação em regime de comissão de serviço de Mário Jorge Calheiros de Sá como chefe da Divisão de Gestão Documental.

Texto do documento

Despacho 1345/2025



Designação, em regime de comissão de serviço, de Mário Jorge Calheiros de Sá como Chefe da Divisão de Gestão Documental

Em conformidade com o disposto no artigo n.º 21 da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, foi concluído o procedimento concursal aberto para recrutamento e seleção de dirigente para a Divisão de Gestão Documental, cargo de direção intermédia de 2.º grau, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Oeiras, tendo sido proposta, pelo júri, a designação de Mário Jorge Calheiros de Sá, por considerar que preenche os requisitos legais de provimento e possui o perfil, a aptidão, a experiência, a competência e os conhecimentos necessários e adequados ao exercício do cargo.

Em face do exposto e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 23.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, designo Mário Jorge Calheiros de Sá, para o cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão Documental, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, renovável por iguais períodos de tempo.

O designado fica autorizado, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a optar pela remuneração base da carreira e categoria de origem.

Nos termos do n.º 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de fevereiro de 2024.

22 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

ANEXO

Nota Curricular

Nome: Mário Jorge Calheiros de Sá

Data de Nascimento: 13 de abril de 1973

Habilitação: Licenciou-se em História pela Universidade Autónoma de Lisboa (1999) e, pela mesma Universidade, é Pós-graduado em Ciências Documentais (variante de Arquivo) em 2001.

Principiou a sua atividade profissional na Comissão Nacional para a Comemoração dos Descobrimentos Portugueses onde foi bolseiro entre 1998 e 2001. Paralelamente desenvolveu diversos trabalhos na área dos arquivos, nomeadamente no Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças tendo integrado, em 2001, os grupos de inventariação de arquivos históricos no Instituto dos Arquivos Nacionais da Torre do Tombo onde se manteve até 2004. No mesmo ano integrou o quadro de pessoal do Município de Odivelas onde assumiu, até 2018, toda a coordenação do Setor de Arquivo Municipal da referida autarquia.

Em setembro de 2018 integrou o Município de Oeiras como técnico superior no Serviço de Arquivo Municipal, assumido toda a coordenação do mesmo Serviço em julho de 2020.

Em janeiro de 2023 foi nomeado Chefe da Divisão de Gestão Documental do Município de Oeiras.

318598933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6052851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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